Despacho de extensão de encargos
O Instituto Politécnico do Porto, pretendem iniciar um procedimento ao abrigo do Concurso Público com a Ref. 32/000/A/92_2025 para execução da Empreitada de Reabilitação de Edifício para a constituição do “Steam Education Center”-PRR ResilientJovem e Adulto, pelo prazo contratual de 189 dias consecutivos.
Considerando que:
i) O Instituto Politécnico do Porto, enquanto instituição de ensino superior pública é dotada de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos conjugados da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 5.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, nas suas atuais redações;
ii) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico e que excedem o limite de 500 000 € não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria;
iii) Os referidos encargos inserem-se no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, aplicando-se o disposto no Decreto Lei 53-B/2021, de 23 de junhoRegime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, na sua atual redação;
iv) A abertura do referido procedimento de contratação, que terá execução financeira plurianual, não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em despacho de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República, a efetuar pelo Presidente do Instituto Politécnico do Porto;
v) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros inerentes ao referido procedimento de contratação nos anos económicos de 2025 e 2026;
vi) O Instituto Politécnico do Porto não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º, do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho.
Nestes termos, atento o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º e artigo 6.º do Decreto Lei 53-B/2021, de 23/06, na sua atual redação, conjugado com a alínea c) do n.º 1 e do n.º 4 do Despacho 11834/2025, de 29 de setembro, da Secretária de Estado do Ensino Superior, alterado pelo Despacho 12058-A/2025, de 13 de outubro, determino o seguinte:
Fica o Instituto Politécnico do Porto, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos Empreitada de Reabilitação de Edifício para a constituição do “Steam Education Center”, até ao montante global de € 2 620 750 € (dois milhões, seiscentos e vinte mil, setecentos e cinquenta euros), acrescidos de IVA a taxa legal em vigor.
1) A repartição anual de encargos decorrentes da execução dos contratos referidos no número anterior é, previsivelmente, a seguinte:
a) 2025:
€ 415 992,06 (quatrocentos e quinze mil, novecentos e noventa e dois euros e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) 2026:
€ 2 204 757,94 (dois milhões, duzentos e quatro mil, setecentos e cinquenta e sete euros e noventa e quatro cêntimos) acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2) A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior;
3) Os encargos emergentes da presente autorização relativos aos anos de 2025 e 2026, serão satisfeitos pelas verbas inscritas/a inscrever no orçamento do Instituto Politécnico do Porto, em fonte de financiamento de fundos comunitáriosPRR e ou saldos orçamentais para os respetivos anos vindouros, nas rubricas de classificação económica 070103B0C0-Edifícios-Construção;
4)O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
23 de outubro de 2025.-O VicePresidente do IPP, Fernando José Malheiro de Magalhães.
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