Considerando que com a entrada em vigor do Decreto Lei 99/2025, de 28 de agosto, foi dado início ao processo de extinção do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., importando, entretanto, garantir as condições deliberativas necessárias ao exercício das competências relativas às atividades que devam ser asseguradas no âmbito do funcionamento deste Instituto, bem como a preparação e conclusão do respetivo processo de extinção, nos termos daquele Decreto Lei 99/2025 e do Decreto Lei 200/2006, de 25 de outubro;
Considerando que a mestre Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais e o licenciado Tiago Torres Antunes Lino Craveiro exercem atualmente os cargos de vogal do conselho diretivo da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., para que foram designados, em regime de substituição, através do meu Despacho 10343-B/2025, de 1 de setembro de 2025;
Considerando que pode haver acumulação de cargos dirigentes do mesmo nível e grau, sem direito a acumulação das remunerações base, conforme resulta do disposto no n.º 5 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, ex vi do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprova a Lei Quadro dos Institutos Públicos, na sua atual redação;
Considerando que a mestre Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais e o licenciado Tiago Torres Antunes Lino Craveiro reúnem a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação para o provimento dos cargos de direção superior de 2.º grau, patentes nas respetivas notas curriculares, publicadas em anexo ao meu Despacho 10343-B/2025, de 1 de setembro;
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável aos institutos públicos, por força do disposto no n.º 2 do artigo 1.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 19.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino:
1-A vogal do conselho diretivo da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., mestre Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais, acumula o cargo, do mesmo nível e grau, com o de vicepresidente do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., até à conclusão do respetivo processo de extinção.
2-O vogal do conselho diretivo da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., licenciado Tiago Torres Antunes Lino Craveiro, acumula o cargo, do mesmo nível e grau, com o de vogal do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., até à conclusão do respetivo processo de extinção.
3-A acumulação dos cargos a que se referem os números anteriores não confere qualquer direito a acumulação das remunerações base, conforme disposto no n.º 5 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
4-O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
6 de outubro de 2025.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
319619987