1-Nos termos do disposto no n.º 10 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º, na alínea g) do n.º 3 e nos n.os 6 e 7 do artigo 22.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino a alteração do n.º 1 do Despacho 10445/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro de 2025, que procede à delegação de competências na Secretária de Estado do Ensino Superior, Cláudia Sofia Sarrico Ferreira da Silva, o qual passa a ter a seguinte redação:
1-[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Praticar todos os atos decisórios relacionados com:
i) A realização e autorização das despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços que me são conferidas, nos termos conjugados das disposições do Código dos Contratos Públicos e do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao montante de € 3 740 984, conforme disposto na alínea c) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 17.º deste último diploma;
ii) A decisão de contratar, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do respetivo procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato, nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
iii) A autorização das despesas e a assunção de encargos plurianuais relativos aos beneficiários diretos, intermediários e finais, associados à execução de projetos exclusivamente financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência, doravante PRR, e com contratualização entre a ‘Recuperar Portugal’ e os beneficiários diretos e intermediários, e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais, que me são conferidas, nos termos conjugados das disposições do Código dos Contratos Públicos, do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, e do Decreto Lei 53-B/2021, de 23 de junho, todos na sua redação atual, até ao montante referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º deste último diploma;
e) Autorizar as despesas com seguros e com contratos de arrendamento, nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
f) [Anterior alínea d).]
g) [Anterior alínea e).]
h) Autorizar, nos termos do artigo 24.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, o uso excecional do avião, desde que, cumulativamente, o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte;
i) O reforço das dotações sujeitas a cativos por conta de abertura de créditos especiais.
2-[...]
3-[...]
»2-O presente despacho produz efeitos no dia a seguir à publicação, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela Secretária de Estado do Ensino Superior, Cláudia Sofia Sarrico Ferreira da Silva, desde o dia 6 de junho de 2025.
9 de outubro de 2025.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
319643273