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Despacho 3785/2025, de 26 de Março

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Sumário

Delegação de competências nos vice-presidentes e presidentes/diretores dos Instituto/Escolas e na administradora do Instituto Politécnico de Lisboa.

Texto do documento


Despacho 3785/2025

Considerando:

a) A homologação da eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, pelo Despacho 662/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro, de Sua Excelência o Ministro da Educação, Ciência e Inovação, e subsequente tomada de posse;

b) A publicação do Despacho 3387/2025 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março, do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, que procede à delegação de competências no presidente do Instituto Politécnico de Lisboa;

c) O disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), no artigo 92.º n.º 4 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na redação atual, e no artigo 26.º, n.º 3 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 20/2009, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, alterados pelo Despacho Normativo 16/2014, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de novembro;

d) A necessidade de eficiência nos procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Lisboa e de reforçar as competências dos Presidentes/Diretores dos Institutos/Escolas deste Instituto sem expressão orçamental, incrementando a eficiência da gestão e agilização dos processos relativos à execução orçamental, tendo em conta o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no artigo 23.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, no artigo 109.º e 110.º do Código da Contratação Pública (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual;

1 - Delego e subdelego nos Presidentes/Diretores das Escolas/Institutos integrados no Instituto Politécnico de Lisboa abaixo indicados:

Professor André do Couto Sendin - Presidente da Escola Superior de Comunicação Social;

Samuel Costa Lopes do Rego - Diretor da Escola Superior de Dança;

Professor Carla Cristina Santos Correia Rocha - Presidente da Escola Superior de Educação de Lisboa;

Professor Adélio da Costa Carneiro - Diretor da Escola Superior de Música de Lisboa;

Professor Emídio Jorge Buchinho de Oliveira - Presidente da Escola Superior de Teatro e Cinema;

Professora Maria Beatriz Dias Fernandes - Presidente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa;

Professor Pedro Miguel Baptista Pinheiro - Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa;

Professor José Manuel Peixoto do Nascimento - Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

As competências para:

1.1 - Em matéria de gestão de recursos humanos, afetos à respetiva Unidade Orgânica:

a) Outorgar os contratos de pessoal docente, decorrentes da aprovação em concursos ou de contratações como convidados ou monitores;

b) Reconhecer ao pessoal docente e não docente, os acidentes em serviço e as doenças profissionais reguladas pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na redação atual;

c) Autorizar deslocações em serviço público em território nacional e, em casos excecionais de representação, deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal docente e não docente;

d) Decidir sobre horários de trabalho do pessoal não docente afeto à respetiva unidade orgânica, bem como o exercício de funções em regime de teletrabalho e autorizar trabalho suplementar;

e) Conceder licenças, nomeadamente a dispensa de serviço docente, licenças sem vencimento e ainda, autorizar pedidos de equiparação a bolseiro;

f) Autorizar o exercício de atividades em regime de acumulação de funções ao pessoal docente e não docente;

g) Homologar relatórios de período experimental;

h) Homologação das fichas de avaliação do pessoal não docente, exceto as referentes aos avaliados pelos Presidentes/Diretores das Unidades Orgânicas;

1.2 - Em matéria financeira e patrimonial e tendo em conta as particularidades inerentes à autonomia financeira do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa:

a) Autorizar processos de despesa, no âmbito do respetivo orçamento atribuído, até ao montante de 100.000,00 € (cem mil euros);

b) Autorizar processos de despesa, no âmbito do respetivo orçamento atribuído, independentemente do seu valor, em matéria de despesas com pessoal;

c) No âmbito patrimonial, a competência para designar as comissões de verificação de incapacidade dos equipamentos que venham a ser propostos para abate ao cadastro existente na respetiva Unidade Orgânica.

1.3 - Em matéria de gestão académica:

a) Assinar os suplementos aos diplomas dos estudantes que concluam os respetivos cursos;

b) Integrar e presidir aos júris das provas a realizar no âmbito da atribuição do título de Especialista no Instituto Politécnico de Lisboa, assegurando ainda o delegado o seu funcionamento e a realização das provas correspondentes, nos termos do artigo 10.º, n.º 1 alínea a) do Regime Jurídico do Título de Especialista, aprovado pelo Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, na redação atual, e do artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Regulamento de Atribuição do Título de Especialista no Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado pelo Despacho 1696/2010, de 25 de janeiro, na redação conferida pelo Despacho 14523/2011, de 15 de outubro, no artigo 12.º, n.º 4, do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto;

c) Transição de vagas entre os concursos especiais, mudança de par/instituição/curso e concurso de estudante internacional.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA, nas faltas e impedimentos dos titulares dos órgãos supramencionados, a delegação e subdelegação previstas no número anterior são extensivas ao Vice-Presidente ou ao Subdiretor designado para os substituir.

3 - Autorizo, ainda, os mesmos dirigentes mencionados no n.º 1 do presente despacho, a conduzirem as viaturas que se encontrem afetas às Unidades Orgânicas que dirigem, em consonância com o Despacho 8092/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de junho de 2012.

4 - Para me substituir nas minhas ausências ou impedimentos, designo a Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, a Professora Maria Carlos da Paixão Sequeira de Mourato Annes.

5 - Designo a Vice-Presidente Professora Maria Carlos da Paixão Sequeira de Mourato Annes, para integrar o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Lisboa, em todas as reuniões.

6 - Delego na Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, o Professora Maria Carlos da Paixão Sequeira de Mourato Annes, as seguintes competências:

a) Autorizar processos de despesa até ao montante de 100.000,00 € (cem mil euros);

b) Autorizar processos de despesa, independentemente do seu valor, em matéria de despesas com pessoal;

c) Presidir ao Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Lisboa em todas as reuniões em que sejam apreciados/autorizados os pagamentos cuja despesa tenha sido por mim autorizada.

7 - Delego na Vice-Presidente do IPL, a Professora Ana Cristina Gaminha Ribeiro Borges de Azevedo, as seguintes competências:

a) Decidir os assuntos respeitantes à área académica, sem prejuízo das competências atribuídas pela Lei e pelos Estatutos, aos órgãos próprios das Unidades Orgânicas do IPL, designadamente:

i) Regimes de reingresso;

ii) Pedidos de mudança de par/instituição/curso e concursos especiais de acesso ao ensino superior;

iii) Pedidos de inscrição fora de prazo;

b) Decidir sobre os projetos de mobilidade de estudantes;

c) Superintender os processos relativos às provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.

8 - Delego na Administradora do IPL, Sílvia Isabel Rosa de Sousa Alves, a competência para autorizar processos de despesa até ao montante de 50.000,00€ (cinquenta mil euros).

9 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito do presente despacho, tenham sido praticados pelos dirigentes referidos, desde a data da minha tomada de posse em 17 de fevereiro de 2025, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

10 - Em relação às matérias ora delegadas e subdelegadas e, bem assim, no que respeita a todos os assuntos de administração ordinária, ficam, pelo presente despacho, os aqui delegados e subdelegados, autorizados a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que, por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional, devam ser presentes ao Presidente do IPL.

11 - As delegações e subdelegações constantes do presente despacho são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo constar dos atos praticados a menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do CPA.

19 de março de 2025. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor António José da Cruz Belo.

318833865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6116254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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