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Portaria 643/2025/2, de 12 de Novembro

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Sumário

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao serviço de elaboração do projeto de execução para a reabilitação/adaptação das instalações do Destacamento Territorial e Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Coruche.

Texto do documento

Portaria 643/2025/2

A SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto Lei 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança do Ministério da Administração Interna.

Neste contexto, foi identificada a necessidade de adquirir serviços para elaboração do Projeto de Execução para a reabilitação/adaptação das instalações do Destacamento Territorial e Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Coruche, no âmbito do Decreto Lei 54/2022, de 12 de agosto.

Considerando que estavam previstos encargos orçamentais em anos económicos diferentes dos da sua contratação, a assunção dos mesmos foi autorizada através de despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, de 25 de junho de 2018, reprogramado através da Portaria 705/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 24 de novembro de 2020, no valor de 15 413,48 € (quinze mil, quatrocentos e treze euros e quarenta e oito cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais, para os anos de 2018 a 2022.

Considerando que o contrato outorgado menciona que este se mantenha em vigor até à conclusão da assistência técnica, a que correspondem 10 % do valor contratual, e que a empreitada respeitante ao projeto de execução suprarreferido terá a sua conclusão prevista no decorrer do corrente ano, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais elencados na Portaria 705/2020, de 24 de novembro, para os anos de 2018 a 2025.

Assim:

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto Lei 54/2022, de 12 de agosto, a assunção plurianual de compromissos depende de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das finanças, e considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da tutela nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 8869-A/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, suplemento, de 29 de julho de 2025, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 3 do ponto ii do Despacho 9301/2025, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto de 2025, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao serviço de elaboração do Projeto de Execução para a reabilitação/adaptação das instalações do Destacamento Territorial e Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Coruche (lote n.º 1), no âmbito do Decreto Lei 54/2022, de 12 de agosto, para os anos de 2018 a 2025, até ao montante máximo de 15 413,48 € (quinze mil, quatrocentos e treze euros e quarenta e oito cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais, reprogramando a Portaria 705/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 24 de novembro de 2020.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:

a) 2018-0,00 €;

b) 2019-4624,04 €;

c) 2020-9248,09 €;

d) 2021-0,00 €;

e) 2022-0,00 €;

f) 2023-0,00 €;

g) 2024-0,00 €;

h) 2025-1541,35 €.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da SecretariaGeral do Ministério Administração Interna, medida 088-Infraestruturas, no âmbito do Decreto Lei 54/2022, de 12 de agosto.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

5 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-24 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

319744101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6343188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 54/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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