Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, todos na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, pelo Despacho 10445/2025, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro:
1 ― Subdelego, com a faculdade de subdelegação, nos reitores das universidades públicas, nos presidentes dos institutos politécnicos públicos e nos presidentes das escolas politécnicas públicas não integradas, seguidamente indicados, a competência para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes, desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental:
Prof.ª Carla Maria Bispo Padrel de Oliveira, reitora da Universidade Aberta;
Prof.ª Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal, reitora da Universidade dos Açores;
Prof. Paulo Manuel Roque Águas, reitor da Universidade do Algarve;
Prof.ª Ana Paula Coelho Duarte, reitora da Universidade da Beira Interior;
Prof. Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, reitor da Universidade de Coimbra;
Prof.ª Hermínia Vasconcelos Vilar, reitora da Universidade de Évora;
Prof. Luís Manuel dos Anjos Ferreira, reitor da Universidade de Lisboa;
Prof. José Sílvio Moreira Fernandes, reitor da Universidade da Madeira;
Prof. Emídio Ferreira dos Santos Gomes, reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Prof.ª Maria de Fátima Nunes de Carvalho, presidente do Instituto Politécnico de Beja;
Prof. Orlando Isidoro Afonso Rodrigues, presidente do Instituto Politécnico de Bragança;
Prof. António Augusto Cabral Marques Fernandes, presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
Prof.ª Cândida Maria dos Santos Pereira Malça, presidente do Instituto Politécnico de Coimbra;
Prof. Joaquim Manuel Fernandes Brigas, presidente do Instituto Politécnico da Guarda;
Prof. Carlos Manuel da Silva Rabadão, presidente do Instituto Politécnico de Leiria;
Prof. António José da Cruz Belo, presidente do Instituto Politécnico de Lisboa;
Prof. Luís Carlos Loures, presidente do Instituto Politécnico de Portalegre;
Prof. Paulo Alberto da Silva Pereira, presidente do Instituto Politécnico do Porto;
Prof. João Miguel Raimundo Peres Moutão, presidente do Instituto Politécnico de Santarém;
Prof.ª Ângela Maria Gomes Teles de Matos Cremon de Lemos, presidente do Instituto Politécnico de Setúbal;
Prof. João Paulo Pereira de Freitas Coroado, presidente do Instituto Politécnico de Tomar;
Prof. Carlos Manuel da Silva Rodrigues, presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
Prof. José dos Santos Costa, presidente do Instituto Politécnico de Viseu;
Prof. António Fernando Salgueiro Amaral, presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, até ao dia da tomada da posse do novo diretor ou presidente de unidade orgânica;
Prof. Patrícia Carla da Silva Pereira, presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, até ao dia da tomada de posse do novo diretor ou presidente da unidade orgânica;
Prof. António Luís Rodrigues Faria de Carvalho, presidente da Escola Superior de Enfermagem do Porto, até ao dia da tomada de posse do novo diretor ou presidente da unidade orgânica;
Prof. Carlos Fernando Santiago Neto Brandão, presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril:
a) Autorizar, em casos excecionais de representação e relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal em exercício de funções na respetiva instituição, incluindo o próprio, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do referido decretolei, conjugado com o previsto no decretolei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
b) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contradocumento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, conjugado com o disposto no decretolei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
c) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de €500 000, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, bem como, ao abrigo dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder a esclarecimentos, bem como à retificação e alteração das peças procedimentais, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato, previstas, respetivamente, no artigo 36.º, no artigo 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 1 do artigo 98.º, todos do Código dos Contratos Públicos;
d) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional ou estrangeiro;
e) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não impliquem uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
f) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.
2 ― Autorizo os suprarreferidos reitores e presidentes:
a) A subdelegar nos vicereitores e vicepresidentes, bem como nos próreitores e própresidentes, caso exerçam funções de coadjuvação do reitor e do presidente nos termos previstos nos respetivos estatutos, as competências referidas no n.º 1 do presente despacho, dentro dos condicionalismos legais;
b) A subdelegar, dentro dos condicionalismos legais, as competências referidas no n.º 1 do presente despacho nos órgãos de governo da respetiva instituição de ensino superior, bem como nos diretores ou presidentes das respetivas unidades orgânicas, caso as instituições em causa estejam estatutariamente organizadas em escolas, faculdades ou institutos, ou das respetivas escolas superiores, caso existam.
3 ― As adjudicações inerentes a empreitadas de obras públicas, efetuadas nos termos da alínea c) do n.º 1 do presente despacho, devem ser comunicadas, aquando da sua autorização, ao Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.
4 ― Subdelego, com a faculdade de subdelegação, a competência para a autorização de despesas, bem como para assunção e reprogramação de encargos plurianuais, por parte das instituições de ensino superior na qualidade de beneficiários diretos, intermediários ou finais, associados à execução de projetos que integram o PRR, exclusivamente financiados por este ou cofinanciados por financiamento nacional e com contratualização entre a
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» e os beneficiários diretos e intermediários, e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais, até ao montante referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º desse diploma:a) Nos suprarreferidos reitores e presidentes;
b) Nos reitores e presidentes das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional:
Prof. António Manuel de Sousa Pereira, reitor da Universidade do Porto;
Prof. Paulo Jorge Ferreira, reitor da Universidade de Aveiro;
Prof. Rui Vieira de Castro, reitor da Universidade do Minho;
Prof. João Sàágua, reitor da Universidade NOVA de Lisboa;
Prof.ª Maria de Lurdes Rodrigues, reitora do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa;
Prof.ª Maria José Fernandes, presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
5 ― São ratificados todos os atos praticados até 29 de junho de 2025, pelo Prof. Mário Lino Barata Raposo, na qualidade de reitor da Universidade da Beira Interior, nos mesmos termos definidos nos n.os 1, 2 e 4.
6 ― São ratificados todos os atos praticados até 15 de julho de 2025, pelo Prof. Jorge Manuel dos Santos Conde, na qualidade de presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, nos mesmos termos definidos nos n.os 1, 2 e 4.
7 ― O presente despacho produz efeitos desde o dia 6 de junho de 2025, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde essa data pelos reitores e presidentes supra identificados, salvo nos casos da reitora da Universidade da Beira Interior, Prof.ª Ana Paula Coelho Duarte, em que produz efeitos a partir de 30 de junho de 2025, e da presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Prof.ª Cândida Maria dos Santos Pereira Malça, em que produz efeitos a partir de 16 de julho de 2025.
29 de setembro de 2025.-A Secretária de Estado do Ensino Superior, Cláudia Sofia Sarrico Ferreira da Silva.
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