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Portaria 176/2024/1, de 29 de Julho

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Sumário

Atualiza os montantes da tabela de remunerações base, incluindo diuturnidades, dos trabalhadores das administrações portuárias, dos titulares dos cargos de direção e chefia e do pessoal técnico de pilotagem.

Texto do documento

Portaria 176/2024/1

de 29 de julho

As administrações portuárias, sociedades comerciais sob a forma de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos que integram o setor empresarial do Estado, nos termos do disposto no regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, são responsáveis pela administração dos principais portos comerciais, exercendo poderes de autoridade e de administração.

A tabela de remuneração das administrações portuárias é estabelecida nos termos do Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias (EPAP), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 421/99, de 21 de outubro.

Tendo em vista o cumprimento do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade (Reforço do Acordo), celebrado a 7 de outubro de 2023 com os parceiros sociais, e ouvidos os sindicatos representativos do setor, procede-se à atualização dos montantes da tabela de remunerações base, incluindo diuturnidades, dos/as trabalhadores/as das administrações portuárias, dos/das titulares dos cargos de direção e chefia, bem como do pessoal técnico de pilotagem, em 5,00 %, com arredondamento à décima do euro imediatamente superior.

Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 421/99, de 21 de outubro, e artigo 31.º do Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias (EPAP) aprovado por aquele diploma, em conjugação com o disposto no artigo 21.º dos Decretos-Leis n.os 335/98, 336/98, 337/98 e 339/98, no artigo 22.º do Decreto-Lei 338/98, todos de 3 de novembro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 257/2002, de 22 de novembro, e no artigo 20.º do Decreto-Lei 210/2008, de 3 de novembro, ambos na sua redação atual, e n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, o seguinte:

1.º Os montantes da tabela de remunerações base, incluindo diuturnidades, dos/as trabalhadores/as das administrações portuárias, aprovada pelo n.º 1.º da Portaria 298/2023, de 21 de junho, são atualizados conforme tabela constante do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os montantes da tabela de remunerações base, incluindo diuturnidades, dos/das titulares dos cargos de direção e chefia aprovada pelo n.º 2.º da Portaria 298/2023, de 21 de junho, são atualizados conforme tabela constante do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.

3.º Os montantes da tabela de remunerações base, incluindo diuturnidades, do pessoal técnico de pilotagem, aprovada pelo n.º 3.º da Portaria 298/2023, de 21 de junho, são atualizados conforme tabela constante do anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante.

4.º Sem prejuízo do disposto no n.º 54.º da Portaria 1098/99, de 21 de dezembro, o valor do subsídio de alimentação dos/as trabalhadores/as das administrações portuárias e dos/das titulares dos cargos de direção e chefia é fixado em 12,00 €.

5.º O valor do subsídio de alimentação do pessoal técnico de pilotagem a que se refere o n.º 2 da Portaria 652/2009, de 16 de junho, é atualizado para 12,00 €.

6.º O disposto na presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento, em 4 de julho de 2024. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz, em 7 de julho de 2024.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1)

(*) Montante absorvido pelo valor da RMMG aplicável.

BR

N.º de diuturn.

Remuneração

base

Diuturnidades

BR

N.º

diuturn.

