Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15207/2025, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências nos presidentes e diretores das escolas e institutos superiores do Instituto Politécnico de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 15207/2025

Considerando:

A publicação do Despacho 11834/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 8 de outubro de 2025, alterado pelo Despacho 12058-A/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 13 de outubro de 2025, que procede à delegação de competências nos Reitores e Presidentes das instituições de ensino superior públicas;

Que a delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa nos Presidentes/Diretores das Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Lisboa, operada pelo Despacho 3785/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2025, caducou;

O disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), no artigo 92.º n.º 4 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na redação atual, e nos artigos 30.º, n.º 3 dos Estatutos do IPL, alterados e cujo texto consolidado foi publicado em anexo ao Despacho Normativo 5/2025, publicado na 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2025;

A necessidade de agilizar os processos de decisão, ajustando a distribuição de áreas e as respetivas competências, de forma a obter ganhos de eficiência na gestão no Instituto Politécnico de Lisboa e de reforçar as competências dos Presidentes/Diretores dos Institutos/Escolas deste Instituto sem expressão orçamental, tendo em conta o disposto na alínea b) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, no artigo 109.º e 110.º do Código da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual;

1-Delego e subdelego nos Presidentes/Diretores dos Institutos e Escolas Superiores e integrados no Instituto Politécnico de Lisboa abaixo indicados:

Professor André do Couto SendinPresidente da Escola Superior de Comunicação Social;

Mestre Samuel Costa Lopes do RegoDiretor da Escola Superior de Dança;

Professor Carla Cristina Santos Correia RochaPresidente da Escola Superior de Educação de Lisboa;

Professor Adélio da Costa CarneiroDiretor da Escola Superior de Música de Lisboa;

Professor Emídio Jorge Buchinho de OliveiraPresidente da Escola Superior de Teatro e Cinema;

Professor Amadeu José Borges FerroPresidente da Escola Superior de Saúde de Lisboa;

Professor Pedro Miguel Baptista PinheiroPresidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa;

Professor José Manuel Peixoto do NascimentoPresidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

As competências para:

1.1-Em matéria de gestão de recursos humanos, afetos à respetiva Unidade Orgânica:

a) Outorgar os contratos de pessoal docente decorrentes da aprovação em concursos ou de contratações como convidados ou monitores, bem como do pessoal técnico, administrativo e de gestão;

b) Reconhecer ao pessoal docente e ao pessoal técnico, administrativo e de gestão, os acidentes em serviço e as doenças profissionais, reguladas pelo Decreto Lei 503/99, de 20 de novembro, na redação atual;

c) Autorizar deslocações em serviço público em território nacional e, em casos excecionais de representação, deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal docente e do pessoal técnico, administrativo e de gestão;

d) Decidir sobre horários de trabalho do pessoal docente e do pessoal técnico, administrativo e de gestão, afeto à respetiva unidade orgânica, bem como o exercício de funções em regime de teletrabalho;

e) Autorizar, nos termos legais aplicáveis, a realização de trabalho suplementar de acordo com os limites constantes no n.º 2 do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;

f) Conceder licenças, nomeadamente a dispensa de serviço docente, licenças sem vencimento;

g) Autorizar, nos termos legais e regulamentares, os pedidos de equiparação a bolseiro;

h) Autorizar o exercício de atividades em regime de acumulação de funções do pessoal docente e do pessoal técnico, administrativo e de gestão;

i) Homologar relatórios de período experimental do pessoal docente e do técnico, administrativo e de gestão;

j) Homologar as fichas de avaliação do pessoal técnico, administrativo e de gestão, exceto as referentes aos avaliados pelos Presidentes/Diretores das Unidades Orgânicas.

1.2-Em matéria financeira e patrimonial, afetos à respetiva Unidade Orgânica, e com exceção do Professor José Manuel Peixoto do Nascimento, enquanto Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, por esta unidade orgânica deter autonomia financeira:

a) Autorizar despesas e pagamentos até ao montante de 150.000,00 € (cento e cinquenta mil euros);

b) Autorizar despesa até 500.000,00 € (quinhentos mil euros), em matéria de despesas com pessoal;

c) No âmbito patrimonial, a competência para designar as comissões de verificação de incapacidade dos equipamentos que venham a ser propostos para abate ao cadastro existente na respetiva Unidade Orgânica.

1.3-Em matéria de gestão académica:

a) Assinar os suplementos aos diplomas dos estudantes que concluam os respetivos cursos;

b) Integrar e presidir aos júris das provas a realizar no âmbito da atribuição do título de Especialista no Instituto Politécnico de Lisboa, assegurando ainda o delegado o seu funcionamento e a realização das provas correspondentes, nos termos do artigo 10.º, n.º 1 alínea a) do Regime Jurídico do Título de Especialista, aprovado pelo Decreto Lei 206/2009, de 31 de agosto, na redação atual, e do artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Regulamento de Atribuição do Título de Especialista no Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado pelo Despacho 1696/2010, de 25 de janeiro, na redação conferida pelo Despacho 14523/2011, de 15 de outubro, no artigo 12.º, n.º 4, do Decreto Lei 206/2009, de 31 de agosto;

c) Transição de vagas entre os concursos especiais, mudança de par/instituição/curso e concurso de estudante internacional.

d) Homologar os júris de trabalho final de mestrado, com poder de subdelegação nos vicepresidentes.

2-Delego no Professor José Manuel Peixoto do Nascimento, Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, tendo em conta as particularidades inerentes à autonomia financeira desse Instituto:

a) Autorizar despesas até ao montante de 500.000,00 € (quinhentos mil euros incluindo a escolha do procedimento a adotar, bem como a prática de todos os demais atos necessários para a formação dos contratos;

b) Autorizar despesa até 3.000.000,00 € (três milhões de euros), em matéria de despesas com pessoal;

3-Autorizo os Presidentes/Diretores das mencionadas Escolas e Institutos Superiores, a subdelegar, as competências ora delegadas, nos respetivos VicePresidentes ou Subdiretores e também no respetivo diretor de serviços.

3.1-Os atos de subdelegação referidos no número anterior, para além de deverem cumprir o artigo 48.º do CPA, devem ser comunicados ao Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.

4-Autorizo, ainda, os mesmos dirigentes mencionados no n.º 1 do presente despacho, a conduzirem as viaturas que se encontrem afetas às Unidades Orgânicas que dirigem, em consonância com o Despacho 8092/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de junho de 2012, bem como a delegar a competência para autorizar a condução das viaturas afetas às respetivas Unidades Orgânicas

5-Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito do presente despacho, tenham sido praticados pelos dirigentes referidos, desde a 6 de junho de 2025, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

6-Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA, nas faltas e impedimentos dos dirigentes referidos no número anterior, a delegação e subdelegação nele prevista são extensivas ao VicePresidente ou ao Subdiretor designado para os substituir.

7-A delegação de competências a que se referem os números anteriores implica a delegação de assinatura relativa às competências delegadas, bem como a correspondência e expediente a elas respeitante, sem prejuízo dos casos que devam ser presentes ao Presidente do IPL, por razões de ordem legal ou de relacionamento institucional.

8-As delegações e subdelegações constantes do presente despacho são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo constar dos atos praticados a menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do CPA.

16 de dezembro de 2025.-O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor António José da Cruz Belo.

319892446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6387755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda