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Despacho 13945/2025, de 24 de Novembro

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Sumário

Cessação de funções da Prof.ª Doutora Fernanda Maria Duarte Nogueira, a seu pedido, do cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), e designação, em suplência, da vice-presidente do IGeFE, I. P.

Texto do documento

Despacho 13945/2025

Considerando que a Prof.ª Doutora Fernanda Maria Duarte Nogueira cessou funções, a seu pedido, que deferi, com efeitos a 17 de novembro de 2025, do cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), para o qual havia sido designada, em regime de substituição, pelo Despacho 8862/2024, de 19 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 7 de agosto de 2024;

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da LeiQuadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual,

«

O presidente é substituído, nas faltas e impedimentos, pelo vicepresidente, se o houver, ou pelo vogal que ele indicar, e na sua falta pelo vogal mais antigo

»;

Considerando o regime de suplência estabelecido no n.º 1 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, nos casos de ausência, falta ou impedimento do titular do órgão ou agente, cabendo ao suplente designado na lei, nos estatutos ou no regimento, agir na competência desse órgão ou agente, abrangendo, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, os poderes delegados ou subdelegados no mesmo órgão ou agente;

Considerando que a mestre Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais foi designada, em regime de substituição, pelo Despacho 2513/2025, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro de 2025, para exercer o cargo de vicepresidente do conselho diretivo do IGeFE, I. P., acumulando, presentemente e até à conclusão do processo de extinção do IGeFE, I. P., esse cargo, nos termos do Despacho 11744-A/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 192, de 6 de outubro de 2025, com o de vogal do conselho diretivo da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., para o qual foi designada, em regime de substituição, pelo Despacho 10343-B/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 167, de 1 de setembro de 2025:

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, dos artigos 42.º e 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 4 do artigo 4.º e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 200/2006, de 25 de outubro, do n.º 3 do artigo 19.º da LeiQuadro dos Institutos Públicos, aprovado pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e demais disposições legais aplicáveis, determino:

1-A vogal do conselho diretivo da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., mestre Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais, que acumula o cargo de vicepresidente do conselho diretivo do IGeFE, I. P., vai assegurar, em suplência da presidente do conselho diretivo do IGeFE, I. P., que cessou funções a seu pedido, as suas competências próprias no âmbito do conselho diretivo do IGeFE, I. P., e as competências delegadas, quer pelo membro do Governo da tutela, cujo Despacho 12222/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 17 de outubro de 2025, de delegação e subdelegação de poderes no conselho diretivo do IGeFE, I. P., se mantém em vigor, quer pelo próprio conselho diretivo do referido instituto público, de regime especial.

2-A vogal do conselho diretivo da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., mestre Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais, que acumula o cargo de vicepresidente do conselho diretivo do IGeFE, I. P., vai, ainda, exercer, no âmbito do referido órgão de direção a que passa a presidir, como suplente designada na lei, as competências relativas a todas as atividades que devam ser asseguradas para garantir o funcionamento do instituto público, bem como para preparar e concluir o processo de extinção do IGeFE, I. P., nos termos do Decreto Lei 99/2025, de 28 de agosto, e do Decreto Lei 200/2006, de 25 de outubro.

3-O presente despacho produz efeitos a 17 de novembro de 2025.

14 de novembro de 2025.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.

319794363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6355723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2025-07-25 - Decreto-Lei 87-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2025-08-28 - Decreto-Lei 99/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., e aprova a respetiva orgânica, e extingue o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a Direção-Geral da Administração Escolar e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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