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Portaria 70/2026/1, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Atualiza os montantes da tabela de remunerações base, incluindo diuturnidades, dos(as) trabalhadores(as) das administrações portuárias e dos titulares dos cargos de direção e chefia e do pessoal técnico de pilotagem, e adita às tabelas de remunerações base, incluindo diuturnidades, dos(as) trabalhadores(as) das administrações portuárias e do pessoal técnico de pilotagem mais uma base de remuneração.

Texto do documento

Portaria 70/2026/1

de 13 de fevereiro

As administrações portuárias, sociedades comerciais sob a forma de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos que integram o setor empresarial do Estado, nos termos do disposto no regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto Lei 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, são responsáveis pela administração dos principais portos comerciais, exercendo poderes de autoridade e de administração.

A tabela de remuneração dos(as) trabalhadores/as das administrações portuárias é estabelecida nos termos do Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias (EPAP), aprovado em anexo ao Decreto Lei 421/99, de 21 de outubro, tendo a Portaria 176/2024/1, de 29 de julho, procedido à última atualização dos montantes da tabela de remunerações base, incluindo diuturnidades, dos(as) trabalhadores(as) das administrações portuárias, dos titulares dos cargos de direção e chefia e do pessoal técnico de pilotagem.

Por despacho conjunto do Ministro das Infraestruturas e Habitação e do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, respetivamente, de 30 de abril de 2025 e de 2 de maio de 2025, foi homologada a atualização salarial dos montantes das tabelas de remunerações base, incluindo diuturnidades, dos(as) trabalhadores(as), dos/das titulares dos cargos de direção e chefia e do pessoal técnico de pilotagem das administrações portuárias, em vigor, conforme Despacho 1103-B/2025, de 23 de janeiro.

Nos termos do disposto no EPAP e da Portaria 1098/99, de 21 de dezembro, e ainda atento o teor do Despacho 489/2025-SETF, de 22 de outubro, e do Despacho 607/2025-SETF, de 27 de novembro, o mapa de pessoal dos(as) trabalhadores(as) das administrações portuárias, que constitui o anexo II-A da Portaria 1098/99, de 21 de dezembro, com a redação dada pelo n.º 6.º da Portaria 218/2002, de 12 de março, e pelo n.º 3.º da Portaria 1182/2004, de 14 de setembro, foi alterado mediante a atribuição de mais uma base remuneratória.

De igual forma, nos termos do disposto na Portaria 633/99, de 11 de agosto, e ainda atento o teor dos despachos acima mencionados, o mapa de pessoal do pessoal técnico de pilotagem, que constitui o anexo I, a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 633/99, de 11 de agosto, com a redação dada pela Portaria 344/2001, de 6 de abril, foi alterado mediante a atribuição de mais uma base remuneratória.

Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 421/99, de 21 de outubro, e artigo 31.º do EPAP, aprovado por aquele diploma, em conjugação com o disposto no artigo 21.º dos DecretosLeis n.os 335/98, 336/98, 337/98 e 339/98, no artigo 22.º do Decreto Lei 338/98, todos de 3 de novembro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Lei 257/2002, de 22 de novembro, e no artigo 20.º do Decreto Lei 210/2008, de 3 de novembro, ambos na sua redação atual, no n.º 7 do artigo 12.º e no n.º 5 do artigo 19.º ambos do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, e ouvidos os sindicatos representativos do setor, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, o seguinte:

1-As tabelas de remunerações base, incluindo diuturnidades, dos(as) trabalhadores(as) das administrações portuárias, dos titulares dos cargos de direção e chefia e do pessoal técnico de pilotagem, aprovadas pelos n.os 1, 2 e 3 da Portaria 176/2024/1, de 29 de julho, que constituem os anexos I, II e III à mesma, são atualizadas, conforme homologação pelo despacho conjunto do Ministro das Infraestruturas e Habitação e do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, respetivamente, de 30 de abril de 2025 e de 2 de maio de 2025, em conformidade com o Despacho 1103-B/2025, de 23 de janeiro, conforme anexos I, II e III à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

