Portaria 936/87
de 14 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 41965, de 19 de Novembro de 1958, que a Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas passe a ter a seguinte composição, a partir de 1 de Janeiro de 1987:
1.º:
1) Chefe da Missão - o representante permanente de Portugal;
2) Membros da Missão - cinco funcionários do quadro de pessoal do serviço diplomático, o mais categorizado dos quais desempenhará as funções de substituto do representante permanente de Portugal, um conselheiro técnico e dois secretários privativos;
3) Pessoal administrativo - dois funcionários do pessoal administrativo, de qualquer categoria, do quadro do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
4) Pessoal assalariado - um consultor especial, um tradutor-intérprete, quatro secretários de 2.ª classe, um motorista, um contínuo e dois auxiliares de serviços.
2.º Fica revogada a Portaria 530/77, de 19 de Agosto, alterada pela Portaria 766/78, de 26 de Dezembro.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 9 de Novembro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.