I-Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído nos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, aprovado pelo Decreto Lei 52/2022 de 4 de agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, aplicável por força do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 133/2013, de 3 de outubro, que aprova o regime jurídico do setor público empresarial, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde São José, E. P. E. na sua reunião de 9 de outubro de 2025, deliberou delegar os seguintes poderes e competências, a serem exercidos em respeito por delegações em vigor e em conformidade com as normas e procedimentos internos vigentes:
1-Na Presidente do Conselho de Administração, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho, as competências necessárias para a gestão e acompanhamento das matérias relativas às seguintes estruturas:
Área de Integração de Cuidados, Cooperação e Ensinoem coordenação com o Vogal Executivo com funções de Diretor Clínico;
Centro de Investigação;
Sistema Integrado da Qualidade e Segurança;
Comissão de Catástrofe;
Gabinete de Comunicação e Imagem;
Gabinete de Inovação e Desenvolvimento Organizacional.
Cabemlhe igualmente os seguintes poderes:
Atribuídos, por inerência, ao Presidente do Conselho de Administração, designadamente os previstos no artigo 72.º do Estatuto dos Hospitais, aprovado pelo Decreto Lei 52/2022, de 4 de agosto;
A coordenação genérica de todas as Áreas, no sentido de desenvolver a sua eficiência e eficácia e assegurar o seu pleno funcionamento, sem prejuízo das competências atribuídas aos Vogais Executivos nas matérias que lhes sejam especialmente atribuídas.
2-No Diretor Clínico para a área dos cuidados de saúde hospitalaresRui Manuel de Carvalho Alves e no Diretor Clínico para a área dos cuidados de saúde primáriosHugo Fernando Lucas Gaspar, para serem exercidas em coordenação, as competências necessárias para a gestão e acompanhamento das matérias relativas às seguintes estruturas:
Coordenar a vertente técnica da Área de Farmácia;
Área de Apoio Socialem coordenação com a Vogal Executiva com funções de Enfermeira Diretora;
Área de Integração de Cuidados, Cooperação e Ensinoem coordenação com a Presidente do Conselho de Administração;
Gabinete de Segurança do Doenteem coordenação com a Vogal Executiva com funções de Enfermeira Diretora;
Gabinete de Auditoriaem coordenação com a Vogal Executiva com funções de Enfermeira Diretora;
Unidades Locais do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (UL-PPCIRA)-em coordenação com a Vogal Executiva com funções de Enfermeira Diretora;
Saúde Ocupacional;
Comissão de Ética para a Saúde;
Comissão da Qualidade e Segurançaem coordenação com a Vogal executiva com funções de Enfermeira Diretora;
Comissão de Reanimaçãoem coordenação com a Vogal Executiva com funções de Enfermeira Diretora;
Conselho Técnico dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica;
Comissão de Farmácia e Terapêutica;
Direção do Internato Médico;
Comissão de Coordenação Oncológica;
Unidade de Farmacologia Clínica;
Comissão Técnica da Certificação da Interrupção da Gravidez;
Comissão de Apoio à Criança e à Família;
Comissão Coordenadora de Nutrição Clínica;
Comissão de Avaliação dos Testes Genéticos;
Comissão dos Dispositivos Médicos.