2-À tabela de remunerações base incluindo diuturnidades, dos(as) trabalhadores(as) das administrações portuárias, aprovada pelo n.º 1.º da Portaria 176/2024/1, de 29 de julho, e atualizada nos termos do número anterior, é aditada a base de remuneração 30, cujo montante resulta da variação relativa por comparação com a base de remuneração precedente, conforme anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

3-À tabela de remunerações base, incluindo diuturnidades, do pessoal técnico de pilotagem, aprovada pelo n.º 3.º da Portaria 176/2024/1, de 29 de julho, atualizada nos termos do n.º 1 acima, é aditada a base de remuneração 30, cujo montante resulta da variação relativa por comparação com a base de remuneração precedente, conforme anexo III à presente portaria, da qual faz parte integrante.

4-A atualização prevista no n.º 1 da presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.

5-O aditamento da base de remuneração 30 previsto nos n.os 2 e 3 da presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 5 de fevereiro de 2026.-O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz, em 6 de fevereiro de 2026.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 e o n.º 2)

BR

N.º

de

diuturn.

Remuneração

base

2025

Diuturnidades

BR

N.º

diuturn.

Valor

3

0

708,78

*

3

0

0,00

1

741,38

*

1

32,60

2

786,38

*

2

77,60

3

814,98

*

3

106,20

4

858,78

*

4

150,00

5

890,68

5

181,90

6

907,28

6

198,50

7

941,48

7

232,70

8

959,08

8

250,30

9

977,28

9

268,50

10

995,68

10

286,90

4

0

759,28

*

4

0

0,00

1

802,48

*

1

43,20

2

832,28

*

2

73,00

3

872,68

3

113,40

4

903,38

4

144,10

5

935,78

5

176,50

6

953,28

6

194,00

7

989,38

7

230,10

8

1 008,08

8

248,80

9

1 027,18

9

267,90

10

1 046,58

10

287,30

5

0

812,38

*

5

0

0,00

1

842,98

*

1

30,60

2

886,28

2

73,90

3

915,88

3

103,50

4

947,78

4

135,40

5

981,68

5

169,30

6

1 000,38

6

188,00

7

1 038,08

7

225,70

8

1 057,68

8

245,30

9

1 077,88

9

265,50

10

1 098,38

10

286,00

6

0

857,68

*

6

0

0,00

1

898,68

1

41,00

2

931,38

2

73,70

3

963,08

3

105,40

4

992,98

4

135,30

5

1 028,08

5

170,40

6

1 047,68

6

190,00

7

1 087,28

7

229,60

8

1 107,78

8

250,10

9

1 128,98

9

271,30

10

1 150,48

10

292,80

7

0

938,48

7

0

0,00

1

970,98

1

32,50

2

1 001,48

2

63,00

3

1 034,18

3

95,70

4

1 068,68

4

130,20

5

1 116,48

5

178,00

6

1 137,78

6

199,30

7

1 180,98

7

242,50

8

1 203,58

8

265,10

9

