A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., no âmbito da sua missão de garantir à população da respetiva área geográfica de intervenção o acesso à prestação de cuidados de saúde de qualidade, adequando os recursos disponíveis às necessidades crescentes das populações, necessita de proceder à instalação de diversas infraestruturas de cuidados de saúde primários.
A satisfação das necessidades ao nível da prestação de cuidados à população do Município da Moita pressupõe a celebração do contrato-programa, visando a instalação da Unidade de Saúde da Baixa da Banheira.
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da instalação da referida Unidade de Saúde se estimam em (euro) 1.704.000,00, incluindo IVA, a repartir pelos anos económicos de 2019 e 2020, torna-se necessária autorização para a assunção de encargos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., autorizada a proceder à repartição de encargos decorrentes da empreitada de instalação da Unidade de Saúde da Baixa da Banheira, até ao montante de 1.607.547,00 EUR (um milhão, seiscentos e sete mil, quinhentos e quarenta e sete euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos decorrentes da empreitada de instalação da Unidade de Saúde da Baixa da Banheira são repartidos da seguinte forma:
2019 - 975.094,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020 - 632.453,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
3 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
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