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Aviso 27319/2025/2, de 31 de Outubro

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Sumário

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município da Batalha.

Texto do documento

Aviso 27319/2025/2

Foi apresentada pela Câmara Municipal da Batalha, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto Lei 124/2019, de 28 de agosto (RJREN), alterado pelo Decreto Lei 123/2024, de 31 de dezembro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município da Batalha, aprovada pela Portaria 59/2016, de 30 de março e subsequentes alterações.

Esta alteração à delimitação da REN do Município da Batalha insere-se no âmbito da viabilização da ampliação de uma oficina automóvel, em Moita do Martinho, freguesia de São Mamede, concelho da Batalha.

Esta alteração da REN obteve parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.-Administração Regional Hidrográfica do Centro, nos termos previstos no n.º 4 artigo 16.º do Regime Jurídico da REN.

Assim, em conformidade com o disposto no n.º 13 do artigo 11.º e nos artigos 12.º e 16.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 124/2019, de 28 de agosto, faz-se publico o seguinte:

1-É aprovada a 11.ª alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município da Batalha, com as áreas a excluir identificadas na Carta da REN e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.

2-É republicada a Carta da REN do município da Batalha com as alterações introduzidas pelo presente aviso.

3-A referida carta, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P. e na DireçãoGeral do Território.

4-O presente aviso produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Por delegação de competências ao abrigo da Deliberação 445/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril de 2024, alterada pela Deliberação 964/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de julho de 2024, pela Deliberação 384/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2025 e pela Deliberação 710/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de maio de 2025.

14 de outubro de 2025.-A Presidente, Isabel Damasceno Vieira de Campos Costa.

Quadro Anexo 11.ª Alteração de delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município da Batalha, para a viabilização de oficina, situada em Moita do Martinho, freguesia de São Mamede, concelho de Batalha

Exclusão

(tipo e número de ordem)

Superfície (m2)

Tipologia(s)

REN

Fim a que se destina

Síntese da Fundamentação

E61

1591

Áreas de máxima infiltração

Oficina

Área necessária para a viabilização de serviçosampliação de oficina

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 84573-https:

//ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_84573_1004_REN_1D.jpg

619664763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6331181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-28 - Decreto-Lei 124/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional

  • Tem documento Em vigor 2024-12-31 - Decreto-Lei 123/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à extinção do prazo para que as delimitações da Reserva Ecológica Nacional se conformem com as novas orientações estratégicas de âmbito nacional e regional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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