O Conselho de Administração delibera, ainda, delegar, do ponto de vista funcional, as competências para:
a) A promoção da gestão clínica, designadamente em matéria de boas práticas, protocolos clínicos e da melhoria contínua;
b) Relativamente ao pessoal médico, técnico superior de diagnóstico e terapêutica e farmacêuticos, a competência para:
i) Autorizar a constituição das equipas de urgência e a substituição pontual dos seus elementos;
ii) Autorizar a dispensa do Serviço de Urgência;
c) Homologar as avaliações de desempenho relativas ao pessoal médico e técnico superior, afeto às áreas sob sua coordenação, quando a competência não se encontre especificamente delegada noutro membro de Conselho de Administração;
d) Autorizar a formação externa aos médicos do internato médico, no país ou no estrangeiro, até 30 dias seguidos, nos termos da legislação vigente;
e) Submeter à aprovação do Conselho de Administração a introdução de novos medicamentos, após parecer da Comissão de Farmácia e Terapêutica, em obediência a princípios de normalização e de eficiência económica;
f) Aprovar as orientações clínicas relativas à prescrição de medicamentos, dispositivo médicos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como dos protocolos clínicos e normas de orientação clínica, no sentido de assegurar o melhor custobenefício e efetividade dos cuidados prestados;
g) Autorizar a disponibilização de dados clínicos relativos à assistência prestada, consultando, em caso de dúvida, o Responsável pelo Acesso à Informação;
h) Acrescem as competências delegadas em todos os membros do Conselho de Administração que, quando referentes aos recursos humanos, se restringem aos profissionais das carreiras acima identificadas na alínea b), independentemente do seu vínculo à instituição, desde que tais competências não estejam expressamente delegadas noutro membro do Conselho de Administração.
2.1-No Diretor Clínico para a área dos cuidados de saúde hospitalares, Rui Manuel Carvalho Alves as competências necessárias para a gestão e acompanhamento das matérias relativas às seguintes estruturas:
Áreas Clínicas, sem prejuízo das competências expressamente delegadas noutro membro do Conselho de Administração;
Estruturas de Apoio Clínico, sem prejuízo das competências expressamente delegadas noutro membro do Conselho de Administração;
Entidade de Verificação da Admissibilidade da Colheita para Transplante;
Comissão Transfusional;
Gabinete Coordenador de Colheita e Transplantação.
2.2-No Diretor Clínico para a área dos cuidados de saúde primários, Hugo Fernando Lucas Gaspar as competências necessárias para a gestão e acompanhamento das matérias relativas às Estruturas e Unidades integradas na área dos cuidados de saúde primários, sem prejuízo das competências expressamente delegadas noutro membro do Conselho de Administração.
3-No Vogal Executivo, João Luís da Costa Rito Dias Martins, as competências necessárias para a gestão e acompanhamento das matérias relativas às seguintes estruturas:
Área de Gestão Financeira e Contabilidade;
Área de Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação;
Área de Gestão de Compras, Logística e Distribuição;
Gabinete Jurídico e Contencioso;
Gestão Hoteleira;
Unidade de Gestão de Material de Consumo.
3.1-O Conselho de Administração delibera ainda delegar do ponto de vista funcional as competências para:
a) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite legal;
b) Autorizar o pagamento até ao montante de setecentos e cinquenta mil euros, nas empreitadas de obras públicas e na locação e aquisição e de bens e serviços;
c) Autorizar o pagamento de todas as despesas previamente aprovadas, nos termos da lei;
d) Autorizar o pagamento de despesas com as remunerações processadas nos termos da lei;
e) Autorizar o pagamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, sejam rececionadas nos serviços para além do prazo regulamentar, desde que munidas de número de compromisso válido e sequencial, em cumprimento das normas legais;
f) Autorizar o pagamento das horas extraordinárias, da produção adicional, do trabalho relativo à atividade de transplantação e à atividade dos Centros de Responsabilidade Integrados, assegurados que estejam os legais e legítimos procedimentos para a respetiva realização e contabilização;
g) Proceder à substituição e anulação de faturas;
h) Declarar as dívidas como incobráveis, nos termos da legislação aplicável;
i) Dar balanço mensal à Tesouraria;
j) Autorizar a constituição de fundos de maneio nos termos da lei;
k) Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à administração fiscal as faltas de pagamento;
l) Aceitar doações, à exceção de bens imóveis;
m) Autorizar a abertura de procedimentos, outros atos inerentes a procedimentos de aquisição e a respetiva adjudicação até ao montante de setecentos e cinquenta mil euros, nas empreitadas de obras públicas e na locação e aquisição de bens e serviços;
n) Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionalismos previstos no Código da Contratação Pública;
o) Designar os júris e proceder à audiência prévia, em todos os procedimentos de aquisição;
p) Aprovar as minutas de contratos relativos à aquisição de bens, serviços e empreitadas, até ao montante de setecentos e cinquenta mil euros;
q) Representar a Unidade Local de Saúde na outorga de todos os contratos relativos à aquisição de bens, serviços e empreitadas, desde que os mesmos e os respetivos processos que lhe estão subjacentes, estejam prévia e competentemente autorizados;
r) Autorizar as despesas com seguros não previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, nos termos e sem prejuízo do disposto no mesmo preceito;
s) Autorizar o abate de bens;
t) Decidir sobre a atribuição de produtos de apoio nos casos em que não se verifica insuficiência economia;
u) Acrescem as competências delegadas em todos os membros do Conselho de Administração que, quando referentes aos recursos humanos, excluem os profissionais que se encontrem no âmbito de competência de outro membro do Conselho de Administração.
