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Portaria 647/2025/2, de 13 de Novembro

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Sumário

Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de gestão de contratos e acompanhamento de projetos e empreitadas.

Texto do documento

Portaria 647/2025/2

A SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) dispõe de várias Direções de Serviços, entre as quais a Direção de Serviços de Património e Planeamento de Instalações (DSPPI).

A DSPPI integra a Divisão de Património e Planeamento de Instalações, à qual compete, entre outras atribuições, a articulação com os serviços e forças de segurança do Ministério da Administração Interna (MAI), tendo presente os planos anuais e plurianuais superiormente aprovados, acompanhar a execução material dos projetos e dos contratos relativos a empreitadas de construção, remodelação, beneficiação, reabilitação, adaptação, conservação e ampliação de instalações e de outras infraestruturas do MAI.

É ainda da responsabilidade da DSPPI, em articulação com os serviços e forças de segurança do MAI, proceder ou promover à análise, avaliação e previsão das necessidades de obras de construção, remodelação, beneficiação, reabilitação, adaptação, conservação e ampliação de instalações e de outras infraestruturas, designadamente a gestão dos vários projetos previstos no Decreto Lei 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna, concretamente, a programação dos investimentos na modernização e operacionalidade das forças e serviços de segurança sob a tutela do referido Ministério, com o objetivo de reforçar a operacionalidade dessas forças e serviços de segurança, dotandoos de instalações adequadas e equipamentos necessários para garantir a sua capacidade de resposta e com isto robustecer a segurança interna.

Para assegurar a concretização dos objetivos e metas subjacentes às atribuições da DSPPI, é necessário o desenvolvimento de diversas tarefas para as quais é fundamental a aquisição dos serviços de gestão e acompanhamento de empreitadas de forma a garantir o cumprimento dos objetivos suprarreferidos.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 8869-A/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho de 2025, e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 5 do ponto i do Despacho 9301/2025 de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150 de 6 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de gestão de contratos e acompanhamento de projetos e empreitadas, até ao montante máximo de 1 015 730,92 € (um milhão, quinze mil setecentos e trinta euros e noventa e dois cêntimos), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor:

a) 2025-60 040,76 €;

b) 2026-528 245,08 €;

c) 2027-427 445,08 €.

Artigo 3.º

As importâncias fixadas para os anos económicos de 2026 e de 2027 podem ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna, referentes aos anos acima indicados.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

10 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-24 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Paulo Jorge Simões Ribeiro.

319753369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6344697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 54/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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