Autorização para assunção de encargo plurianuais
Considerando que:
O Turismo de Portugal, I. P., pretende adquirir mobiliário escolar para as Escolas de Hotelaria e Turismo da rede escolar no âmbito do PRR, através de concurso público com publicidade no JOUE, no montante global de 2.800.000,00 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
A despesa do contrato a celebrar, financiada exclusivamente pelo PRR, no âmbito do projeto Contrato de Financiamento PRRsubinvestimento RE-C06-i01.03, no âmbito da Componente C06-Qualificação e competências, Investimento RE-C06-i01-Modernização da oferta e dos estabelecimentos de ensino e da formação profissional, Subinvestimento RE-C06-i01.03-Modernização das Instituições de ensino e formação profissionaisInstalação e/ou modernização dos Centros Tecnológicos EspecializadosTurismo e com contratualização celebrada em 23 de dezembro de 2023 entre a “Recuperar Portugal” e o Turismo de Portugal, I. P., dará lugar a encargos em ano diferente daquele em que o procedimento é desencadeado, 2026;
À presente aquisição não é aplicável o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, por estar dispensada da autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, prevista no artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, por força do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Lei 53-B/2021, de 23 de junho;
O Turismo de Portugal, I. P. é um instituto público de regime especial, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Lei 129/2012, de 22 de junho, na sua redação atual, e não tem pagamentos em atraso;
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 47.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, a assunção de encargos plurianuais relativos a contratos financiados por fundos europeus superior a 1 000 000 EUR em algum dos anos económicos seguintes ao da abertura do procedimento, está sujeita a publicação no Diário da República;
O Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., tem competência para autorizar despesa até ao limite previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Lei 53-B/2021, de 23 de junho, e, por força do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Lei 53-B/2021, de 23 de junho.
Assim:
1-Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 47.º do Decreto Lei 13-B/2025, de 10 de março, e nos termos do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, por deliberação do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., de 25/11/2025, foi autorizada a realização da despesa no montante máximo de 2.800.000,00 EUR, acrescido de IVA, para aquisição de mobiliário escolar para as Escolas de Hotelaria e Turismo da rede escolar do Turismo de Portugal, I. P., no âmbito do PRR, dos encargos plurianuais emergentes, com a seguinte distribuição:
2026:
2.800.000,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2-Os encargos emergentes da referida deliberação serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas no orçamento de projetos do Turismo de Portugal, I. P., no âmbito do PRR, Componente C06-Qualificação e competências, Investimento RE-C06-i01-Modernização da oferta e dos estabelecimentos de ensino e da formação profissional, Subinvestimento RE-C06-i01.03-Modernização das Instituições de ensino e formação profissionaisInstalação e/ou modernização dos Centros Tecnológicos EspecializadosTurismo.
2 de dezembro de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Carlos Manuel Sales Abade.
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