Portaria 10/2025/2, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: Finanças e Economia - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado do Turismo
- Fonte: Diário da República n.º 2/2025, Série II de 2025-01-03
- Data: 2025-01-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
O Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal), é responsável pela coordenação da promoção interna e externa de Portugal como destino turístico e, nos termos dos seus estatutos (Portaria 413/2023, de 7 de dezembro), cabe à Direção de Marketing e Mercados, entre outras competências, propor a definição e gestão estratégica da marca destino Portugal, com vista a aumentar a sua notoriedade nos mercados internacionais.
A presença do destino Portugal nos media internacionais contribui para aumentar a visibilidade do destino e influenciar as decisões de viagem de potenciais visitantes, exercendo um impacto significativo nos fluxos turísticos, designadamente, através da promoção da relação com os media internacionais.
A atividade das equipas de turismo no estrangeiro obedece a um plano com objetivos e parâmetros definidos de acordo com a estratégia promocional a desenvolver nos respetivos mercados, no qual a atuação junto dos media assume um pilar fundamental.
A estratégia do Turismo de Portugal passa, assim, por reforçar a capacidade de atuação das equipas de turismo presentes nos mercados do Brasil, Canadá, China, Coreia do Sul, Estados Unidos, Japão e Reino Unido, através da contratação de serviços de assessoria mediática e de relações públicas, de forma a garantir uma presença assídua e de qualidade nos media, tarefa que exige um conhecimento profundo dos sistemas mediáticos desses mercados e uma atuação em consonância com as suas especificidades.
Assim, considerando que:
a) O Turismo de Portugal pretende iniciar os procedimentos para a aquisição de serviços de assessoria mediática e desenvolvimento de ações de relações públicas em mercados fora do espaço económico europeu, designadamente do Brasil, Canadá, China, Coreia do Sul, Estados Unidos, Japão e Reino Unido, por meio de contratos celebrados com empresas de assessoria de comunicação e de relações públicas sediadas em cada um dos respetivos mercados onde se situam as referidas equipas de turismo;
b) Os contratos a celebrar terão um período de vigência de 12 meses e um valor global que não deverá exceder o montante máximo de 480 000,00 € (quatrocentos e oitenta mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) O prazo de vigência dos contratos a celebrar e o valor dos encargos a suportar pelo Turismo de Portugal, exigem a repartição por mais do que um ano económico.
Assim, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no exercício das suas competências delegadas através do Despacho 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, e pelo Secretário de Estado do Turismo, no exercício das competências delegadas através do Despacho 5905/2024, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 24 de maio de 2024, o seguinte:
1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P. autorizado a assumir os encargos decorrentes de sete contratos para aquisição de serviços de assessoria de comunicação mediática e de relações públicas em mercados fora do território do Espaço Económico Europeu, designadamente no Brasil, Canadá, China, Coreia do Sul, Estados Unidos, Japão e Reino Unido, em 2024/2025, até ao montante máximo de 480 000,00 € (quatrocentos e oitenta mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, perfazendo o montante de 590 400,00 € (quinhentos e noventa mil e quatrocentos euros), o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
a) Ano de 2024: 120 000,00 € (cento e vinte mil euros), a que acresce o IVA;
b) Ano de 2025: 360 000,00 € (trezentos e sessenta mil e quinhentos euros), a que acresce o IVA.
2 - O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., com financiamento através de receita própria, inscritas e a inscrever no respetivo orçamento.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
17 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 18 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado do Turismo, Pedro Manuel Monteiro Machado.
318502039
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6024663.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Ligações para este documento
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Aviso
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