1-Ao abrigo do disposto no Despacho 11701/2025, de 30 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro de 2025, subdelego no DiretorGeral do Instituto Hidrográfico, Contraalmirante João Paulo Ramalho Marreiros, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito daquele instituto, autorizar:
a) As despesas que ultrapassem a competência do respetivo Conselho Administrativo, com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços até € 1 000 000,00 (um milhão de euros);
b) A celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2024, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei do Orçamento do Estado para 2025, aprovada pela Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro;
c) De acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas no Plano de Deslocações ao Estrangeiro e a inerente realização da despesa até ao valor de € 10 000,00 (dez mil euros);
d) As despesas com alojamento em estabelecimento hoteleiro de categoria superior a três estrelas ou equiparado nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
e) A deslocação de viaturas do Estado ao estrangeiro;
f) O aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
g) A prestação do trabalho suplementar, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
2-Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 8.º do Decreto Lei 185/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, que aprova a Lei Orgânica da Marinha, delego no DiretorGeral do Instituto Hidrográfico, Contraalmirante João Paulo Ramalho Marreiros, com a faculdade de subdelegar, a competência que por lei me é atribuída para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, e aos militarizados que prestem serviço no Instituto Hidrográfico e órgãos na sua dependência:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta prénatal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência à família a membro do agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável, inclusivamente a ultrapassagem dos limites previstos no n.º 2 do artigo 120.º da LTFP, ao abrigo da alínea g) do número anterior do presente despacho, no âmbito do pessoal do Mapa de Pessoal do Instituto Hidrográfico.
b) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do Mapa de Pessoal do Instituto Hidrográfico não pertencente à carreira de motorista e possuidor de carta de condução, nos termos do artigo 50.º das Normas Relativas a Viaturas da Marinha, aprovadas pelo Despacho 18/94, de 16 de fevereiro, do Chefe do EstadoMaior da Armada;
c) Autorizar as deslocações normais de militares e militarizados que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;
d) Autorizar a disponibilização, com vista à reafetação ou alienação dos bens móveis afetos ao Instituto Hidrográfico e órgãos na sua dependência, que não revistam a natureza de material militar, bem como para ordenar a destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização e, ainda, para autorizar a entrega desses bens disponibilizados por conta do preço a pagar em quaisquer contratos públicos, nos termos do disposto nos artigos 266.º-A a 266.º-C do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
e) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do artigo 81.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, em conjugação com o previsto na Lei 30/2021, de 21 de maio, na sua redação atual (submissão de contratos) e, bem assim, com o disposto nas instruções que estabelecem a disciplina aplicável à organização, impulso e tramitação de processos de fiscalização prévia aprovadas pelo Tribunal de Contas;
f) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, bem como a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.
g) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e civis motoristas do Instituto Hidrográfico e órgãos na sua dependência.
3-Nos termos do previsto na alínea g) do n.º 3 do Despacho 11701/2025, de 30 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro, subdelego no identificado DiretorGeral do Instituto Hidrográfico, a competência para a prática dos atos identificados no n.º 2 do Despacho 8103/2025, de 8 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 15 de julho de 2025 (edificação do IH-Sensortech).
4-É revogado o Despacho 4806/2025, de 14 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2025.
5-O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo DiretorGeral do Instituto Hidrográfico, Contraalmirante João Paulo Ramalho Marreiros, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências, praticados desde o dia 5 de junho de 2025.
12-11-2025.-O Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, Jorge Nobre de Sousa, Almirante.
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