Portaria 766/78, de 26 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 295/1978, Série I de 1978-12-26.
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Data:
1978-12-26
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Secções desta página::
Altera, a partir de 1 de Janeiro de 1979, a Portaria 530/77, de 19 de Agosto (fixa o quadro de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas).
Portaria 766/78
de 26 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 5.º do
Decreto-Lei 41965, de 19 de Novembro de 1958, que o n.º 2) da
Portaria 530/77, de 19 de Agosto, passe a ter, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979, a seguinte redacção:
2) Membros da missão - cinco funcionários do quadro do pessoal do serviço diplomático, o mais categorizado dos quais desempenhará as funções de substituto do representante permanente de Portugal, um conselheiro técnico e dois secretários privativos.
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros, 21 de Novembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Carlos Jorge Mendes Corrêa Gago.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/26/plain-63859.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/63859.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1958-11-19 -
Decreto-Lei
41965 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Determina que a Missão de Portugal na Organização das Nações Unidas passe a ter carácter permanente e funcione em Nova Iorque, na dependência do ministério dos Negócios Estrangeiros. Insere disposições relativas ao funcionamento da missão e estabelece que a sua composição seja fixada por Portaria dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, consoante as necessidades do serviço. Refere a legislação aplicável à missão acima referida.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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