1-Nos termos do disposto no n.º 10 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º e na alínea g) do n.º 3 e nos n.os 6 e 7 do artigo 22.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e sem prejuízo da reserva da definição e coordenação da atividade global, da política de administração e do planeamento estratégico do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, delego, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado do Ensino Superior, Cláudia Sofia Sarrico Ferreira da Silva, os seguintes poderes:
a) Os que por lei me são atribuídos relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes às seguintes entidades:
i) DireçãoGeral do Ensino Superior;
ii) Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação;
iii) Universidades públicas e respetivas unidades orgânicas;
iv) Institutos Politécnicos públicos e respetivas unidades orgânicas;
v) Escolas Superiores públicas não integradas.
b) Autorizar, em matéria de deslocações em serviço público, as despesas relativas às situações previstas no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, todos na sua redação atual;
c) Autorizar a condução de viaturas oficiais, nos termos do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, na sua redação atual;
d) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.
e) Autorizar que os limites fixados no âmbito da prestação de trabalho suplementar, nos termos do n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, sejam ultrapassados, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, em relação aos trabalhadores com vínculo de emprego público, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º desse diploma.
2 ― Delego, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado do Ensino Superior, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2022, de 29 de dezembro, que autoriza a despesa com a implementação do Programa Impulso Jovem STEAM e do Programa Impulso Adultos, abrangendo a sua reprogramação, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.
3 ― O presente despacho produz efeitos no dia a seguir à publicação, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela Secretária de Estado do Ensino Superior, Cláudia Sofia Sarrico Ferreira da Silva, desde o dia 6 de junho de 2025.
31 de agosto de 2025.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
319489358