Sumário: Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 694/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 14 de dezembro de 2018.
A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., foi autorizada a proceder à repartição dos encargos decorrentes da empreitada de instalação da Unidade de Saúde da Baixa da Banheira, pelos anos de 2019 e 2020, mediante a Portaria 694/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 14 de dezembro de 2018.
Por motivos relacionados com a tramitação do processo da empreitada de instalação da referida unidade, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato e restante operação.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do decreto-lei de execução orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais, a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 694/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 14 de dezembro de 2018, que não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2020 - 1 071 698,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021 - 535 849,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
313787338