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Despacho 8103/2025, de 15 de Julho

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Sumário

Autoriza a empreitada de obras públicas para a edificação do IH-Sensortech e delega a competência no diretor-geral do Instituto Hidrográfico, Contra-Almirante João Paulo Ramalho Marreiros, a competência para a prática de todos os atos e formalidades a realizar na concretização da despesa autorizada.

Texto do documento

Despacho 8103/2025

Considerando que a Marinha é beneficiária direta do Investimento TC-C-10-i03.01

«

Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval:

Pilar I-Plataforma Naval Multifuncional e Pilar IICentro de Operações

»

, exclusivamente financiado por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), a inscrever no orçamento da Marinha.

Considerando que à Marinha cabe a responsabilidade de desenvolver o Pilar II do referido investimento, onde se insere a edificação do IH-Sensortech.

Considerando a autorização para repartição dos encargos plurianuais e a realização da despesa com a aquisição de bens e serviços para edificação e implementação do Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval e delegação de competência para a prática de atos e formalidades a realizar nesse âmbito no Chefe de Estadomaior da Armada, através do disposto na Portaria 694/2022, de 27 de setembro, cujos encargos foram reprogramados pela Portaria 17/2024, de 11 de janeiro e por Portaria assinada pelo Ministro da Defesa Nacional, em 18 de junho de 2025, a aguardar publicação no Diário da República.

Torna-se necessário desenvolver um procedimento prévio de formação de contrato, por Concurso Público, que vise a construção do edifício do IH-Sensortech, com vista a apoiar o desenvolvimento de tecnologias de observação do meio marinho, visando a satisfação das necessidades nacionais em cooperação com o sistema científico e tecnológico nacional, incluindo centros de investigação, universidades, laboratórios colaborativos e indústria, por forma a contribuir para o desenvolvimento de Portugal e o uso sustentável do Mar.

Assim, perante as disposições legais estabelecidas para a realização da despesa pública.

1-Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do DL n.º 53-B/2021, de 23 de junho, em conjugação com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do DL n.º 197/99, de 8 de junho, ambos nas suas redações atuais, conjugados com os artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino:

a) Autorizo a realização da despesa atinente à empreitada de construção do edifício do IH-Sensortech, na Base Hidrográfica da Azinheira, pelo preço máximo de 1.890.199€ (um milhão oitocentos e noventa e nove mil cento e noventa e nove euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, totalizando o valor de 2.324.944,77 € (dois milhões trezentos e vinte e quatro mil novecentos e quarenta e quatro euros e setenta e sete cêntimos), nos termos do artigo 36.º do CCP;

b) A escolha do procedimento, nos termos do artigo 38.º do CCP, por concurso público, sem publicitação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, para a formação do contrato de aquisição de bens nos termos da alínea b) do artigo 19.º do CCP, na sua redação atual.

2-Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 109.º do CCP, com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Lei 53-B/2021, de 23 de junho, e o previsto na reprogramação constante da Portaria assinada pelo Ministro da Defesa Nacional, em 18 de junho de 2025, a aguardar publicação no Diário da República, delego no Diretorgeral do Instituto Hidrográfico, Contraalmirante João Paulo Ramalho Marreiros, a competência para os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimentos précontratual aprovado para a edificação do IH-Sensortech, na Base Hidrográfica da Azinheira, até à sua conclusão com a outorga do contratos bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.

3-O exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, e sujeita a fiscalização do Tribunal de Contas, quando aplicável.

4-O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretorgeral do Instituto Hidrográfico, Contraalmirante João Paulo Ramalho Marreiros.

08-07-2025.-O Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, Jorge Nobre de Sousa, Almirante.

319281876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6243218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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