Portaria 594/88
de 27 de Agosto
Considerando que o Centro de Saúde de Recuperação de Alcoólicos do Hospital de Sobral Cid vem alargando a sua actividade comunitária nos campos da saúde, educação, trabalho, prevenção primária e formação, necessária ao combate ao alcoolismo;
Considerando que a crescente procura de tratamento e de solicitação vem pressionando a necessidade de integração nas equipas de médicos que possam desenvolver uma linha de abordagem dos problemas ligados ao álcool, assente na moderna alcoologia, desconotada da sua dimensão psiquiátrica:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, observado o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Hospital de Sobral Cid, aprovado pela Portaria 655/80, de 16 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 52/82, de 13 de Janeiro e 1185/82, de 23 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 284/83, de 21 de Junho, e pelas Portarias 699/83, de 22 de Junho, 807-B4/83, de 30 de Julho, 349/87, de 28 de Abril e 162/88, de 16 de Março, passe a ter, na parte relativa à carreira médica hospitalar e à carreira médica de clínica geral, a composição constante do anexo a esta portaria, de que faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 2 de Agosto de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital de Sobral Cid
(ver documento original)