Despacho 8862/2024, de 7 de Agosto
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação
- Fonte: Diário da República n.º 152/2024, Série II de 2024-08-07
- Data: 2024-08-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Considerando que o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, que tem por missão garantir a programação, a gestão financeira e o planeamento estratégico e operacional, a gestão previsional fiável e sustentada dos respetivos programas orçamentais, bem como a avaliação global da execução das políticas e dos resultados obtidos pelo sistema educativo e a criação e o bom funcionamento do Sistema Integrado de Informação da Educação (SIIE), em articulação com os demais serviços e organismos desta área governativa, nos termos do previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 38/2022, de 30 de maio;
Considerando que o anterior presidente do conselho diretivo do IGeFE, I. P., Prof. Doutor José Manuel de Matos Passos, cessou as suas funções em 19 de junho de 2024, nos termos do Despacho 7705/2024, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de julho de 2024;
Considerando que, com a vacatura do cargo de presidente do conselho diretivo do IGeFE, I. P., importa assegurar a efetiva direção deste organismo até à conclusão do procedimento concursal a desenvolver pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, procede-se, através do presente despacho, à designação, em regime de substituição, ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do titular do órgão de direção superior de 1.º grau deste Instituto.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável aos institutos públicos, por força do disposto no n.º 2 do artigo 1.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 4 do artigo 19.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:
1 - Designo, em regime de substituição, para exercer o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a Prof.ª Doutora Fernanda Maria Duarte Nogueira, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante, evidencia a competência técnica, a aptidão, a experiência profissional e a formação adequadas ao exercício do cargo.
2 - A presente designação produz efeitos a 22 de julho de 2024.
19 de julho de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.
Nota curricular
Nome: Fernanda Maria Duarte Nogueira.
Formação académica: Catedrática em Gestão, em maio de 2022, agregada em Ciências Sociais na Especialidade de Administração Pública pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa (ISCSP-ULisboa), julho de 2015; Doutora em Gestão, em março de 2005; Mestre em Instrumentos e Técnicas de Apoio ao Desenvolvimento, em julho de 1998; Licenciada em Gestão, em julho de 1992, pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD).
Experiência profissional:
Desde 2011 - Professora no ISCSP-ULisboa nas áreas da Gestão e Administração e Políticas Públicas;
Desde julho de 2020 - Coordenadora da área Científico-Pedagógica de Gestão e Políticas de Recursos Humanos, do ISCSP-ULisboa; Investigadora efetiva do Centro de Administração e Políticas Públicas do ISCSP da Universidade de Lisboa (CAPP);
De agosto de 2020 a abril de 2022 - Vogal do conselho diretivo do IGeFE - Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.;
Entre 2011 e 2022 - Coordenadora da linha de investigação Health Gov. Investigadora associada do Centro de Desenvolvimento e Inovação da Academia Militar (CINAMIL), na sua linha de investigação de Medicina Operacional;
Desde 2005 - Professora colaboradora da Academia Militar; Coordenadora de mais de uma dezena de cursos, de 1.º, 2.º e 3.º ciclos, na área científica das Políticas Pública, Administração Pública, Gestão e Gestão da Saúde, da UTAD e do ISCSP-ULisboa;
Entre 1998 e 2011 - Professora da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Desde 2009 até 2011 - Diretora do Departamento de Economia, Sociologia e Gestão, vice-presidente do conselho pedagógico da Escola de Ciências Humanas e Sociais e coordenadora dos cursos da área científica da Gestão (doutoramento, mestrados e licenciaturas) da UTAD.
Membro de várias sociedades científicas internacionais, comissões científicas de revistas e congressos internacionais; Orientadora de mais de uma dezena de teses de doutoramento e três dezenas de dissertações de mestrado; Vasta experiência de investigação na área científica da Gestão e Administração das Políticas Públicas, com 16 projetos financiados, de âmbito nacional e internacional, mais de 100 artigos científicos publicados em revistas internacionais, 18 capítulos de livros, 3 livros e 6 prémios de mérito científico; Oradora convidada num vasto número de eventos científicos nacionais e internacionais.
317936855
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5843694.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
96/2015 -
Ministério da Educação e Ciência
Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.
-
2022-05-30 -
Decreto-Lei
38/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera orgânicas de diversos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado no âmbito da execução do Plano de Recuperação e Resiliência
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5843694/despacho-8862-2024-de-7-de-agosto