1 226,58

9

288,10

10

1 250,08

10

311,60

8

0

986,88

8

0

0,00

1

1 020,18

1

33,30

2

1 050,78

2

63,90

3

1 085,98

3

99,10

4

1 135,68

4

148,80

5

1 164,98

5

178,10

6

1 187,28

6

200,40

7

1 232,48

7

245,60

8

1 255,98

8

269,10

9

1 279,98

9

293,10

10

1 304,58

10

317,70

9

0

1 040,38

9

0

0,00

1

1 070,78

1

30,40

2

1 123,18

2

82,80

3

1 155,18

3

114,80

4

1 184,78

4

144,40

5

1 218,88

5

178,50

6

1 241,98

6

201,60

7

1 289,18

7

248,80

8

1 314,08

8

273,70

9

1 339,28

9

298,90

10

1 365,08

10

324,70

10

0

1 092,68

10

0

0,00

1

1 144,28

1

51,60

2

1 176,18

2

83,50

3

1 206,38

3

113,70

4

1 237,48

4

144,80

5

1 295,88

5

203,20

6

1 320,58

6

227,90

7

1 371,18

7

278,50

8

1 397,58

8

304,90

9

1 424,48

9

331,80

10

1 451,78

10

359,10

11

0

1 182,18

11

0

0,00

1

1 216,88

1

34,70

2

1 245,48

2

63,30

3

1 277,28

3

95,10

4

1 314,28

4

132,10

5

1 352,28

5

170,10

6

1 378,38

6

196,20

7

1 431,18

7

249,00

8

1 458,68

8

276,50

9

1 486,68

9

304,50

10

1 515,38

10

333,20

12

0

1 249,98

12

0

0,00

1

1 278,58

1

28,60

2

1 314,98

2

65,00

3

1 352,28

3

102,30

4

1 389,58

4

139,60

5

1 427,88

5

177,90

6

1 455,48

6

205,50

7

1 511,48

7

261,50

8

1 540,48

8

290,50

9

1 570,18

9

320,20

10

1 600,58

10

350,60

13

0

1 311,78

13

0

0,00

1

1 350,18

1

38,40

2

1 384,88

2

73,10

3

1 424,08

3

112,30

4

1 463,98

4

152,20

5

1 519,78

5

208,00

6

1 548,98

6

237,20

7

1 608,68

7

296,90

8

1 639,48

8

327,70

9

1 671,28

9

359,50

10

1 703,58

10

391,80

14

0

1 403,38

14

0

0,00

1

1 440,68

1

37,30

2

1 475,88

2

72,50

3

1 537,48

3

134,10

4

1 568,78

4

165,40

5

1 602,78

5

199,40

6

1 633,68

6

230,30

7

1 696,48

7

293,10

8

1 729,28

8

325,90

9

1 762,78

9

359,40

10

1 796,98

10

393,60

15

0

1 494,98

15

0

0,00

1

1 532,28

1

37,30

2

1 588,68

2

93,70

3

1 621,68

3

126,70

4

1 653,08

4

158,10

5

1 688,18

5

193,20

6

1 720,78

6

225,80

7

1 787,48

7

292,50

8

1 822,08

8

327,10

9

1 857,48

9

362,50

10

1 893,58

10

398,60

16

0

1 637,08

16

0

0,00

1

1 669,08

1

32,00

2

1 703,68

2

66,60

3

1 736,08

3

99,00

4

1 775,28

4

138,20

5

1 819,28

5

182,20

6

1 854,68

6

217,60

7

1 926,38

7

289,30

8

1 963,78

8

326,70

9

2 001,98

9

364,90

10

2 040,88

10

403,80

17

0

1 731,58

17

0

0,00

1

1 764,18

1

32,60

2

1 801,18

2

69,60

3

1 846,58

3