Valor

3

0

652,20 *

3

0

0,00

1

684,80 *

1

32,60

2

729,80 *

2

77,60

3

758,40 *

3

106,20

4

802,20 *

4

150,00

5

834,10

5

181,90

6

850,70

6

198,50

7

884,90

7

232,70

8

902,50

8

250,30

9

920,70

9

268,50

10

939,10

10

286,90

4

0

702,70

4

0

0,00

1

745,90

1

43,20

2

775,70

2

73,00

3

816,10

3

113,40

4

846,80

4

144,10

5

879,20

5

176,50

6

896,70

6

194,00

7

932,80

7

230,10

8

951,50

8

248,80

9

970,60

9

267,90

10

990,00

10

287,30

5

0

755,80

5

0

0,00

1

786,40

1

30,60

2

829,70

2

73,90

3

859,30

3

103,50

4

891,20

4

135,40

5

925,10

5

169,30

6

943,80

6

188,00

7

981,50

7

225,70

8

1 001,10

8

245,30

9

1 021,30

9

265,50

10

1 041,80

10

286,00

6

0

801,10

6

0

0,00

1

842,10

1

41,00

2

874,80

2

73,70

3

906,50

3

105,40

4

936,40

4

135,30

5

971,50

5

170,40

6

991,10

6

190,00

7

1 030,70

7

229,60

8

1 051,20

8

250,10

9

1 072,40

9

271,30

10

1 093,90

10

292,80

7

0

881,90

7

0

0,00

1

914,40

1

32,50

2

944,90

2

63,00

3

977,60

3

95,70

4

1 012,10

4

130,20

5

1 059,90

5

178,00

6

1 081,20

6

199,30

7

1 124,40

7

242,50

8

1 147,00

8

265,10

9

1 170,00

9

288,10

10

1 193,50

10

311,60

8

0

930,30

8

0

0,00

1

963,60

1

33,30

2

994,20

2

63,90

3

1 029,40

3

99,10

4

1 079,10

4

148,80

5

1 108,40

5

178,10

6

1 130,70

6

200,40

7

1 175,90

7

245,60

8

1 199,40

8

269,10

9

1 223,40

9

293,10

10

1 248,00

10

317,70

9

0

983,80

9

0

0,00

1

1 014,20

1

30,40

2

1 066,60

2

82,80

3

1 098,60

3

114,80

4

1 128,20

4

144,40

5

1 162,30

5

178,50

6

1 185,40

6

201,60

7

1 232,60

7

248,80

8

1 257,50

8

273,70

9

1 282,70

9

298,90

10

1 308,50

10

324,70

10

0

1 036,10

10

0

0,00

1

1 087,70

1

51,60

2

1 119,60

2

83,50

3

1 149,80

3

113,70

4

1 180,90

4

144,80

5

1 239,30

5

203,20

6

1 264,00

6

227,90

7

1 314,60

7

278,50

8

1 341,00

8

304,90

9

1 367,90

9

331,80

10

1 395,20

10

359,10

11

0

1 125,60

11

0

0,00

1

1 160,30

1

34,70

2

1 188,90

2

63,30

3

1 220,70

3

95,10

4

1 257,70

4

132,10

5

1 295,70

5

170,10

6

1 321,80

6

196,20

7

1 374,60

7

249,00

8

1 402,10

8

276,50

9

1 430,10

9

304,50

10

1 458,80

10

333,20

12

0

1 193,40

12

0

0,00

1

1 222,00

1

28,60

2

1 258,40

2

65,00

3

1 295,70

3

102,30

4

1 333,00

4

139,60

5

1 371,30

5

177,90

6

1 398,90

6

205,50

7

1 454,90

7

261,50

8

1 483,90

8

290,50

9

1 513,60

9

320,20

10

1 544,00

10

350,60

13

0

1 255,20

13

0

0,00

1

1 293,60

1

38,40

2

1 328,30

2

73,10

3

1 367,50

3

112,30

4

1 407,40

4

152,20

5

1 463,20

5

208,00

6

1 492,40

6

237,20

7

1 552,10

7

296,90

8

1 582,90

8

327,70

9

1 614,70

9

