1-Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, todos na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, pelo Despacho 10445/2025, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro de 2025, alterado pelo Despacho 11997-A/2025, de 9 de outubro, publicado no Diário da República, suplemento, 2.ª série, n.º 196, de 10 de outubro de 2025, determino a alteração dos n.os 1, 4, 6 e o aditamento dos n.os 8 e 9 ao Despacho 11834/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 8 de outubro de 2025, que procede à subdelegação de competências nos reitores e presidentes das instituições de ensino superior públicas, o qual passa a ter a seguinte redação:
1-Subdelego, com a faculdade de subdelegação, nos reitores das universidades públicas, nos presidentes dos institutos politécnicos públicos e nos presidentes das escolas politécnicas públicas não integradas, seguidamente indicados, a competência para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes, desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental:
Prof.ª Carla Maria Bispo Padrel de Oliveira, reitora da Universidade Aberta;
Prof.ª Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal, reitora da Universidade dos Açores;
Prof. Paulo Manuel Roque Águas, reitor da Universidade do Algarve;
Prof.ª Ana Paula Coelho Duarte, reitora da Universidade da Beira Interior;
Prof. Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, reitor da Universidade de Coimbra;
Prof.ª Hermínia Vasconcelos Vilar, reitora da Universidade de Évora;
Prof. Luís Manuel dos Anjos Ferreira, reitor da Universidade de Lisboa;
Prof. José Sílvio Moreira Fernandes, reitor da Universidade da Madeira;
Prof. Jorge Ventura Ferreira Cardoso, reitor interino da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Prof.ª Maria de Fátima Nunes de Carvalho, presidente do Instituto Politécnico de Beja;
Prof. Orlando Isidoro Afonso Rodrigues, presidente do Instituto Politécnico de Bragança;
Prof. António Augusto Cabral Marques Fernandes, presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
Prof.ª Cândida Maria dos Santos Pereira Malça, presidente do Instituto Politécnico de Coimbra;
Prof. Joaquim Manuel Fernandes Brigas, presidente do Instituto Politécnico da Guarda;
Prof. Carlos Manuel da Silva Rabadão, presidente do Instituto Politécnico de Leiria;
Prof. António José da Cruz Belo, presidente do Instituto Politécnico de Lisboa;
Prof. Luís Carlos Loures, presidente do Instituto Politécnico de Portalegre;
Prof. Paulo Alberto da Silva Pereira, presidente do Instituto Politécnico do Porto;
Prof. João Miguel Raimundo Peres Moutão, presidente do Instituto Politécnico de Santarém;
Prof.ª Ângela Maria Gomes Teles de Matos Cremon de Lemos, presidente do Instituto Politécnico de Setúbal;
Prof. João Paulo Pereira de Freitas Coroado, presidente do Instituto Politécnico de Tomar;
Prof. Carlos Manuel da Silva Rodrigues, presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
Prof. José dos Santos Costa, presidente do Instituto Politécnico de Viseu;
Prof. António Fernando Salgueiro Amaral, presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, até ao dia da tomada da posse do novo diretor ou presidente de unidade orgânica;
Prof.ª Patrícia Carla da Silva Pereira, presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, até ao dia da tomada de posse do novo diretor ou presidente da unidade orgânica;
Prof. António Luís Rodrigues Faria de Carvalho, presidente da Escola Superior de Enfermagem do Porto, até ao dia da tomada de posse do novo diretor ou presidente da unidade orgânica;
Prof. Carlos Fernando Santiago Neto Brandão, presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril:
a) [...]
b) [...]
c) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de € 3 740 984, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, bem como, ao abrigo dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder a esclarecimentos, bem como à retificação e alteração das peças procedimentais, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato, previstas, respetivamente, no artigo 36.º, no artigo 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 1 do artigo 98.º, todos do Código dos Contratos Públicos;
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) Autorizar, nos termos do artigo 24.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, o uso excecional do avião, desde que, cumulativamente, o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte;
h) O reforço das dotações sujeitas a cativos por conta de abertura de créditos especiais.
2 ― [...]
3 ― [...]
4 ― [...]
a) [...]
b) Nos reitores e presidentes das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional:
Prof. António Manuel de Sousa Pereira, reitor da Universidade do Porto;
Prof. Paulo Jorge Ferreira, reitor da Universidade de Aveiro;
Prof. Rui Vieira de Castro, reitor da Universidade do Minho;
Prof. Paulo de Carvalho Pereira, reitor da Universidade NOVA de Lisboa;
Prof.ª Maria de Lurdes Rodrigues, reitora do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa;
Prof.ª Maria José Fernandes, presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
5 ― [...]
6 ― São ratificados todos os atos praticados até 30 de setembro de 2025 pelo Prof. Emídio Ferreira dos Santos Gomes, na qualidade reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, nos mesmos termos definidos nos n.os 1, 2 e 4.
7 ― (Anterior n.º 6.)
8 ― São ratificados todos os atos praticados até 6 de outubro de 2025 pelo Prof. João Sàágua, na qualidade reitor da Universidade NOVA de Lisboa, nos mesmos termos definidos nos n.os 1, 2 e 4.
9 ― (Anterior n.º 7.)
»2 ― O presente despacho produz efeitos desde o dia 6 de junho de 2025, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde essa data pelos reitores e presidentes supraidentificados, salvo nos casos da reitora da Universidade da Beira Interior, Prof.ª Ana Paula Coelho Duarte, em que produz efeitos a partir de 30 de junho de 2025, da presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Prof.ª Cândida Maria dos Santos Pereira Malça, em que produz efeitos a partir de 16 de julho de 2025, do reitor interino da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Prof. Jorge Ventura Ferreira Cardoso, em que produz efeitos a partir de 6 de outubro de 2025, e do reitor da Universidade NOVA de Lisboa, Prof. Paulo de Carvalho Pereira, em que produz efeitos a 7 de outubro de 2025.
13 de outubro de 2025.-A Secretária de Estado do Ensino Superior, Cláudia Sofia Sarrico Ferreira da Silva.
319651965