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Despacho 12951/2025, de 4 de Novembro

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Sumário

Extensão de encargos do procedimento n.º 32/000/A/92_2025 para execução da empreitada de reabilitação de edifício para a constituição do «Steam Education Center» ― PRR Resilient ― Jovem e Adulto.

Texto do documento

Despacho 12951/2025

Despacho de extensão de encargos

O Instituto Politécnico do Porto, pretendem iniciar um procedimento ao abrigo do Concurso Público com a Ref. 32/000/A/92_2025 para execução da Empreitada de Reabilitação de Edifício para a constituição do “Steam Education Center”-PRR ResilientJovem e Adulto, pelo prazo contratual de 189 dias consecutivos.

Considerando que:

i) O Instituto Politécnico do Porto, enquanto instituição de ensino superior pública é dotada de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos conjugados da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 5.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, nas suas atuais redações;

ii) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico e que excedem o limite de 500 000 € não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria;

iii) Os referidos encargos inserem-se no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, aplicando-se o disposto no Decreto Lei 53-B/2021, de 23 de junhoRegime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, na sua atual redação;

iv) A abertura do referido procedimento de contratação, que terá execução financeira plurianual, não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em despacho de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República, a efetuar pelo Presidente do Instituto Politécnico do Porto;

v) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros inerentes ao referido procedimento de contratação nos anos económicos de 2025 e 2026;

vi) O Instituto Politécnico do Porto não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º, do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho.

Nestes termos, atento o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º e artigo 6.º do Decreto Lei 53-B/2021, de 23/06, na sua atual redação, conjugado com a alínea c) do n.º 1 e do n.º 4 do Despacho 11834/2025, de 29 de setembro, da Secretária de Estado do Ensino Superior, alterado pelo Despacho 12058-A/2025, de 13 de outubro, determino o seguinte:

Fica o Instituto Politécnico do Porto, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos Empreitada de Reabilitação de Edifício para a constituição do “Steam Education Center”, até ao montante global de € 2 620 750 € (dois milhões, seiscentos e vinte mil, setecentos e cinquenta euros), acrescidos de IVA a taxa legal em vigor.

1) A repartição anual de encargos decorrentes da execução dos contratos referidos no número anterior é, previsivelmente, a seguinte:

a) 2025:

€ 415 992,06 (quatrocentos e quinze mil, novecentos e noventa e dois euros e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) 2026:

€ 2 204 757,94 (dois milhões, duzentos e quatro mil, setecentos e cinquenta e sete euros e noventa e quatro cêntimos) acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2) A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior;

3) Os encargos emergentes da presente autorização relativos aos anos de 2025 e 2026, serão satisfeitos pelas verbas inscritas/a inscrever no orçamento do Instituto Politécnico do Porto, em fonte de financiamento de fundos comunitáriosPRR e ou saldos orçamentais para os respetivos anos vindouros, nas rubricas de classificação económica 070103B0C0-Edifícios-Construção;

4)O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

23 de outubro de 2025.-O VicePresidente do IPP, Fernando José Malheiro de Magalhães.

319714934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6334717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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