359,50

10

1 647,00

10

391,80

14

0

1 346,80

14

0

0,00

1

1 384,10

1

37,30

2

1 419,30

2

72,50

3

1 480,90

3

134,10

4

1 512,20

4

165,40

5

1 546,20

5

199,40

6

1 577,10

6

230,30

7

1 639,90

7

293,10

8

1 672,70

8

325,90

9

1 706,20

9

359,40

10

1 740,40

10

393,60

15

0

1 438,40

15

0

0,00

1

1 475,70

1

37,30

2

1 532,10

2

93,70

3

1 565,10

3

126,70

4

1 596,50

4

158,10

5

1 631,60

5

193,20

6

1 664,20

6

225,80

7

1 730,90

7

292,50

8

1 765,50

8

327,10

9

1 800,90

9

362,50

10

1 837,00

10

398,60

16

0

1 580,50

16

0

0,00

1

1 612,50

1

32,00

2

1 647,10

2

66,60

3

1 679,50

3

99,00

4

1 718,70

4

138,20

5

1 762,70

5

182,20

6

1 798,10

6

217,60

7

1 869,80

7

289,30

8

1 907,20

8

326,70

9

1 945,40

9

364,90

10

1 984,30

10

403,80

17

0

1 675,00

17

0

0,00

1

1 707,60

1

32,60

2

1 744,60

2

69,60

3

1 790,00

3

115,00

4

1 860,20

4

185,20

5

1 893,00

5

218,00

6

1 930,70

6

255,70

7

2 008,00

7

333,00

8

2 048,10

8

373,10

9

2 089,10

9

414,10

10

2 131,00

10

456,00

18

0

1 787,10

18

0

0,00

1

1 827,00

1

39,90

2

1 896,10

2

109,00

3

1 929,40

3

142,30

4

1 964,50

4

177,40

5

1 998,50

5

211,40

6

2 038,50

6

251,40

7

2 119,90

7

332,80

8

2 162,30

8

375,20

9

2 205,70

9

418,60

10

2 249,80

10

462,70

19

0

1 972,60

19

0

0,00

1

2 005,50

1

32,90

2

2 040,90

2

68,30

3

2 075,40

3

102,80

4

2 112,60

4

140,00

5

2 153,80

5

181,20

6

2 196,90

6

224,30

7

2 284,60

7

312,00

8

2 330,20

8

357,60

9

2 376,90

9

404,30

10

2 424,50

10

451,90

20

0

2 092,10

20

0

0,00

1

2 127,90

1

35,80

2

2 165,00

2

72,90

3

2 209,70

3

117,60

4

2 258,30

4

166,20

5

2 332,40

5

240,30

6

2 378,80

6

286,70

7

2 474,30

7

382,20

8

2 523,60

8

431,50

9

2 574,10

9

482,00

10

2 625,60

10

533,50

21

0

2 230,20

21

0

0,00

1

2 277,40

1

47,20

2

2 359,80

2

129,60

3

2 393,40

3

163,20

4

2 431,50

4

201,30

5

2 464,70

5

234,50

6

2 513,70

6

283,50

7

2 614,50

7

384,30

8

2 666,80

8

436,60

9

2 720,20

9

490,00

10

2 774,70

10

544,50

22

0

2 432,80

22

0

0,00

1

2 467,80

1

35,00

2

2 501,00

2

68,20

3

2 545,80

3

113,00

4

2 591,70

4

158,90

5

2 642,00

5

209,20

6

2 694,60

6

261,80

7

2 802,60

7

369,80

8

2 858,70

8

425,90

9

2 915,90

9

483,10

10

2 974,20

10

541,40

23

0

2 578,20

23

0

0,00

1

2 624,80

1

46,60

2

2 672,50

2

94,30

3

2 761,80

3

183,60

4

2 796,70

4

218,50

5

2 833,70

5

255,50

6

2 890,30

6

312,10

7

3 006,10

7

427,90

8

3 066,00

8

487,80

9

3 127,40

9

549,20

10

3 189,90

10

611,70

24

0

2 759,30

24

0

0,00

1

2 838,50

1

79,20

2

2 874,90

2

115,60

3

2 909,50

3

150,20

4

2 945,30

4

