1-Ao abrigo do disposto no Despacho 11701/2025, de 30 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro de 2025, subdelego no Superintendente da Informação, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Jorge Gonçalves Simões, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito das direções e outros órgãos da Superintendência da Informação, autorizar:
a) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até € 1 000 000,00 (um milhão de euros);
b) As despesas com empreitadas de obras públicas até € 100 000,00 (cem mil euros);
c) A celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2024, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei do Orçamento do Estado para 2025, aprovada pela Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro;
d) De acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas no Plano de Deslocações ao Estrangeiro e inerente realização de despesa até ao valor de € 10 000,00 (dez mil euros);
e) As despesas com alojamento em estabelecimento hoteleiro de categoria superior a três estrelas ou equiparado nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
f) A deslocação de viaturas do Estado ao estrangeiro;
g) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
h) A prestação do trabalho suplementar, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
2-Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 8.º do Decreto Lei 185/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, que aprova a orgânica da Marinha, delego no identificado Superintendente da Informação, com a faculdade de subdelegar, a competência que por lei me é atribuída para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e ao pessoal do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Superintendência da Informação e órgãos na sua dependência:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta prénatal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro de agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável, inclusivamente a ultrapassagem dos limites previstos no n.º 2 do artigo 120.º da LTFP, ao abrigo da alínea g) do número anterior do presente despacho.
b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;
c) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e civis motoristas da Superintendência da Informação e das direções e outros órgãos na sua dependência;
d) Autorizar a disponibilização, com vista à reafetação ou alienação dos bens móveis afetos à Superintendência da Informação e órgãos na sua dependência, que não revistam a natureza de material militar, bem como para ordenar a destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização e, ainda, para autorizar a entrega desses bens disponibilizados por conta do preço a pagar em quaisquer contratos públicos, nos termos do disposto nos artigos 266.º-A a 266.º-C do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
e) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do artigo 81.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, em conjugação com o previsto na Lei 30/2021, de 21 de maio, na sua redação atual (submissão de contratos) e, bem assim, com o disposto nas instruções que estabelecem a disciplina aplicável à organização, impulso e tramitação de processos de fiscalização prévia aprovadas pelo Tribunal de Contas;
f) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, bem como a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.
3-Nos termos do previsto na alínea t) do n.º 3 do Despacho 11701/2025, de 30 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro, subdelego, com faculdade de subdelegação, no identificado Superintendente da Informação, a competência para a prática dos atos identificados no n.º 4 do Despacho 13328/2024, de 29 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 11 de novembro de 2024 (aquisição licenciamento Microsoft 2024 a 2027).
4-Nos termos do previsto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 11701/2025, de 30 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro, subdelego, com faculdade de subdelegação, no identificado Superintendente da Informação, a competência para a prática dos atos identificados no n.º 4 do Despacho 5605/2025, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 19 de maio (aquisição e instalação de matriz de antenas do LTx da Penalva.
5-É revogado o Despacho 12808/2025, de 27 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2025.
6-O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Superintendente da Informação, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Jorge Gonçalves Simões, que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, praticados desde o dia 29 de dezembro de 2025.
16-01-2026.-O Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, Jorge Nobre de Sousa, Almirante.
319953265