3.2-Subdelegar as seguintes competências previstas no Despacho 10049/2025, de 22 de agosto do Secretário de Estado da Gestão da Saúde, publicado na 2. Série do Diário da República, n.º 161/2025, de 22-08-2025:
a) A autorização da assunção de compromissos plurianuais, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugada com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, circunscrevendo-se às situações em que não sejam exigidas, nos termos legais, autorização prévia do membro do Governo responsável pela área das finanças ou portaria de extensão de encargos.
b) A autorização para assunção de compromissos plurianuais, nos termos da alínea anterior, abrange as situações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, conjugado com as normas constantes nos DecretosLei de Execução Orçamental, relativas à assunção de compromissos plurianuais, em vigor à data da prática dos atos de autorização.
c) O disposto na alínea anterior não dispensa a obrigatoriedade de registo dos encargos plurianuais no Sistema Central de Encargos Plurianuais disponibilizado e mantido pela Direçãogeral do Orçamento.
d) No âmbito da Lei do Orçamento do Estado aplicável e respetivos DecretosLei de Execução Orçamental:
i) Autorizar a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em ano anterior, desde que cumpridos os requisitos exigidos pelos respetivos diplomas legais, nomeadamente quanto à existência de compensação a efetuar;
ii) Autorizar, em situações excecionais e devidamente fundamentadas e desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios da entidade, as despesas com contratos ao setor privado, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria e outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, sem prejuízo das consultas obrigatórias e pareceres legalmente aplicáveis ao caso concreto.
e) O exercício da presente subdelegação é condicionado aos termos e limitações constantes do Despacho 10049/2025, de 22 de agosto do Secretário de Estado da Gestão da Saúde.
f) A subdelegação prevista neste número produz efeitos a 06.06.2025 e ficam por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências identificadas.
4-Na Vogal Executiva com funções de Enfermeira Diretora, Maria José Martins da Costa Dias, as competências necessárias para a gestão e acompanhamento das matérias relativas às seguintes estruturas:
Área de Gestão da Formação;
Área de Apoio Socialem coordenação com o Vogal Executivo com funções de Diretor Clínico;
Comissão do Aleitamento Materno;
Comissão de Reanimaçãoem coordenação com o Vogal executivo com funções de Diretor Clínico;
Comissão de Segurança e Saúde no Trabalho;
Comissão da Qualidade e Segurançaem coordenação com o Vogal Executivo com funções de Diretor Clínico;
Equipa de Prevenção da Violência em Adultos;
Gabinete de Auditoriaem coordenação com o Vogal Executivo com funções de Diretor Clínico;
Gabinete de Gestão de Programas da Qualidade;
Gabinete de Segurança do Doenteem coordenação com o Vogal Executivo com as funções de Diretor Clínico;
Grupo de Coordenação do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e Resistência aos Antimicrobianosem coordenação com o Vogal Executivo com as funções de Diretor Clínico;
Núcleo Hospitalar de Apoio a Crianças e Jovens em Risco;
Unidade de Reprocessamento de Dispositivos Médicos de Usos Múltiplos.
