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Despacho 14523/2011, de 25 de Outubro

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Sumário

Alteração ao Regulamento para Atribuição do Título de Especialista

Texto do documento

Despacho 14523/2011

Decorridos que estão cerca de dois anos da publicação do despacho do Despacho 1696/2010, de 25 de Janeiro, que aprovou o Regulamento para Atribuição do Título de Especialista no Instituto Politécnico de Lisboa, e tendo em consideração a avaliação feita à sua aplicação prática, importa proceder a uma clarificação do despacho supra identificado, designadamente no estatuído em matéria de provas.

Tendo presente, ainda, os princípios consignados no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e no Decreto-Lei 206/2009, de 31 de Agosto, e no uso das competências que me são conferidas pela alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) determino o seguinte:

1 - Ao artigo 4.º Regulamento para Atribuição do Título de Especialista no Instituto Politécnico de Lisboa, anexo ao Despacho 1696/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 25 de Janeiro, é aditado um n.º 2 passando aquele a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...»

2 - Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, o trabalho a apresentar não poderá ter sido apreciado em prova pública, designadamente Dissertação de Mestrado, Tese de Doutoramento ou prova apresentada noutro concurso.

3 - As alterações introduzidas pelo presente despacho produzem efeitos no dia a seguir à sua assinatura.

18 de Outubro de 2011. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Luís Manuel Vicente Ferreira.

205255137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1284718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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