Considerando:
A publicação do Despacho 11834/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 8 de outubro de 2025, alterado pelo Despacho 12058-A/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 13 de outubro de 2025, que procede à delegação de competências nos Reitores e Presidentes das instituições de ensino superior públicas;
Que a delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa nos Presidentes/Diretores das Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Lisboa, operada pelo Despacho 3785/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2025, caducou;
O disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), no artigo 92.º n.º 4 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na redação atual, e nos artigos 30.º, n.º 3 dos Estatutos do IPL, alterados e cujo texto consolidado foi publicado em anexo ao Despacho Normativo 5/2025, publicado na 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2025;
A necessidade de agilizar os processos de decisão, ajustando a distribuição de áreas e as respetivas competências, de forma a obter ganhos de eficiência na gestão no Instituto Politécnico de Lisboa e de reforçar as competências dos Presidentes/Diretores dos Institutos/Escolas deste Instituto sem expressão orçamental, tendo em conta o disposto na alínea b) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, no artigo 109.º e 110.º do Código da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual;
1-Delego e subdelego nos Presidentes/Diretores dos Institutos e Escolas Superiores e integrados no Instituto Politécnico de Lisboa abaixo indicados:
Professor André do Couto SendinPresidente da Escola Superior de Comunicação Social;
Mestre Samuel Costa Lopes do RegoDiretor da Escola Superior de Dança;
Professor Carla Cristina Santos Correia RochaPresidente da Escola Superior de Educação de Lisboa;
Professor Adélio da Costa CarneiroDiretor da Escola Superior de Música de Lisboa;
Professor Emídio Jorge Buchinho de OliveiraPresidente da Escola Superior de Teatro e Cinema;
Professor Amadeu José Borges FerroPresidente da Escola Superior de Saúde de Lisboa;
Professor Pedro Miguel Baptista PinheiroPresidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa;
Professor José Manuel Peixoto do NascimentoPresidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
As competências para:
1.1-Em matéria de gestão de recursos humanos, afetos à respetiva Unidade Orgânica:
a) Outorgar os contratos de pessoal docente decorrentes da aprovação em concursos ou de contratações como convidados ou monitores, bem como do pessoal técnico, administrativo e de gestão;
b) Reconhecer ao pessoal docente e ao pessoal técnico, administrativo e de gestão, os acidentes em serviço e as doenças profissionais, reguladas pelo Decreto Lei 503/99, de 20 de novembro, na redação atual;
c) Autorizar deslocações em serviço público em território nacional e, em casos excecionais de representação, deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal docente e do pessoal técnico, administrativo e de gestão;
d) Decidir sobre horários de trabalho do pessoal docente e do pessoal técnico, administrativo e de gestão, afeto à respetiva unidade orgânica, bem como o exercício de funções em regime de teletrabalho;
e) Autorizar, nos termos legais aplicáveis, a realização de trabalho suplementar de acordo com os limites constantes no n.º 2 do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;
f) Conceder licenças, nomeadamente a dispensa de serviço docente, licenças sem vencimento;
g) Autorizar, nos termos legais e regulamentares, os pedidos de equiparação a bolseiro;
h) Autorizar o exercício de atividades em regime de acumulação de funções do pessoal docente e do pessoal técnico, administrativo e de gestão;
i) Homologar relatórios de período experimental do pessoal docente e do técnico, administrativo e de gestão;
j) Homologar as fichas de avaliação do pessoal técnico, administrativo e de gestão, exceto as referentes aos avaliados pelos Presidentes/Diretores das Unidades Orgânicas.
1.2-Em matéria financeira e patrimonial, afetos à respetiva Unidade Orgânica, e com exceção do Professor José Manuel Peixoto do Nascimento, enquanto Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, por esta unidade orgânica deter autonomia financeira:
a) Autorizar despesas e pagamentos até ao montante de 150.000,00 € (cento e cinquenta mil euros);
b) Autorizar despesa até 500.000,00 € (quinhentos mil euros), em matéria de despesas com pessoal;
c) No âmbito patrimonial, a competência para designar as comissões de verificação de incapacidade dos equipamentos que venham a ser propostos para abate ao cadastro existente na respetiva Unidade Orgânica.
1.3-Em matéria de gestão académica:
a) Assinar os suplementos aos diplomas dos estudantes que concluam os respetivos cursos;
b) Integrar e presidir aos júris das provas a realizar no âmbito da atribuição do título de Especialista no Instituto Politécnico de Lisboa, assegurando ainda o delegado o seu funcionamento e a realização das provas correspondentes, nos termos do artigo 10.º, n.º 1 alínea a) do Regime Jurídico do Título de Especialista, aprovado pelo Decreto Lei 206/2009, de 31 de agosto, na redação atual, e do artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Regulamento de Atribuição do Título de Especialista no Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado pelo Despacho 1696/2010, de 25 de janeiro, na redação conferida pelo Despacho 14523/2011, de 15 de outubro, no artigo 12.º, n.º 4, do Decreto Lei 206/2009, de 31 de agosto;
c) Transição de vagas entre os concursos especiais, mudança de par/instituição/curso e concurso de estudante internacional.
d) Homologar os júris de trabalho final de mestrado, com poder de subdelegação nos vicepresidentes.
2-Delego no Professor José Manuel Peixoto do Nascimento, Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, tendo em conta as particularidades inerentes à autonomia financeira desse Instituto:
a) Autorizar despesas até ao montante de 500.000,00 € (quinhentos mil euros incluindo a escolha do procedimento a adotar, bem como a prática de todos os demais atos necessários para a formação dos contratos;
b) Autorizar despesa até 3.000.000,00 € (três milhões de euros), em matéria de despesas com pessoal;
3-Autorizo os Presidentes/Diretores das mencionadas Escolas e Institutos Superiores, a subdelegar, as competências ora delegadas, nos respetivos VicePresidentes ou Subdiretores e também no respetivo diretor de serviços.
3.1-Os atos de subdelegação referidos no número anterior, para além de deverem cumprir o artigo 48.º do CPA, devem ser comunicados ao Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.
4-Autorizo, ainda, os mesmos dirigentes mencionados no n.º 1 do presente despacho, a conduzirem as viaturas que se encontrem afetas às Unidades Orgânicas que dirigem, em consonância com o Despacho 8092/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de junho de 2012, bem como a delegar a competência para autorizar a condução das viaturas afetas às respetivas Unidades Orgânicas
5-Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito do presente despacho, tenham sido praticados pelos dirigentes referidos, desde a 6 de junho de 2025, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
6-Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA, nas faltas e impedimentos dos dirigentes referidos no número anterior, a delegação e subdelegação nele prevista são extensivas ao VicePresidente ou ao Subdiretor designado para os substituir.
7-A delegação de competências a que se referem os números anteriores implica a delegação de assinatura relativa às competências delegadas, bem como a correspondência e expediente a elas respeitante, sem prejuízo dos casos que devam ser presentes ao Presidente do IPL, por razões de ordem legal ou de relacionamento institucional.
8-As delegações e subdelegações constantes do presente despacho são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo constar dos atos praticados a menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do CPA.
16 de dezembro de 2025.-O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor António José da Cruz Belo.
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