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Resolução do Conselho de Ministros 11/2026, de 21 de Janeiro

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Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2021, de 31 de dezembro, que autoriza a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a realizar despesa relativa aos acordos de cooperação referentes à aquisição de prestações de saúde com as Santas Casas da Misericórdia.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2026

Ao abrigo do Decreto Lei 138/2013, de 9 de outubro, que definiu as formas de articulação entre o Ministério da Saúde, os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), bem como estabeleceu o regime de devolução às Misericórdias dos hospitais abrangidos pelo Decreto Lei 704/74, de 7 de dezembro, e pelo Decreto Lei 618/75, de 11 de novembro, foram celebrados diversos acordos de cooperação com Santas Casas da Misericórdia para prestação de cuidados de saúde complementares ao SNS.

As Santas Casas da Misericórdia de Esposende, Fão, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Póvoa de Lanhoso, Riba de Ave, Valpaços, Vila do Conde e Vila Verde detêm acordos de cooperação, celebrados com a extinta Administração Regional de Saúde do Norte I. P., no âmbito dos quais é assegurada prestação de cuidados de saúde aos utentes do SNS, no montante máximo global de até € 160 511 100,00, repartidos entre os anos de 2022 a 2026, aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2021, de 31 de dezembro.

O XXIV Governo Constitucional aprovou, em 29 de maio de 2024, o Plano de Emergência e Transformação na Saúde, o qual assume particular relevo e prioridade política perante o diagnóstico atual e transversal, reconhecido como muito preocupante do estado da Saúde em Portugal, e constitui uma peça conjuntural e estratégica para a mudança estrutural da Saúde em Portugal, numa reforma gradual de reforço do SNS e da resposta integrada e eficiente de todo o sistema de saúde português, em benefício das pessoas e das suas famílias, em particular, e da saúde pública, em geral.

Neste sentido, no âmbito daquele Plano foram definidos diversos objetivos cujas medidas para os atingir passam pela intervenção do setor social, perante a ausência ou insuficiência de resposta por parte do SNS, nomeadamente a recuperação das listas de espera para consulta e cirurgia.

O Programa do XXV Governo Constitucional prevê igualmente a assinatura do acordo com o setor social, através da União das Misericórdias Portuguesas, permitindo ampliar a colaboração entre o SNS e o setor social. Adicionalmente, o mesmo Programa inclui a meta de garantir consultas de especialidade dentro do tempo máximo de resposta garantido, com recurso à referenciação para o setor social, com prioridade para as listas com maiores tempos de espera.

Atenta a necessidade de assegurar aos utentes do SNS os cuidados de saúde de que necessitam nos tempos clinicamente aceitáveis para essa prestação, importa aproveitar, como definido no Programa do Governo, os recursos existentes em todo o sistema de saúde, nomeadamente no que se refere ao setor social.

Adicionalmente, deve ser considerada a necessidade de fazer face ao impacto adverso que eventos pontuais podem ter do ponto de vista do acesso dos utentes do SNS aos cuidados de saúde, decorrentes de alterações ambientais que possam agravar temporariamente e de forma imprevista essas necessidades, como situações meteorológicas extremas ou a ocorrência de incêndios florestais graves. O Governo, através do Decreto Lei 98-A/2025, de 24 de agosto, estabeleceu medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais, que incluem o reforço do acesso à prestação de cuidados de saúde.

Nesse contexto, verificou-se ao longo do 2.º semestre de 2025 uma evidência do impacto sofrido pela atividade assistencial em diversos concelhos do país, decorrentes dos efeitos dos incêndios florestais do Verão.

Esse impacto fez-se sentir, desde logo, pela necessidade de mobilização, por um período alargado, de recursos anteriormente afetos à atividade programada prevista (consultas e cirurgias) nas Unidades Locais de Saúde das zonas afetadas, para outras atividades assistenciais, reduzindo assim a disponibilidade para manter a resposta às necessidades da população.

Por outro lado, fez-se sentir, progressiva e sustentadamente, o impacto na saúde das populações afetadas e, consequentemente, a necessidade de aumentar globalmente a capacidade de resposta de todo o sistema de saúde, para fazer face a esse acréscimo de procura.

Assim, e atento o facto de as Santas Casas da Misericórdia de Esposende, Fão, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Póvoa de Lanhoso, Riba de Ave, Valpaços, Vila do Conde e Vila Verde manterem a disponibilidade para prestação de cuidados de saúde em complementaridade ao SNS, a presente resolução visa reforçar os montantes globais previstos nos Acordos de Cooperação em vigor, no montante global de € 10 999 967,15, tendo em vista a contratação por tipo e especialidade de serviços em razão da avaliação das carências identificadas do SNS, por área geográfica, contribuindo deste modo para uma melhor resposta na prestação de cuidados de saúde à população abrangida.

Com a extinção, por fusão, das Administrações Regionais de Saúde, I. P., por força do Decreto Lei 54/2024, de 6 de setembro, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) sucedeu, nos termos da subalínea iv) da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º, àquelas, em matéria de contratação de prestação de cuidados de saúde.

Deste modo, torna-se necessário autorizar a realização da despesa inerente à celebração de adendas aos acordos de cooperação a celebrar entre a ACSS, I. P., e as Santas Casas da Misericórdia para a prestação de cuidados de saúde, bem como a programação dos respetivos encargos para o ano de 2026.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1-Alterar os n.os 1, 4 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2021, de 31 de dezembro, que passam a ter a seguinte redação:

«

1-Autorizar a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS I. P.), a realizar a despesa referente à aquisição de prestações de saúde, nos termos do Decreto Lei 138/2013, de 9 de outubro, mediante a celebração de acordos de cooperação com as Santas Casas da Misericórdia de Esposende, Fão, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Póvoa de Lanhoso, Riba de Ave, Valpaços, Vila do Conde e Vila Verde, no montante global máximo de € 171 511 067,15.

4-Autorizar a ACSS, I. P., a redistribuir as verbas alocadas a cada Santa Casa da Misericórdia, de acordo com uma avaliação dinâmica das necessidades das áreas geográficas servidas por estes acordos, sem prejuízo do cumprimento da dotação global da despesa plurianual prevista na presente resolução.

5-Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ACSS, I. P., no valor de € 171 511 067,15.

»

2-Alterar o anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2021, de 31 de dezembro, que passa a ter a redação constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

3-Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de janeiro de 2026.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2)

Misericórdia

2022

2023

2024

2025

2026

Total

Esposende

1 553 387,00 €

1 553 387,00 €

1 553 387,00 €

1 553 387,00 €

2 067 797,74 €

8 206 779,93 €

Fão

1 552 149,00 €

1 552 149,00 €

1 552 149,00 €

1 552 149,00 €

2 078 672,06 €

8 200 435,72 €

Felgueiras

4 447 274,00 €

4 447 274,00 €

4 447 274,00 €

4 447 274,00 €

5 432 667,82 €

23 062 336,89 €

Lousada

4 228 743,00 €

4 228 743,00 €

4 228 743,00 €

4 228 743,00 €

5 199 663,28 €

21 954 996,69 €

Marco de Canaveses

2 002 997,00 €

2 002 997,00 €

2 002 997,00 €

2 002 997,00 €

3 282 354,45 €

11 108 122,84 €

Póvoa de Lanhoso

2 892 668,00 €

2 892 668,00 €

2 892 668,00 €

2 892 668,00 €

4 269 935,41 €

15 616 252,45 €

Riba d’Ave

8 358 556,00 €

8 358 556,00 €

8 358 556,00 €

8 358 556,00 €

9 660 133,82 €

42 881 483,41 €

Vila Verde

4 231 982,00 €

4 231 982,00 €

4 231 982,00 €

4 231 982,00 €

5 206 537,74 €

21 971 414,74 €

Vila do Conde

1 371 515,00 €

1 371 515,00 €

1 371 515,00 €

1 371 515,00 €

2 910 468,40 €

8 148 026,67 €

Valpaços

1 462 949,00 €

1 462 949,00 €

1 462 949,00 €

1 462 949,00 €

2 993 956,43 €

8 611 250,66 €

Total

32 102 220,00 €

32 102 220,00 €

32 102 220,00 €

32 102 220,00 €

43 102 187,15 €

171 511 067,15 €

119947338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6418939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-07 - Decreto-Lei 704/74 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Determina várias providências relativas aos hospitais centrais e distritais pertencentes a pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-11 - Decreto-Lei 618/75 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Aplica aos hospitais concelhios, pertencentes a pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, as disposições do Decreto-Lei 707/74, de 7 de Dezembro (integração na rede nacional hospitalar dos hospitais centrais e distritais pertencentes a pessoas colectivas de utilidade pública).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-09 - Decreto-Lei 138/2013 - Ministério da Saúde

    Define as formas de articulação do Ministério da Saúde e dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de solidariedade social (IPSS), enquadradas no regime da Lei de Bases da Economia Social, e estabelece o regime de devolução dos hospitais das misericórdias que foram integrados no setor público e são atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS.

  • Tem documento Em vigor 2024-09-06 - Decreto-Lei 54/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue as Administrações Regionais de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2025-08-24 - Decreto-Lei 98-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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