115,00

4

1 916,78

4

185,20

5

1 949,58

5

218,00

6

1 987,28

6

255,70

7

2 064,58

7

333,00

8

2 104,68

8

373,10

9

2 145,68

9

414,10

10

2 187,58

10

456,00

18

0

1 843,68

18

0

0,00

1

1 883,58

1

39,90

2

1 952,68

2

109,00

3

1 985,98

3

142,30

4

2 021,08

4

177,40

5

2 055,08

5

211,40

6

2 095,08

6

251,40

7

2 176,48

7

332,80

8

2 218,88

8

375,20

9

2 262,28

9

418,60

10

2 306,38

10

462,70

19

0

2 029,18

19

0

0,00

1

2 062,08

1

32,90

2

2 097,48

2

68,30

3

2 131,98

3

102,80

4

2 169,18

4

140,00

5

2 210,38

5

181,20

6

2 253,48

6

224,30

7

2 341,18

7

312,00

8

2 386,78

8

357,60

9

2 433,48

9

404,30

10

2 481,08

10

451,90

20

0

2 148,68

20

0

0,00

1

2 184,48

1

35,80

2

2 221,58

2

72,90

3

2 266,28

3

117,60

4

2 314,88

4

166,20

5

2 388,98

5

240,30

6

2 435,38

6

286,70

7

2 530,88

7

382,20

8

2 580,18

8

431,50

9

2 630,68

9

482,00

10

2 682,18

10

533,50

21

0

2 286,78

21

0

0,00

1

2 333,98

1

47,20

2

2 416,38

2

129,60

3

2 449,98

3

163,20

4

2 488,08

4

201,30

5

2 521,28

5

234,50

6

2 570,28

6

283,50

7

2 671,08

7

384,30

8

2 724,14

8

437,36

9

2 778,68

9

491,90

10

2 834,36

10

547,58

22

0

2 489,38

22

0

0,00

1

2 524,38

1

35,00

2

2 557,58

2

68,20

3

2 602,38

3

113,00

4

2 648,28

4

158,90

5

2 698,80

5

209,42

6

2 752,53

6

263,15

7

2 862,86

7

373,48

8

2 920,16

8

430,78

9

2 978,59

9

489,21

10

3 038,15

10

548,77

23

0

2 634,78

23

0

0,00

1

2 681,38

1

46,60

2

2 729,96

2

95,18

3

2 821,18

3

186,40

4

2 856,83

4

222,05

5

2 894,62

5

259,84

6

2 952,44

6

317,66

7

3 070,73

7

435,95

8

3 131,92

8

497,14

9

3 194,64

9

559,86

10

3 258,48

10

623,70

24

0

2 818,62

24

0

0,00

1

2 899,53

1

80,91

2

2 936,71

2

118,09

3

2 972,05

3

153,43

4

3 008,62

4

190,00

5

3 058,98

5

240,36

6

3 120,27

6

301,65

7

3 245,00

7

426,38

8

3 310,17

8

491,55

9

3 376,36

9

557,74

10

3 443,99

10

625,37

25

0

3 043,97

25

0

0,00

1

3 085,44

1

41,47

2

3 132,84

2

88,87

3

3 176,87

3

132,90

4

3 262,57

4

218,60

5

3 302,61

5

258,64

6

3 368,80

6

324,83

7

3 503,54

7

459,57

8

3 573,51

8

529,54

9

3 645,12

9

601,15

10

3 718,06

10

674,09

26

0

3 228,04

26

0

0,00

1

3 316,71

1

88,67

2

3 353,48

2

125,44

3

3 392,10

3

164,06

4

3 428,77

4

200,73

5

3 474,73

5

246,69

6

3 544,40

6

316,36

7

3 685,98

7

457,94

8

3 759,73

8

531,69

