Considerando que desde a década de 80 a Autoridade Tributária e Aduaneira tem a sua arquitetura baseada na Plataforma Tecnológica MainframeSistema Central da AT, com as componentes de hardware e software e que ao longo do tempo tem vindo a adaptar para utilização máxima do seu potencial em função da capacidade instalada.
Considerando que no Sistema Central da AT corre o software BMC Mainviews que se destina à monitorização do desempenho do sistema operativo, do gestor transacional CICS, do software de comunicações TCPIP, do SGBD DB2 e também à implementação de automatizações de âmbito diverso no sistema, bem como o software BMC de Utilitários de DB2, que é composto por diversos componentes destinados a auxiliar na gestão das bases de dados DB2, bem como na execução dos backups dos dados que aí residem.
Considerando que a manutenção e suporte são necessários para garantir o correto funcionamento do software, incluindo o desenvolvimento de melhorias e upgrades de versões, garantindo o suporte para esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas 24 horas por 7 dias na semana, via web (site de suporte da BMC www.bmc.com) por email ou por telefone, realçando-se que a não contratação da assistência técnica tem impacto direto na operacionalidade de sistemas da Autoridade Tributária (AT).
Considerando que a aquisição está diretamente relacionada com a missão e atribuições da AT, uma vez que pela elevada criticidade dos diversos sistemas informáticos não pode haver disrupção do serviço prestado pela AT aos contribuintes e operadores económicos que provoquem constrangimentos na arrecadação da receita fiscal.
Considerando que a AT pretende proceder à abertura de procedimento com recurso ao ajuste direto por critérios materiais, nos termos da subalínea ii) da alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, atendendo a que a empresa BMCSoftware Distribution B.V, NL800471994B01, é detentora exclusiva da propriedade do software BMC relativo aos produtos Mainviews e Utilitários DB2 para 3138MIPS, para os anos de 2026, 2027 e 2028.
Considerando que o encargo orçamental decorrente da aquisição se estima no montante total de € 1 559 188,47 (um milhão, quinhentos e cinquenta e nove mil, cento e oitenta e oito euros e quarenta e sete cêntimos) a que acresce IVA à taxa legal em vigor, cuja repartição anual consubstancia a assunção de encargos plurianuais nos anos económicos de 2026, 2027 e 2028, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, carece de autorização prévia conferida por portaria.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, em conjugação com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência delegada nos termos do Despacho 8869-A/2025, de 29 de julho, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho de 2025, e pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo da competência delegada nos termos do Despacho 8869-B/2025, de 29 de julho, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho de 2025, o seguinte:
1-Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) autorizada a assumir os encargos plurianuais decorrentes da celebração do contrato de
aquisição de serviços de assistência técnica de licenciamento do software BMC relativo aos produtos Mainviews e Utilitários DB2 para 3138MIPS
», cuja propriedade é da empresa BMC Software Distribution B.V, NL800471994B01, até ao montante global de € 1 559 188,47 (um milhão, quinhentos e cinquenta e nove mil, cento e oitenta e oito euros e quarenta e sete cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2-Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no ponto 1 são repartidos da seguinte forma:
Em 2026:
€ 519 729,49 (quinhentos e dezanove mil, setecentos e vinte e nove euros e quarenta e nove cêntimos) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2027:
€ 519 729,49 (quinhentos e dezanove mil, setecentos e vinte e nove euros e quarenta e nove cêntimos) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2028:
€ 519 729,49 (quinhentos e dezanove mil, setecentos e vinte e nove euros e quarenta e nove cêntimos) a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3-As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que se apurar no ano anterior.
4-Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da AT referente aos anos indicados.
5-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-10 de dezembro de 2025.-A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.
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