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Portaria 694/2018, de 14 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo a proceder à repartição de encargos decorrentes da empreitada de instalação da Unidade de Saúde da Baixa da Banheira, até ao montante de 1.607.547,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor

Texto do documento

Portaria 694/2018

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., no âmbito da sua missão de garantir à população da respetiva área geográfica de intervenção o acesso à prestação de cuidados de saúde de qualidade, adequando os recursos disponíveis às necessidades crescentes das populações, necessita de proceder à instalação de diversas infraestruturas de cuidados de saúde primários.

A satisfação das necessidades ao nível da prestação de cuidados à população do Município da Moita pressupõe a celebração do contrato-programa, visando a instalação da Unidade de Saúde da Baixa da Banheira.

Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da instalação da referida Unidade de Saúde se estimam em (euro) 1.704.000,00, incluindo IVA, a repartir pelos anos económicos de 2019 e 2020, torna-se necessária autorização para a assunção de encargos plurianuais.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., autorizada a proceder à repartição de encargos decorrentes da empreitada de instalação da Unidade de Saúde da Baixa da Banheira, até ao montante de 1.607.547,00 EUR (um milhão, seiscentos e sete mil, quinhentos e quarenta e sete euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos decorrentes da empreitada de instalação da Unidade de Saúde da Baixa da Banheira são repartidos da seguinte forma:

2019 - 975.094,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2020 - 632.453,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

3 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.

311896239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3555156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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