Considerando a necessidade de execução da Empreitada de instalação de sistema AVAC, elevador, SACE e Sistema Fotovoltaico no edifício do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra;
Considerando que a contratação envolve encargos a suportar em mais do que um ano económico;
Considerando que os encargos serão suportados por verbas inscritas e a inscrever na fonte de financiamento associada à execução de projetos exclusivamente financiados pelo PRR, nos termos do Decreto Lei 53-B/2021, de 23 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, e pelo Decreto Lei 10/2023, de 8 de fevereiro;
Considerando que o Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra não tem quaisquer pagamentos em atraso;
Em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, conjugado com o artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 11834/2025, de 8 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Despacho 12058-A/2025, de 13 de outubro, determino o seguinte:
1) É autorizada a assunção de compromissos plurianuais decorrentes do contrato de execução da Empreitada de instalação de sistema AVAC, elevador, SACE e Sistema Fotovoltaico no edifício do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, repartidos da seguinte forma:
a) ano de 2025:
o valor de 236.569,38€ (duzentos e trinta e seis mil, quinhentos e sessenta e nove euros, trinta e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor; o valor de 236.569,38€ (duzentos e trinta e seis mil, quinhentos e sessenta e nove euros, trinta e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) ano de 2026:
o valor de 103.816,93€ (cento e três mil, oitocentos e dezasseis euros, noventa e três cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2) Os encargos serão satisfeitos por conta de verbas a inscrever no ano respetivo.
3) A importância fixada em cada ano poderá ser acrescida do saldo ano apurado no ano que antecede.
4) O presente despacho altera o Despacho/SC/383/2024, de 24 de outubro.
31.10.2025.-O VicePresidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui Manuel Pires Amaro.
319868746