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Resolução do Conselho de Ministros 15-A/2026, de 30 de Janeiro

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Sumário

Atribui uma indemnização compensatória à Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., para o ano de 2026.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-A/2026

A Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E. (MMP, E. P. E.), criada pelo Decreto Lei 79/2023, de 4 de setembro, na sua redação atual, sucede à DireçãoGeral do Património Cultural na missão, nas atribuições, no património e nos recursos humanos relativos aos domínios da conservação, restauro, proteção, valorização e divulgação das coleções nacionais e do património cultural móvel, bem como na gestão dos museus, monumentos e palácios nacionais e da execução da política museológica nacional.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2025, de 24 de janeiro, foi aprovada a realização da despesa referente à indemnização compensatória para 2025, ficando prevista a contratualização da prestação do serviço público, a partir de 2026, pela MMP, E. P. E., nos termos previstos no artigo 48.º do Decreto Lei 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual.

Em 2024, a MMP, E. P. E., assumiu a gestão dos 37 museus, monumentos e palácios que lhe estão afetos, oriundos de cinco entidades diferentes, designadamente das extintas direções regionais de cultura.

Concomitantemente, foram e estão a ser realizadas intervenções no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) em 36 dos 37 museus, monumentos e palácios afetos à MMP, E. P. E., cuja conclusão, na sua grande maioria, ocorrerá até 30 de junho de 2026, com impacto negativo na receita própria decorrente do encerramento parcial ou total dos equipamentos intervencionados, e com impacto na despesa, atenta a necessidade de suportar encargos adicionais relativos a investimentos complementares essenciais não financiados pelo PRR, designadamente transporte e armazenamento de acervos, acessibilidades e museografias.

Por outro lado, a implementação da reforma administrativa, em conformidade com o disposto no Decreto Lei 43-A/2024, de 2 de julho, que alterou os princípios e normas a que obedece a organização da administração direta do Estado, e no Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, que aprovou a orgânica da SecretariaGeral do Governo, com a consequente transferência de um conjunto de atribuições e competências para esta entidade pública empresarial, tem igualmente impacto ao nível da despesa.

Por conseguinte, é necessário que a MMP, E. P. E., disponha de tempo adicional para que se conclua em definitivo a sua reorganização, assim como para a realização de investimentos estruturais de modo que esta entidade atinja a maturidade necessária para dar cumprimento à sua missão.

Acresce que a existência destes desafios não permite uma avaliação adequada da atividade operacional, que possa constituir referência para a definição de indicadores e o estabelecimento de metas adequadas e atingíveis.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto Lei 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1-Atribuir à Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., a título de indemnização compensatória para o ano de 2026, como contrapartida pela prestação de serviços de interesse público previstos no artigo 3.º dos respetivos Estatutos, aprovados no anexo i do Decreto Lei 79/2023, de 4 de setembro, na sua redação atual, o montante de 34 950 000,00 €.

2-Autorizar a realização da despesa referente à indemnização compensatória atribuída nos termos do número anterior.

3-Estabelecer que o valor referido no n.º 1 é pago a partir de janeiro de 2026, em tranches trimestrais, sendo cada uma delas paga no primeiro mês do trimestre a que respeita.

4-Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas inscritas na entidade contabilística Gestão Administrativa e Financeira do Ministério da Cultura, na fonte de financiamento 311-receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados.

5-Determinar que as transferências a que se referem os n.os 1 e 3 pressupõem a observância das condições de prestação do serviço público que as justificam, nos termos do artigo 45.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, e do artigo 3.º do anexo i do Decreto Lei 79/2023, de 4 de setembro, na sua redação atual.

6-Determinar que, durante o primeiro semestre de 2026, são desenvolvidos os trabalhos necessários à contratualização da prestação do serviço público, a prestar, a partir de 2027, pela Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., nos termos previstos no artigo 48.º do Decreto Lei 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual.

7-Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de janeiro de 2026.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

119947541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6430433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 167/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição de subvenções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2023-09-04 - Decreto-Lei 79/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2024-07-02 - Decreto-Lei 43-A/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à oitava alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2024-07-02 - Decreto-Lei 43-B/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2025-03-10 - Decreto-Lei 13-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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