Decorridos que estão cerca de dois anos da publicação do despacho do Despacho 1696/2010, de 25 de Janeiro, que aprovou o Regulamento para Atribuição do Título de Especialista no Instituto Politécnico de Lisboa, e tendo em consideração a avaliação feita à sua aplicação prática, importa proceder a uma clarificação do despacho supra identificado, designadamente no estatuído em matéria de provas.
Tendo presente, ainda, os princípios consignados no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e no Decreto-Lei 206/2009, de 31 de Agosto, e no uso das competências que me são conferidas pela alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) determino o seguinte:
1 - Ao artigo 4.º Regulamento para Atribuição do Título de Especialista no Instituto Politécnico de Lisboa, anexo ao Despacho 1696/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 25 de Janeiro, é aditado um n.º 2 passando aquele a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...»
2 - Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, o trabalho a apresentar não poderá ter sido apreciado em prova pública, designadamente Dissertação de Mestrado, Tese de Doutoramento ou prova apresentada noutro concurso.
3 - As alterações introduzidas pelo presente despacho produzem efeitos no dia a seguir à sua assinatura.
18 de Outubro de 2011. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Luís Manuel Vicente Ferreira.
205255137