A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., foi autorizada pelo Despacho 12525/2018 a celebrar ContratoPrograma com o Município de Moita e a assumir os encargos com a empreitada de construção para instalação da Unidade de Saúde de Baixa da Banheira até ao limite de 1 704 000,00 EUR (IVA incluído) e a proceder à repartição dos encargos decorrentes da empreitada de instalação da Unidade de Saúde de Baixa da Banheira, pelos anos de 2019 e 2020, mediante a Portaria 694/2018, de 14 de dezembro, e ao reescalonamento pelos anos de 2020 e 2021 mediante a Portaria 728/2020, de 14 de dezembro.
Tendo havido necessidade de adequar a execução prevista para o contrato e restante operação, torna-se necessário, também, proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado, até ao ano de 2025.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:
1-O n.º 1 da Portaria 728/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 14 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
1-Fica a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., autorizada a proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 694/2018, 14 de dezembro, da seguinte forma:
2020:
152 222,39 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021:
23 154,95 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022:
89 366,50 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023:
0,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024:
0,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025:
1 054 829,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
»2-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. ― O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
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