9

3 834,92

9

606,88

10

3 911,63

10

683,59

27

0

3 485,56

27

0

0,00

1

3 583,22

1

97,66

2

3 621,52

2

135,96

3

3 664,12

3

178,56

4

3 702,84

4

217,28

5

3 752,48

5

266,92

6

3 827,56

6

342,00

7

3 980,48

7

494,92

8

4 060,16

8

574,60

9

4 141,47

9

655,91

10

4 224,41

10

738,85

28

0

3 765,35

28

0

0,00

1

3 870,46

1

105,11

2

3 911,73

2

146,38

3

3 958,31

3

192,96

4

3 999,38

4

234,03

5

4 053,01

5

287,66

6

4 134,11

6

368,76

7

4 299,49

7

534,14

8

4 385,40

8

620,05

9

4 473,15

9

707,80

10

4 562,63

10

797,28

29

0

4 066,39

29

0

0,00

1

4 179,77

1

113,38

2

4 224,52

2

158,13

3

4 274,77

3

208,38

4

4 319,51

4

253,12

5

4 377,13

5

310,74

6

4 464,77

6

398,38

7

4 643,23

7

576,84

8

4 736,08

8

669,69

9

4 830,78

9

764,39

10

4 927,41

10

861,02

30

0

4 367,43

30

0

0,00

1

4 489,08

1

121,65

2

4 537,31

2

169,88

3

4 591,23

3

223,80

4

4 639,64

4

272,21

5

4 701,25

5

333,82

6

4 795,43

6

428,00

7

4 986,97

7

619,54

8

5 086,76

8

719,33

9

5 188,41

9

820,98

10

5 292,19

10

924,76

* Montante absorvido pelo valor da RMMG aplicável.

ANEXO II

(a que se refere o n.º 1)

Nível

direcção

chefias

N.º

de

diuturn.

Remuneração

base

2025

Diuturnidades

Nível

Chefia

N.º

diuturn.

Valor

I

0

3 637,87

I

0

0,00

1

3 693,34

1

55,47

2

3 744,72

2

106,85

3

3 797,83

3

159,96

4

3 851,36

4

213,49

5

3 902,33

5

264,46

6

3 980,27

6

342,40

7

4 139,53

7

501,66

8

4 222,37

8

584,50

9

4 306,85

9

668,98

10

4 393,06

10

755,19

II

0

3 133,66

II

0

0,00

1

3 185,14

1

51,48

2

3 236,62

2

102,96

3

3 284,22

3

150,56

4

3 335,20

4

201,54

5

3 388,72

5

255,06

6

3 456,55

6

322,89

7

3 594,56

7

460,90

8

3 666,78

8

533,12

9

3 740,22

9

606,56

10

3 815,00

10

681,34

III

0

2 540,38

III

0

0,00

1

2 578,28

1

37,90

2

2 618,08

2

77,70

3

2 660,48

3

120,10

4

2 703,60

4

163,22

5

2 744,26

5

203,88

6

2 799,01

6

258,63

7

2 910,97

7

370,59

8

2 969,19

8

428,81

9

3 028,54

9

488,16

10

3 089,22

10

548,84

IV

0

2 187,28

IV

0

0,00

1

2 222,28

1

35,00

2

2 261,48

2

74,20

3

2 299,58

3

112,30

4

2 344,58

4

157,30

5

2 396,38

5

209,10

6

2 442,98

6

255,70

7

2 538,38

7

351,10

8

2 588,18

8

400,90

9

2 638,68

9

451,40

10

2 690,53

10

503,25

ANEXO III

(a que se refere o n.º 1 e o n.º 3)

BR

N.º

de

diuturn.

Remuneração

Base

2025

Diuturnidades

BR

N.º

diuturn.

