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Aviso 4375/2015, de 23 de Abril

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Sumário

Aviso de abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de quatro técnicos superiores para o Gabinete de Auditoria

Texto do documento

Aviso 4375/2015

Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de quatro técnicos superiores para o Gabinete de Auditoria com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

1 - Nos termos do disposto nos n.º 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP - Lei do Trabalho em Funções Públicas) e em cumprimento do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Financiamento para a Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), de 1 de abril de 2015, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicitação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para o preenchimento de quatro postos de trabalho, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal do IFAP, para o exercício de funções públicas em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP); Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015), Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto -Lei 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado

4 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado o parecer prévio ao INA, que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

5 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de quatro postos de trabalho no mapa de pessoal do IFAP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior no Gabinete de Auditoria e, caso se verifique a previsão do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2010, de 22 de janeiro, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, será constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses.

6 - Caracterização sumária das funções (em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2015): realização de ações de auditoria e dos respetivos follow-up no âmbito da avaliação do sistema de controlo interno do IFAP, I. P., nomeadamente no domínio da concessão de ajudas e de apoios financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER); realização de auditorias a operações financiadas pelo Fundo Europeu das Pescas (FEP) e pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), que lhe sucedeu; acompanhamento das missões de auditoria e de controlos dentro das suas áreas de competência.

7 - Perfil: Estar habilitado com o grau académico de licenciatura, preferencialmente em Auditoria, Gestão, Economia, Contabilidade ou Engenharia Agronómica, Florestal ou Zootécnica.

8 - Experiência profissional: na aplicação dos métodos de seleção previstos no presente aviso, serão valorizados os conhecimentos e a experiência, devidamente comprovada, nas áreas:

a) de auditoria, e também de controlo ou gestão, de sistemas de apoio financiados por Fundos Comunitários, e

b) de Informática, na ótica do utilizador.

Serão, ainda, valorizados, o domínio dos idiomas inglês (preferencialmente) e francês e as competências de planeamento e organização, de análise e sentido crítico, de comunicação clara e precisa e de integração em equipas de trabalho.

9 - Nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro (LOE 2015), o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

10 - Posição remuneratória de referência: A posição remuneratória de referência é a 2.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15 da carreira unicategorial de técnico superior, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

11 - De acordo com as disposições legais enunciadas no ponto 9:

a) Aos trabalhadores recrutados que se encontrem na carreira e categoria correspondentes ao posto de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida.

b) Aos trabalhadores que concorram intercarreiras/categorias poderá ser proposta a segunda posição remuneratória da carreira geral de técnico superior quando aufiram, na sua carreira/categoria de origem, remuneração inferior àquela posição remuneratória.

c) Aos trabalhadores que concorram intercarreiras/categorias poderá ser proposta uma posição remuneratória da carreira geral de técnico superior a que corresponda uma remuneração igual ou imediatamente inferior à detida na sua carreira/categoria de origem no caso de nela auferirem remuneração superior à que resulta do ponto anterior.

12 - Local e horário de trabalho: instalações do IFAP em Lisboa, em regime de horário de trabalho normal.

13 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

i) Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

ii) Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP;

iii) Estar habilitado com o grau académico de licenciatura;

14 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

15 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do IFAP, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

16 - Estão excluídos os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas por força do disposto no n.º 2 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro (LOE 2015).

17 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais.

18 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

18.1 - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de (10) dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível na página eletrónica www.ifap.pt, que deve ser entregue em suporte de papel, pessoalmente, ou remetido por correio registado com aviso de receção para a sede do IFAP, sita na Rua Castilho, 45 - 51, 1269-164 Lisboa.

18.2 - A candidatura deve ser efetuada no prazo e pela forma referida no número anterior, sob pena de não ser admitida.

18.3 - No formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal objeto da candidatura e a respetiva referência;

b) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);

c) Habilitações académicas e profissionais;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e a categoria de que seja titular, a atividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Experiência profissional e funções exercidas;

f) Quando aplicável, a opção pelos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;

g) Declaração do candidato, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente aos requisitos enunciados no ponto 15;

h) Declaração do candidato, da veracidade dos factos constantes na candidatura.

18.4 - Com a candidatura devem ser entregues cópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

b) Fotocópia simples de cartão de identificação fiscal (se aplicável);

c) Certificado de habilitações académicas;

d) Certificado (s) ou comprovativo(s) da(s) ação(ões) de formação realizada(s) com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;

e) Currículo detalhado e atualizado, rubricado, datado e assinado;

f) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, as funções desempenhadas, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto que ocupa e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;

g) Quando aplicável, declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;

h) As menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações de desempenho nos três últimos anos.

18.5 - Os candidatos pertencentes ao mapa de pessoal do IFAP, I. P., ficam dispensados da apresentação da declaração referida na alínea f), bem como dos documentos exigidos que se encontrem arquivados no seu processo individual

18.6 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril,, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.

18.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19 - Métodos de Seleção:

19.1 - Obrigatório: Sem prejuízo do disposto em 19.2., nos termos dos n.os 1 e 5 do artigo 36.º da LTFP, o único método de seleção obrigatório a aplicar é a prova de conhecimentos.

