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Portaria 755/2025/2, de 15 de Dezembro

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Sumário

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 10/2025/2, de 3 de janeiro, que autoriza o Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos para aquisição de serviços de assessoria de comunicação mediática e de relações públicas em mercados fora do território do Espaço Económico Europeu.

Texto do documento

Portaria 755/2025/2

O Turismo de Portugal, I. P., foi autorizado, através da Portaria 10/2025/2, de 3 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, a assumir o encargo plurianual para aquisição de serviços de assessoria de comunicação mediática e de relações públicas em mercados fora do território do Espaço Económico Europeu (EEE).

A referida autorização permite ao Turismo de Portugal, I. P., iniciar os procedimentos para a aquisição de serviços de assessoria mediática e desenvolvimento de ações de relações públicas em mercados fora do Espaço Económico Europeu (EEE), designadamente, do Brasil, Canadá, China, Coreia do Sul, Estados Unidos, Japão e Reino Unido, por meio de contratos celebrados com empresas de assessoria de comunicação e de relações públicas sediados em cada um dos respetivos mercados referidos, por um período de vigência de 12 (doze meses), até ao montante máximo de 480 000,00 € (quatrocentos e oitenta mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Porém, verificou-se necessário, por razões de organização de serviço, proceder à revisão da calendarização inicial do projeto e à reprogramação do correspondente encargo, passando a abranger dois novos anos económicos (2026 e 2027).

Considerando que, nos termos do n.º 8 do artigo 46.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior.

Considerando, ainda, que o alargamento do período temporal da despesa referente ao contrato a executar, embora mantenha o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior, ultrapassa um ano económico, e portanto, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual e no n.º 9 do artigo 46.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, carece da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial e pela área das finanças.

Importa, pois, assegurar as condições necessárias à concretização da referida contratação, de forma a ajustála ao período real de execução do contrato, prevendo-se a reprogramação dos encargos previstos na Portaria 10/2025/2, de 3 de janeiro, até ao ano económico de 2027.

Assim:

Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no exercício das competências delegadas através do Despacho 8869-A/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho, e pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, no exercício das competências delegadas através do Despacho 9421/2025, de 8 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

A presente portaria procede à alteração da Portaria 10/2025/2, de 3 de janeiro, procedendo à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela mesma.

Artigo 2.º

O n.º 1 da Portaria 10/2025/2, de 3 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«

1-Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes de sete contratos para aquisição de serviços de assessoria de comunicação mediática e de relações públicas em mercados fora do território do Espaço Económico Europeu, designadamente, do Brasil, Canadá, China, Coreia do Sul, Estados Unidos, Japão e Reino Unido, em 2026/2027, até ao montante máximo de 480 000,00 € (quatrocentos e oitenta mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, perfazendo o montante de 590 400,00 € (quinhentos e noventa mil e quatrocentos euros), o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

a) Ano de 2026:

360 000,00 € (trezentos e sessenta mil euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Ano de 2027:

120 000,00 € (cento e vinte mil euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

»

Artigo 3.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-3 de dezembro de 2025.-O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Manuel Monteiro Machado.

319848893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6378169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2025-03-10 - Decreto-Lei 13-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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