Ao abrigo das competências que me foram delegadas pela alínea a) do n.º 1.1. do Despacho 9158/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, do n.º 3 do artigo 46.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, todos os diplomas nas suas redações em vigor, subdelego na diretorageral do Emprego e das Relações do Trabalho, Ana Cristina Rebelo da Silva Couto de Olim, com possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:
1-Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, colóquios, seminários, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram fora do território nacional, incluindo o processamento dos respetivos encargos, as quais, em qualquer caso, devem envolver o número de trabalhadores estritamente necessário e ser sempre realizados sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços;
2-Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores fora do território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação, estada e abono das correspondentes ajudas de custo, as quais, em qualquer caso, devem envolver o número de trabalhadores estritamente necessário e ser sempre realizadas sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços;
3-Autorizar a utilização de viatura do Estado ou veículo de aluguer, no âmbito das deslocações em serviço ao estrangeiro, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;
4-Autorizar o regresso ao serviço dos trabalhadores em gozo de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
5-Autorizar a equiparação a bolseiro, no País e fora dele, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto Lei 272/88, de 3 de agosto, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 282/89, de 23 de agosto;
6-Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso e em feriados, para além dos limites legais, nas circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo a que se referem a alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º e a alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
7-Autorizar a atribuição de telefones móveis para uso oficial aos seus trabalhadores, nos termos e condições do ponto 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
8-Autorizar o aluguer de veículos por prazo até 60 dias, nos termos do artigo 7.º do Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
9-Tramitar os procedimentos para a formação dos contratos, sua outorga e demais formalidades inerentes à sua execução, cuja decisão de contratar e realização da despesa tenham sido previamente autorizada por mim;
10-Autorizar a realização de despesas relacionadas com a execução de programas de natureza especial previstos em protocolos, desde que previamente aprovados por mim;
11-Autorizar as despesas com seguros considerados convenientes nos termos do artigo 19.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
12-Autorizar a publicação de avisos de projeto de portaria de extensão no Boletim do Trabalho e Emprego, nos termos do n.º 2 do artigo 516.º do Código do Trabalho;
13-Autorizar a publicação de avisos de requerimento de arbitragem necessária no Boletim do Trabalho e Emprego, para efeitos de verificação do requisito de não existência de outra convenção coletiva aplicável, nos termos do n.º 2 do artigo 511.º do Código do Trabalho;
14-Proceder à notificação de despachos de definição de serviços mínimos, aos representantes dos trabalhadores e aos empregadores abrangidos pelos respetivos avisos prévios ou a respetiva associação de empregadores, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 538.º do Código do Trabalho;
15-O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva assinatura, ficando ratificados todos os atos praticados, em consonância com o estabelecido no presente despacho, desde 5 de abril de 2024.
15 de dezembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira.
319888972