4.1-O Conselho de Administração delibera ainda delegar, do ponto de vista funcional, as competências para:
a) A gestão corrente no âmbito da enfermagem nas Áreas Clínicas, bem como as competências relativas à promoção de boas práticas, protocolos e melhoria contínua dos cuidados de enfermagem e de coordenação e ligação aos órgãos de apoio técnico;
b) Homologar as avaliações de desempenho relativas ao pessoal de enfermagem e aos assistentes operacionais colocados em áreas clínicas e ao restante pessoal afeto às áreas sob sua coordenação;
c) Decidir sobre propostas de constituição de grupos de trabalho no âmbito da Gestão de Programas da Qualidade;
d) Acrescem as competências delegadas em todos os membros do Conselho de Administração que, quando referentes aos recursos humanos, se restringem ao pessoal de enfermagem e aos assistentes operacionais integrados nas áreas clínicas, independentemente do vínculo à instituição, desde que tais competências não estejam expressamente delegadas noutro membro do Conselho de Administração.
5-Foi deliberado delegar nos membros do Conselho de Administração, relativamente às estruturas de que possuam a gestão e a administração, nos termos dos números anteriores, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, tendo como limite de despesa o valor de duzentos e cinquenta euros;
b) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito europeu, do Conselho da Europa, da Organização Mundial da Saúde, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Cimeira IberoAmericana, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho 6411/2015, de 29 de maio de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2015;
c) Autorizar a utilização de avião em deslocações no continente, a título excecional, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na sua versão atualizada;
d) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos legais aplicáveis;
e) Acumulação de funções pelos trabalhadores em funções públicas e autorização para exercício de funções em entidades terceiras por trabalhadores contratados ao abrigo do Código do Trabalho;
f) Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários e respetivas alterações, incluindo o trabalho a tempo parcial, bem como o regresso ao regime de tempo completo;
g) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei de processo;
h) Homologar classificações de serviço e avaliações de desempenho nos termos da legislação aplicável, com as especificidades acima identificadas no caso do Vogal Executivo com funções de Diretor Clínico e da Vogal Executiva com funções de Enfermeira Diretora;
i) Decidir sobre os pedidos de concessão do estatuto de trabalhadorestudante, nos termos da lei;
j) Autorizar a participação em júris de concursos noutras instituições;
k) Decidir sobre comissões gratuitas de serviço, nos termos da lei;
l) Autorizar a mobilidade entre as várias estruturas da sua competência, sem prejuízo de parecer prévio da Área de Gestão de Recursos Humanos;
m) Autorizar, quer o gozo, quer a acumulação de férias e aprovar os respetivos planos anuais e subsequentes alterações, quando a competência não esteja delegada noutros profissionais;
n) Conceder licenças sem remuneração e sem retribuição até 90 dias, desde que não impliquem a necessidade de substituição de pessoal, recurso a horas extraordinárias ou impactem na produção;
o) Ordenar a instauração de processos de inquérito, sindicâncias e processos disciplinares;
p) Assinar a correspondência ou expediente necessário no âmbito das competências delegadas e autorizar publicações no Diário da República;
q) Autorizar a passagem de certidões, a emissão de cópia de documentos e a restituição de documentos aos interessados;
r) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares, que envolvam pessoal a seu cargo;
s) Emitir circulares informativas quanto aos assuntos da sua gestão/administração.
IIFicam os membros do Conselho de Administração autorizados a subdelegar as competências acima, em respeito e nos limites da legislação aplicável.
IIIOs membros do Conselho de Administração são substituídos, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vogal por si designado em cada situação.
IV-A presente decisão produz a 01 de maio de 2025, à exceção das situações para as quais existe determinação específica prevista no documento e dos poderes previstos nas alíneas p) e q) do ponto 3.1 em que a decisão produz efeitos a 06 de março de 2023, e ficam por este meio ratificados todos os atos praticado no âmbito das competências ora delegadas.
18 de novembro de 2025.-A Diretora da Área de Gestão de Recursos Humanos, Maria Adelaide Oliveira Canas.
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