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Despacho 11744-A/2025, de 6 de Outubro

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Sumário

Determina a acumulação de cargos na Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., e no Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.

Texto do documento

Despacho 11744-A/2025

Considerando que com a entrada em vigor do Decreto Lei 99/2025, de 28 de agosto, foi dado início ao processo de extinção do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., importando, entretanto, garantir as condições deliberativas necessárias ao exercício das competências relativas às atividades que devam ser asseguradas no âmbito do funcionamento deste Instituto, bem como a preparação e conclusão do respetivo processo de extinção, nos termos daquele Decreto Lei 99/2025 e do Decreto Lei 200/2006, de 25 de outubro;

Considerando que a mestre Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais e o licenciado Tiago Torres Antunes Lino Craveiro exercem atualmente os cargos de vogal do conselho diretivo da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., para que foram designados, em regime de substituição, através do meu Despacho 10343-B/2025, de 1 de setembro de 2025;

Considerando que pode haver acumulação de cargos dirigentes do mesmo nível e grau, sem direito a acumulação das remunerações base, conforme resulta do disposto no n.º 5 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, ex vi do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprova a Lei Quadro dos Institutos Públicos, na sua atual redação;

Considerando que a mestre Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais e o licenciado Tiago Torres Antunes Lino Craveiro reúnem a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação para o provimento dos cargos de direção superior de 2.º grau, patentes nas respetivas notas curriculares, publicadas em anexo ao meu Despacho 10343-B/2025, de 1 de setembro;

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável aos institutos públicos, por força do disposto no n.º 2 do artigo 1.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 19.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino:

1-A vogal do conselho diretivo da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., mestre Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais, acumula o cargo, do mesmo nível e grau, com o de vicepresidente do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., até à conclusão do respetivo processo de extinção.

2-O vogal do conselho diretivo da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., licenciado Tiago Torres Antunes Lino Craveiro, acumula o cargo, do mesmo nível e grau, com o de vogal do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., até à conclusão do respetivo processo de extinção.

3-A acumulação dos cargos a que se referem os números anteriores não confere qualquer direito a acumulação das remunerações base, conforme disposto no n.º 5 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

4-O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

6 de outubro de 2025.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.

319619987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6303163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2025-08-28 - Decreto-Lei 99/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., e aprova a respetiva orgânica, e extingue o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a Direção-Geral da Administração Escolar e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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