19.2 - Aos candidatos que se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, bem como, aos candidatos que, encontrando-se em situação de requalificação, se tenham, por último, encontrado a exercer as referidas funções, o único método de seleção obrigatório a aplicar é o da avaliação curricular, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 36.º da LTFP.

19.3 - Os candidatos que preencham as condições previstas no ponto anterior podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a aplicação da avaliação curricular, optando pela realização da prova de conhecimentos (cf. n.º 3 do artigo 36.º da LTFP).

19.4 - Complementar: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e dos artigos 7.º e 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, determina-se como método de seleção complementar a entrevista profissional de seleção (EPS), para além do método de seleção obrigatório.

19.5 - Classificação final: A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

a) Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:

CF = 0,70*AC + 0,30*EPS

Em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

b) Para os restantes candidatos:

CF = 0,70*PC + 0,30*EPS

Em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção. 20.

20 - Prova de conhecimentos: A prova de conhecimentos é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais, e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.

20.1 - A prova de conhecimentos, com caráter eliminatório, terá a forma oral, com a duração de 40 minutos, versando a seguinte temática:

Introdução (breve descrição da experiência profissional);

Parte I: Missão e Atribuições do IFAP, IP - Enquadramento e Desenvolvimento das Principais responsabilidades do IFAP, I. P. enquanto Organismo Pagador das Ajudas e dos Apoios FEAGA e FEADER e enquanto Estrutura Segregada de Auditoria do FEP;

Parte II: Princípios de Auditoria.

20.2 - Elementos necessários à preparação dos temas: Legislação nacional:

. Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e do Mar;

. Lei Orgânica do IFAP. IP;

. Estatutos do IFAP.IP;

. Decreto-Lei 2/2008, de 4 de janeiro (e respetivas alterações), que define o modelo da governação dos instrumentos de programação do desenvolvimento rural, para o período 2007-2013, o Decreto-Lei 80/2008, de 16 de maio, que define o modelo de governação do Programa Operacional Pesca, para o mesmo período, e o Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI);;

. Decreto-Lei 37-A/2008, de 5 de março (e respetivas alterações), que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas de desenvolvimento rural, para o período de 2007 a 2013, e o Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, (FEEI).;

Legislação comunitária:

. REG (CE) n.º 1290/2005, do Conselho, de 21 de junho (e respetivas alterações) e REG (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento e do Conselho, de 17 de dezembro, que lhe sucedeu;

. REG (CE) n.º 885/2006 da Comissão, de 21 de junho (e respetivas alterações), e Regulamento Delegado (UE) n. º 907/2014, da Comissão, de 11 de março de 2014, que lhe sucedeu

Outra bibliografia:

Código de Ética de Auditoria (fonte: Instituto Português de Auditoria Interna - IPAI)

21 - Avaliação curricular: A avaliação curricular é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.

22 - Entrevista profissional de seleção: A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

23 - Utilização faseada dos métodos de seleção: Por razões de celeridade opta-se pela possibilidade de utilização dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

24 - Motivos de exclusão: são motivos de exclusão do presente procedimento o incumprimento dos requisitos mencionados neste Aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regulamentarmente previstos, tais como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de seleção aplicado, não sendo nesse caso aplicado o método seguinte.

25 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do IFAP e na sua página eletrónica.

26 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma). A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

27 - Os candidatos excluídos são, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

28 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

29 - A lista de ordenação final dos candidatos é publicada na página eletrónica do IFAP, após aplicação dos métodos de seleção.

30 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Sandra Maria Sousa de Almeida - Diretora do Gabinete de Auditoria;

1º vogal efetivo, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos - Ana Carlos Costa Lopes Faria - Chefe de Área;

2º vogal efetivo - Teresa Margarida Cantanhede Novais Batista - Coordenadora de Núcleo;

1º vogal Suplente - Maria Celeste Sousa Pereira - Técnica Superior;

2º vogal suplente - Maria Jesus Couto Mouraz Miranda Pereira Costa - Técnica Superior.

31 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local público e visível nas instalações do Instituto, e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

32 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

33 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do IFAP (www.ifap.pt) e por extrato, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

7 de abril de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Souto Barreiros.

208555864

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/638347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-04 - Decreto-Lei 2/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define o modelo da governação dos instrumentos de programação do desenvolvimento rural para o período 2007-2013, financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, e estabelece a estrutura orgânica relativa ao exercício das funções de gestão, controlo, informação, acompanhamento e avaliação dos referidos instrumentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-05 - Decreto-Lei 37-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas de desenvolvimento rural (PDR) financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e aprovados nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1698/2005 (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Setembro, para o período de 2007 a 2013.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-16 - Decreto-Lei 80/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define o modelo de governação do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 48/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 286/2009, de 8 de outubro, que regula a assistência e o patrocínio judiciário aos bombeiros, nos processos judiciais em que sejam demandados ou demandantes, por factos ocorridos no âmbito do exercício de funções.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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