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Portaria 621/2025/2, de 5 de Novembro

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Sumário

Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 349/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2025, referente à contratação de serviços de confeção e fornecimento de alimentação a doentes e pessoal.

Texto do documento

Portaria 621/2025/2

Através da Portaria 349/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2025, ficou a Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E., autorizada a assumir o encargo plurianual, referente a serviços de confeção e fornecimento de alimentação a doentes e pessoal e à remodelação da cozinha e refeitório, pelo prazo de 60 meses.

Na sequência dos atrasos verificados na execução do contrato, foi identificada a necessidade de proceder à reprogramação do encargo plurianual daquela portaria, bem como à atualização do valor inicialmente autorizado nos termos daquela portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada pela alínea g) do n.º 2 do Despacho 9578/2025, de 12 de agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do Decreto Lei 17/2024, de 29 de janeiro, o seguinte:

1-São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 349/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2025, que passam a ter a seguinte redação, no que respeita ao encargo plurianual referente a contratação de serviços de confeção e fornecimento de alimentação a doentes e pessoal:

«

1-Fica a Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 18 888 088,92 EUR (dezoito milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, oitenta e oito euros e noventa e dois cêntimos), referente a contratação de serviços de confeção e fornecimento de alimentação a doentes e pessoal, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2-Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

2025-Fornecimento Alimentação:

629 602,95 EUR;

2026-Fornecimento Alimentação:

3 777 617,79 EUR;

2027-Fornecimento Alimentação:

3 777 617,79 EUR;

2028-Fornecimento Alimentação:

3 777 617,79 EUR;

2029-Fornecimento Alimentação:

3 777 617,79 EUR;

2030-Fornecimento Alimentação:

3 148 014,81 EUR.

»

2-A autorização para a reprogramação da plurianualidade da despesa relativa aos encargos com o investimento é da competência da tutela setorial, nos termos dos artigos 5.º e 6.º do Decreto Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual.

3-O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4-A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-30 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.

319719949

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6335675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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