Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 689/2025/2, de 25 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 258-A/2023, de 7 de junho, que autoriza a TTSL ― Transtejo Soflusa, S. A., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes da celebração do «Contrato de aquisição de baterias marítimas a instalar na nova frota de navios».

Texto do documento

Portaria 689/2025/2

A Portaria 258-A/2023, de 7 de junho, autorizou a TranstejoTransportes Tejo, S. A., entretanto redenominada de TTSLTranstejo Soflusa, S. A., a proceder à repartição dos encargos plurianuais decorrentes da celebração do contrato de aquisição de baterias marítimas a instalar na nova frota de navios, nos anos de 2023 e 2024, até ao montante global de 16 000 000,00 € (dezasseis milhões de euros).

A referida portaria enquadra-se no Plano de Renovação da Frota da TTSLTranstejo Soflusa, S. A., previsto na Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 11/2019, de 18 de janeiro, na RCM n.º 45-A/2021, de 28 de abril, na RCM n.º 33/2022, de 25 de março, e na RCM n.º 134/2023, de 3 de novembro, que se concretiza através da aquisição de 10 navios de propulsão elétrica, bem como da aquisição e construção dos postos de carregamento necessários à operação dos navios.

Posteriormente à publicação da Portaria 258-A/2023, de 7 de junho, foi celebrado o contrato para a aquisição dos bens em causa, no âmbito de concurso público, com publicação no JOUE, tramitado para o efeito.

Considerando o nível de desenvolvimento do projeto em 2024 e a reprogramação da operação de financiamento no âmbito do Programa Operacional de Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), foi necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais e enquadrar a nova perspetiva de cobertura financeira, mantendo-se inalterado o montante global da despesa autorizada, tendo, nessa sequência, sido publicada a Portaria 375/2024/2, de 6 de março.

O progresso da implementação do Plano de Renovação da Frota da TTSLTranstejo Soflusa, S. A., e, em particular, o desenvolvimento da construção dos navios elétricos confirmam que o fornecimento das baterias marítimas tem associada a realização de um conjunto de testes e validações técnicas, que apenas será possível concluir durante o ano de 2025, o que implica também a realização de despesa no corrente ano.

A situação ora descrita implica a reprogramação da repartição de encargos autorizada pela Portaria 375/2024/2, de 6 de março, e a reformulação do respetivo modelo de financiamento, respeitando o montante global da despesa autorizada para celebração do contrato de aquisição de baterias marítimas, mas que passa a prever a realização de despesa durante o ano de 2025.

Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, a TTSLTranstejo Soflusa, S. A., assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo.

Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, se torna necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo das competências delegadas, o seguinte:

1-A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria 258-A/2023, de 7 de junho, alterada pela Portaria 375/2024/2, de 6 de março, procedendo à reprogramação da repartição dos encargos plurianuais.

2-Os artigos 1.º, 2.º, 4.º e 5.º da Portaria 258-A/2023, de 7 de junho, passam a ter a seguinte redação:

«

Artigo 1.º

Fica a TTSLTranstejo Soflusa, S. A., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos à aquisição de baterias marítimas a instalar na nova frota de navios, até ao montante global máximo de 16 000 000,00 € (dezasseis milhões de euros).

Artigo 2.º

O montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:

a) Em 2023:

6 666 562,50 € (seis milhões seiscentos e sessenta e seis mil quinhentos e sessenta e dois euros e cinquenta cêntimos);

b) Em 2024:

7 111 000,00 € (sete milhões cento e onze mil euros);

c) Em 2025:

2 222 437,50 € (dois milhões duzentos e vinte e dois mil quatrocentos e trinta e sete euros e cinquenta cêntimos).

Artigo 4.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por receitas da TTSLTranstejo Soflusa, S. A., e de financiamento a contratar, no montante mínimo de 6 977 563,00 € (seis milhões novecentos e setenta e sete mil quinhentos e sessenta e três euros), por receitas provenientes do Fundo Ambiental, no montante máximo de 6 800 000,00 € (seis milhões e oitocentos mil euros) e financiamento no âmbito da candidatura aprovada ao Programa Sustentável 2030 (operação PACS-Fc-0179550), no montante de 2 222 437,50 € (dois milhões duzentos e vinte e dois mil quatrocentos e trinta e sete euros e cinquenta cêntimos).

Artigo 5.º

Os encargos financeiros referidos nos artigos anteriores são suportados:

a) Pelo Fundo Ambiental, no montante máximo de 6 800 000,00 € (seis milhões e oitocentos mil euros), montantes recebidos em 2023 e 2024, repartidos da seguinte forma:

i) Em 2023, no valor de 2 000 000,00 € (dois milhões de euros);

ii) Em 2024, no valor de 4 800 000,00 € (quatro milhões e oitocentos mil euros);

b) Verbas provenientes de receita própria e financiamento a contratar no montante máximo de 6 977 562,50 € (seis milhões novecentos e setenta e sete mil quinhentos e sessenta e dois euros e cinquenta cêntimos), repartidos da seguinte forma:

i) Em 2023, no valor de 4 666 562,50 € (quatro milhões seiscentos e sessenta e seis mil quinhentos e sessenta e dois euros e cinquenta cêntimos);

ii) Em 2024, no valor de 2 311 000,00 € (dois milhões trezentos e onze mil euros);

c) Verbas a receber em 2025, no âmbito da candidatura aprovada pelo Sustentável 2030 (Operação PACS-FC-0179550), no montante de 2 222 437,50 € (dois milhões duzentos e vinte e dois mil quatrocentos e trinta e sete euros e cinquenta cêntimos);

d) A concretização em 2025 do financiamento referido na alínea anterior no montante máximo aprovado de 10 577 613,00 € (dez milhões quinhentos e setenta e sete mil seiscentos e treze euros), no âmbito do Programa Sustentável 2030, atendendo ao seu caráter de reembolso de despesa já realizada nos anos de 2023 e 2024, implicará a correspondente diminuição da contrapartida pública nacional, assegurando o reequilíbrio da afetação de fontes de financiamento a que se referem as alíneas a) e b).

»

3-Determinar que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-17 de novembro de 2025.-A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.

319800972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6357169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda