1-Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego, com faculdade de subdelegação, na chefe do meu Gabinete, Joana Espírito Santo de Araújo, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a prática dos atos relativos à gestão corrente e atos de administração ordinária no âmbito das funções específicas desenvolvidas no Gabinete, incluindo os grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do Gabinete ou no âmbito das minhas competências;
b) Decidir sobre requerimentos, exposições e outros documentos atinentes a processos que tramitem no Gabinete e sobre os quais existam orientações prévias;
c) Autorizar os atos relativos à gestão do pessoal do meu Gabinete ou a ele afetos;
d) Aprovar o mapa de férias, dar anuência à acumulação de férias transitadas e não gozadas, justificar faltas e licenças;
e) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do Gabinete, ou a ele afeto, em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro, bem como o processamento dos respetivos encargos;
f) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas ou equiparado, de acordo com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, relativamente ao pessoal do Gabinete;
g) Autorizar a realização de despesas com a locação ou a aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite dos montantes previstos nas competências atribuídas aos diretoresgerais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
h) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação por conta do orçamento do Gabinete;
i) Autorizar a constituição e reconstituição de fundos de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, até ao limite máximo definido anualmente no decretolei de execução orçamental, bem como a realização de despesas por conta do mesmo;
j) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto Lei 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual, a favor de individualidades designadas por mim para se deslocarem ao estrangeiro e cujas viagens constituam encargos do Gabinete;
k) Autorizar as deslocações do pessoal do Gabinete em serviço no território nacional ou no estrangeiro, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, nos termos respetivamente do Decreto Lei 192/95, de 18 de julho, na sua redação atual, e do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
l) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou utilização de viatura própria a favor de individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;
m) Autorizar a deslocação de viaturas do Gabinete ao estrangeiro;
n) Autorizar a utilização de carro de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço assim o exigir;
o) Autorizar despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afetos ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;
p) Autorizar os membros do meu Gabinete e restante pessoal a ele afeto a conduzir viaturas do Estado e a utilizar, em serviço, veículos próprios, nos termos do previsto no Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.
2-Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, nas suas ausências e impedimentos, a chefe do Gabinete é substituída pelo adjunto do meu Gabinete, Hélder Rodrigo Pires Gonçalves dos Santos.
3-O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de setembro de 2025, sendo ratificados, ao abrigo do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados desde aquela data que se incluam no âmbito da presente delegação de poderes.
29 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e da Política da Defesa Nacional, Nuno Maria Herculano de Carvalho Pinheiro Torres.
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