186,00

5

2 994,60

5

235,30

6

3 054,60

6

295,30

7

3 176,70

7

417,40

8

3 240,50

8

481,20

9

3 305,30

9

546,00

10

3 371,50

10

612,20

25

0

2 979,90

25

0

0,00

1

3 020,50

1

40,60

2

3 066,90

2

87,00

3

3 110,00

3

130,10

4

3 193,90

4

214,00

5

3 233,10

5

253,20

6

3 297,90

6

318,00

7

3 429,80

7

449,90

8

3 498,30

8

518,40

9

3 568,40

9

588,50

10

3 639,80

10

659,90

26

0

3 160,10

26

0

0,00

1

3 246,90

1

86,80

2

3 282,90

2

122,80

3

3 320,70

3

160,60

4

3 356,60

4

196,50

5

3 401,60

5

241,50

6

3 469,80

6

309,70

7

3 608,40

7

448,30

8

3 680,60

8

520,50

9

3 754,20

9

594,10

10

3 829,30

10

669,20

27

0

3 412,20

27

0

0,00

1

3 507,80

1

95,60

2

3 545,30

2

133,10

3

3 587,00

3

174,80

4

3 624,90

4

212,70

5

3 673,50

5

261,30

6

3 747,00

6

334,80

7

3 896,70

7

484,50

8

3 974,70

8

562,50

9

4 054,30

9

642,10

10

4 135,50

10

723,30

28

0

3 686,10

28

0

0,00

1

3 789,00

1

102,90

2

3 829,40

2

143,30

3

3 875,00

3

188,90

4

3 915,20

4

229,10

5

3 967,70

5

281,60

6

4 047,10

6

361,00

7

4 209,00

7

522,90

8

4 293,10

8

607,00

9

4 379,00

9

692,90

10

4 466,60

10

780,50

29

0

3 980,80

29

0

0,00

1

4 091,80

1

111,00

2

4 135,60

2

154,80

3

4 184,80

3

204,00

4

4 228,60

4

247,80

5

4 285,00

5

304,20

6

4 370,80

6

390,00

7

4 545,50

7

564,70

8

4 636,40

8

655,60

9

4 729,10

9

748,30

10

4 823,70

10

842,90



ANEXO II

(a que se refere o n.º 2)

Nível direção chefias

N.º de diuturn.

Remuneração base

Diuturnidades

Nível chefia

N.º diuturn.

Valor

I

0

3 561,30

I

0

0,00

1

3 615,60

1

54,30

2

3 665,90

2

104,60

3

3 717,90

3

156,60

4

3 770,30

4

209,00

5

3 820,20

5

258,90

6

3 896,50

6

335,20

7

4 052,40

7

491,10

8

4 133,50

8

572,20

9

4 216,20

9

654,90

10

4 300,60

10

739,30

II

0

3 067,70

II

0

0,00

1

3 118,10

1

50,40

2

3 168,50

2

100,80

3

3 215,10

3

147,40

4

3 265,00

4

197,30

5

3 317,40

5

249,70

6

3 383,80

6

316,10

7

3 518,90

7

451,20

8

3 589,60

8

521,90

9

3 661,50

9

593,80

10

3 734,70

10

667,00

III

0

2 483,80

III

0

0,00

1

2 521,70

1

37,90

2

2 561,50

2

77,70

3

2 603,90

3

120,10

4

2 646,70

4

162,90

5

2 686,50

5

202,70

6

2 740,10

6

256,30

7

2 849,70

7

365,90

8

2 906,70

8

422,90

9

2 964,80

9

481,00

10

3 024,20

10

540,40

IV

0

2 130,70

IV

0

0,00

1

2 165,70

1

35,00

2

2 204,90

2

74,20

3

2 243,00

3

112,30

4

2 288,00

4

157,30

5

2 339,80

5

209,10

6

2 386,40

6

255,70

7

2 481,80

7

351,10

8

2 531,60

8

400,90

9

2 582,10

9

451,40

10

2 633,90

10

503,20



ANEXO III

(a que se refere o n.º 3)

BR

N.º de diuturn.

Remuneração

base

Diuturnidades

BR

N.º diuturn.

