O Turismo de Portugal, I. P., foi autorizado, através da Portaria 10/2025/2, de 3 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, a assumir o encargo plurianual para aquisição de serviços de assessoria de comunicação mediática e de relações públicas em mercados fora do território do Espaço Económico Europeu (EEE).
A referida autorização permite ao Turismo de Portugal, I. P., iniciar os procedimentos para a aquisição de serviços de assessoria mediática e desenvolvimento de ações de relações públicas em mercados fora do Espaço Económico Europeu (EEE), designadamente, do Brasil, Canadá, China, Coreia do Sul, Estados Unidos, Japão e Reino Unido, por meio de contratos celebrados com empresas de assessoria de comunicação e de relações públicas sediados em cada um dos respetivos mercados referidos, por um período de vigência de 12 (doze meses), até ao montante máximo de 480 000,00 € (quatrocentos e oitenta mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Porém, verificou-se necessário, por razões de organização de serviço, proceder à revisão da calendarização inicial do projeto e à reprogramação do correspondente encargo, passando a abranger dois novos anos económicos (2026 e 2027).
Considerando que, nos termos do n.º 8 do artigo 46.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior.
Considerando, ainda, que o alargamento do período temporal da despesa referente ao contrato a executar, embora mantenha o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior, ultrapassa um ano económico, e portanto, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual e no n.º 9 do artigo 46.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, carece da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial e pela área das finanças.
Importa, pois, assegurar as condições necessárias à concretização da referida contratação, de forma a ajustála ao período real de execução do contrato, prevendo-se a reprogramação dos encargos previstos na Portaria 10/2025/2, de 3 de janeiro, até ao ano económico de 2027.
Assim:
Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no exercício das competências delegadas através do Despacho 8869-A/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho, e pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, no exercício das competências delegadas através do Despacho 9421/2025, de 8 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
A presente portaria procede à alteração da Portaria 10/2025/2, de 3 de janeiro, procedendo à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela mesma.
Artigo 2.º
O n.º 1 da Portaria 10/2025/2, de 3 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
1-Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes de sete contratos para aquisição de serviços de assessoria de comunicação mediática e de relações públicas em mercados fora do território do Espaço Económico Europeu, designadamente, do Brasil, Canadá, China, Coreia do Sul, Estados Unidos, Japão e Reino Unido, em 2026/2027, até ao montante máximo de 480 000,00 € (quatrocentos e oitenta mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, perfazendo o montante de 590 400,00 € (quinhentos e noventa mil e quatrocentos euros), o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
a) Ano de 2026:
360 000,00 € (trezentos e sessenta mil euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2027:
120 000,00 € (cento e vinte mil euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
»Artigo 3.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-3 de dezembro de 2025.-O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Manuel Monteiro Machado.
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