Valor

21

0

2 286,78

21

0

0,00

1

2 333,98

1

47,20

2

2 416,38

2

129,60

3

2 449,98

3

163,20

4

2 488,08

4

201,30

5

2 521,28

5

234,50

6

2 570,28

6

283,50

7

2 671,08

7

384,30

8

2 724,14

8

437,36

9

2 778,68

9

491,90

10

2 834,36

10

547,58

22

0

2 489,38

22

0

0,00

1

2 524,38

1

35,00

2

2 557,58

2

68,20

3

2 600,88

3

111,50

4

2 648,28

4

158,90

5

2 698,09

5

208,71

6

2 751,92

6

262,54

7

2 862,14

7

372,76

8

2 919,14

8

429,76

9

2 977,67

9

488,29

10

3 037,33

10

547,95

23

0

2 635,28

23

0

0,00

1

2 681,38

1

46,10

2

2 729,96

2

94,68

3

2 821,18

3

185,90

4

2 856,83

4

221,55

5

2 894,62

5

259,34

6

2 952,44

6

317,16

7

3 070,73

7

435,45

8

3 131,92

8

496,64

9

3 194,64

9

559,36

10

3 258,48

10

623,20

24

0

2 818,62

24

0

0,00

1

2 900,04

1

81,42

2

2 936,71

2

118,09

3

2 973,59

3

154,97

4

3 008,62

4

190,00

5

3 058,98

5

240,36

6

3 120,27

6

301,65

7

3 245,00

7

426,38

8

3 310,17

8

491,55

9

3 376,36

9

557,74

10

3 443,99

10

625,37

25

0

3 043,97

25

0

0,00

1

3 085,44

1

41,47

2

3 132,33

2

88,36

3

3 176,87

3

132,90

4

3 262,57

4

218,60

5

3 301,90

5

257,93

6

3 368,09

6

324,12

7

3 502,83

7

458,86

8

3 572,70

8

528,73

9

3 644,10

9

600,13

10

3 717,14

10

673,17

26

0

3 228,04

26

0

0,00

1

3 317,32

1

89,28

2

3 352,77

2

124,73

3

3 392,10

3

164,06

4

3 428,15

4

200,11

5

3 474,22

5

246,18

6

3 543,69

6

315,65

7

3 685,37

7

457,33

8

3 759,02

8

530,98

9

3 834,30

9

606,26

10

3 911,02

10

682,98

27

0

3 486,28

27

0

0,00

1

3 583,22

1

96,94

2

3 621,52

2

135,24

3

3 664,12

3

177,84

4

3 702,12

4

215,84

5

3 752,48

5

266,20

6

3 827,56

6

341,28

7

3 980,48

7

494,20

8

4 060,16

8

573,88

9

4 141,47

9

655,19

10

4 224,41

10

738,13

28

0

3 766,07

28

0

0,00

1

3 870,46

1

104,39

2

3 911,22

2

145,15

3

3 957,29

3

191,22

4

3 998,76

4

232,69

5

4 053,01

5

286,94

6

4 134,11

6

368,04

7

4 299,49

7

533,42

8

4 385,40

8

619,33

9

4 473,15

9

707,08

10

4 562,63

10

796,56

29

0

4 067,00

29

0

0,00

1

4 180,28

1

113,28

2

4 224,52

2

157,52

3

4 274,26

3

207,26

4

4 318,80

4

251,80

5

4 377,13

5

310,13

6

4 464,77

6

397,77

7

4 643,23

7

576,23

8

4 736,08

8

669,08

9

4 830,78

9

763,78

10

4 927,41

10

860,41

30

0

4 367,93

30

0

0,00

1

4 490,10

1

122,17

2

4 537,82

2

169,89

3

4 591,23

3

223,30

4

4 638,84

4

270,91

5

4 701,25

5

333,32

6

4 795,43

6

427,50

7

4 986,97

7

619,04

8

5 086,76

8

718,83

9

5 188,41

9

820,48

10

5 292,19

10

924,26

119947637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6440170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Decreto-Lei 338/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Transforma a Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra em APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Portaria 633/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o estatuto remuneratório do pessoal técnico de pilotagem integrado nas administrações portuárias e nos institutos portuários. A presente Portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 421/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias (EPAP), publicado em anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-22 - Decreto-Lei 257/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Cria o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, por fusão do Instituto Marítimo-Portuário, do Instituto Portuário do Norte, do Instituto Portuário do Centro, do Instituto Portuário do Sul e do Instituto da Navegabilidade do Douro, e aprova a respectiva natureza, regime, competências e estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-03 - Decreto-Lei 210/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria a Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A. - APFF, S. A., aprova os respectivos estatutos, e publica-os em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2024-07-29 - Portaria 176/2024/1 - Finanças e Infraestruturas e Habitação

    Atualiza os montantes da tabela de remunerações base, incluindo diuturnidades, dos trabalhadores das administrações portuárias, dos titulares dos cargos de direção e chefia e do pessoal técnico de pilotagem.

  • Tem documento Em vigor 2025-07-25 - Decreto-Lei 87-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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