Valor

21

0

2 230,20

21

0

0,00

1

2 277,40

1

47,20

2

2 359,80

2

129,60

3

2 393,40

3

163,20

4

2 431,50

4

201,30

5

2 464,70

5

234,50

6

2 513,70

6

283,50

7

2 614,50

7

384,30

8

2 666,80

8

436,60

9

2 720,20

9

490,00

10

2 774,70

10

544,50

22

0

2 432,80

22

0

0,00

1

2 467,80

1

35,00

2

2 501,00

2

68,20

3

2 544,30

3

111,50

4

2 591,70

4

158,90

5

2 641,30

5

208,50

6

2 694,00

6

261,20

7

2 801,90

7

369,10

8

2 857,70

8

424,90

9

2 915,00

9

482,20

10

2 973,40

10

540,60

23

0

2 578,70

23

0

0,00

1

2 624,80

1

46,10

2

2 672,50

2

93,80

3

2 761,80

3

183,10

4

2 796,70

4

218,00

5

2 833,70

5

255,00

6

2 890,30

6

311,60

7

3 006,10

7

427,40

8

3 066,00

8

487,30

9

3 127,40

9

548,70

10

3 189,90

10

611,20

24

0

2 759,30

24

0

0,00

1

2 839,00

1

79,70

2

2 874,90

2

115,60

3

2 911,00

3

151,70

4

2 945,30

4

186,00

5

2 994,60

5

235,30

6

3 054,60

6

295,30

7

3 176,70

7

417,40

8

3 240,50

8

481,20

9

3 305,30

9

546,00

10

3 371,50

10

612,20

25

0

2 979,90

25

0

0,00

1

3 020,50

1

40,60

2

3 066,40

2

86,50

3

3 110,00

3

130,10

4

3 193,90

4

214,00

5

3 232,40

5

252,50

6

3 297,20

6

317,30

7

3 429,10

7

449,20

8

3 497,50

8

517,60

9

3 567,40

9

587,50

10

3 638,90

10

659,00

26

0

3 160,10

26

0

0,00

1

3 247,50

1

87,40

2

3 282,20

2

122,10

3

3 320,70

3

160,60

4

3 356,00

4

195,90

5

3 401,10

5

241,00

6

3 469,10

6

309,00

7

3 607,80

7

447,70

8

3 679,90

8

519,80

9

3 753,60

9

593,50

10

3 828,70

10

668,60

27

0

3 412,90

27

0

0,00

1

3 507,80

1

94,90

2

3 545,30

2

132,40

3

3 587,00

3

174,10

4

3 624,20

4

211,30

5

3 673,50

5

260,60

6

3 747,00

6

334,10

7

3 896,70

7

483,80

8

3 974,70

8

561,80

9

4 054,30

9

641,40

10

4 135,50

10

722,60

28

0

3 686,80

28

0

0,00

1

3 789,00

1

102,20

2

3 828,90

2

142,10

3

3 874,00

3

187,20

4

3 914,60

4

227,80

5

3 967,70

5

280,90

6

4 047,10

6

360,30

7

4 209,00

7

522,20

8

4 293,10

8

606,30

9

4 379,00

9

692,20

10

4 466,60

10

779,80

29

0

3 981,40

29

0

0,00

1

4 092,30

1

110,90

2

4 135,60

2

154,20

3

4 184,30

3

202,90

4

4 227,90

4

246,50

5

4 285,00

5

303,60

6

4 370,80

6

389,40

7

4 545,50

7

564,10

8

4 636,40

8

655,00

9

4 729,10

9

747,70

10

4 823,70

10

842,30



117934684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5830131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Decreto-Lei 338/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Transforma a Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra em APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 421/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias (EPAP), publicado em anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-22 - Decreto-Lei 257/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Cria o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, por fusão do Instituto Marítimo-Portuário, do Instituto Portuário do Norte, do Instituto Portuário do Centro, do Instituto Portuário do Sul e do Instituto da Navegabilidade do Douro, e aprova a respectiva natureza, regime, competências e estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-03 - Decreto-Lei 210/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria a Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A. - APFF, S. A., aprova os respectivos estatutos, e publica-os em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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