Portaria 1153/94
de 30 de Dezembro
Tendo-se verificado a tendência para um maior envolvimento das Nações Unidas em operações de paz e humanitárias, surge, com toda a pertinência, a necessidade de criar uma assessoria militar junto da Representação Permanente de Portugal na Organização das Nações Unidas (ONU).
Assim sendo, é necessário proceder à alteração do quadro de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto da ONU, fixado pela Portaria 936/87, de 14 de Dezembro, e alterado pelas Portarias 40-B/88, de 21 de Janeiro e 670/88, de 7 de Outubro, no sentido de criar o lugar de conselheiro militar.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
1.º A alínea 2) do n.º 1.º da Portaria 936/87, de 14 de Dezembro, alterada pelas Portarias 40-B/88, de 21 de Janeiro e 670/88, de 7 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
2) Membros da Missão - cinco funcionários do quadro do pessoal do serviço diplomático, o mais categorizado dos quais desempenhará as funções de substituto do representante permanente de Portugal, um conselheiro militar, um conselheiro jurídico, um conselheiro técnico, um cultural ou de imprensa e dois secretários privativos;
2.º A nomeação do conselheiro militar é feita nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 38728, de 24 de Abril de 1952, conforme remissão do artigo 6.º do Decreto-Lei 41965, de 19 de Novembro de 1958.
Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 2 de Novembro de 1994.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso.