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Resolução do Conselho de Ministros 169/2025, de 30 de Outubro

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Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2025, de 5 de maio, que autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos e acordos de cooperação, no âmbito da educação especial, para o ano letivo de 2025-2026.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2025

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 20.º e nos n.os 1, 2 e 5 do artigo 21.º da Lei 46/86, de 14 de outubro, que estabelece a Lei de Bases do Sistema Educativo, alterada pelas Leis 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, 85/2009, de 27 de agosto e 16/2023, de 10 de abril, a educação especial visa a recuperação e a integração socioeducativas dos indivíduos com necessidades educativas específicas devidas a deficiências físicas e mentais e organiza-se, preferencialmente, segundo modelos diversificados de integração em estabelecimentos regulares de ensino, tendo em conta as necessidades de atendimento específico, e com apoios de educadores especializados, processando-se também em instituições específicas, quando o tipo e o grau de deficiência do educando comprovadamente o exijam, e incumbindo ao Estado promover e apoiar a educação especial.

O Decreto Lei 54/2018, de 6 de julho, alterado pela Lei 116/2019, de 13 de setembro, e pelo Decreto Lei 62/2023, de 25 de julho, estabelece o regime jurídico da educação inclusiva, nos ensinos básico e secundário das redes pública, privada, cooperativa e solidária, identificando as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, bem como os recursos específicos a mobilizar para responder às necessidades educativas das crianças e dos jovens ao longo do seu percurso escolar.

Resulta do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 11.º do referido Decreto Lei 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, que os estabelecimentos de educação especial com acordo de cooperação com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação são recursos específicos existentes na comunidade a mobilizar para apoio à aprendizagem e à inclusão.

Neste quadro, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2025, de 5 de maio, autorizou a realização da despesa relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos e acordos de cooperação com estabelecimentos de ensino particular de educação especial, com cooperativas e associações de ensino especial e com instituições particulares de solidariedade social, para o ano letivo de 2025-2026, até ao montante global máximo de € 9 650 000,00, isento do imposto sobre o valor acrescentado.

A execução da mencionada Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2025, de 5 de maio, revelou que o montante autorizado é insuficiente para fazer face ao conjunto de encargos financeiros atualmente identificados, com vista a assegurar a indispensável mobilização dos referidos recursos específicos existentes na comunidade para apoio à aprendizagem e à inclusão, no quadro da obrigação do Estado de garantir a resposta educativa adequada a todas as crianças e a todos os jovens abrangidos.

Considerando que a plena cobertura destas necessidades constitui condição essencial para a prossecução dos princípios consagrados na Lei 46/86, de 14 de outubro, que estabelece a Lei de Bases do Sistema Educativo, e no Decreto Lei 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva, ambos na sua redação atual, justifica-se, assim, o reforço do montante autorizado pela mencionada resolução do Conselho de Ministros, de modo a garantir a continuidade e a estabilidade dos apoios financeiros às entidades cooperantes.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1-Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2025, de 5 de maio, que passam a ter a seguinte redação:

«

1-Autorizar a DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) a realizar a despesa relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos e acordos de cooperação com estabelecimentos de ensino particular de educação especial, com cooperativas e associações de ensino especial e com instituições particulares de solidariedade social, para o ano letivo de 2025-2026, até ao montante global máximo de € 12 570 000,00, isento do imposto sobre o valor acrescentado.

2-[...]

a) Em 2025-€ 4 190 000,00, com a seguinte distribuição:

i) Estabelecimentos de ensino particular de educação especial-€ 1 850 000,00;

ii) Cooperativas e associações de ensino especial e instituições particulares de solidariedade social-€ 2 340 000,00;

b) Em 2026-€ 8 380 000,00, com a seguinte distribuição:

i) Estabelecimentos de ensino particular de educação especial-€ 3 700 000,00;

ii) Cooperativas e associações de ensino especial e instituições particulares de solidariedade social-€ 4 680 000,00.

»

2-Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de outubro de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

119705895

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6329663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2018-07-06 - Decreto-Lei 54/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva

  • Tem documento Em vigor 2019-09-13 - Lei 116/2019 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva

  • Tem documento Em vigor 2023-04-10 - Lei 16/2023 - Assembleia da República

    Valoriza o ensino politécnico, alterando a Lei de Bases do Sistema Educativo e o regime jurídico das instituições de ensino superior

  • Tem documento Em vigor 2023-07-25 - Decreto-Lei 62/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as regras de adaptação do processo de avaliação no âmbito do regime jurídico da educação inclusiva e as regras relativas ao processo de avaliação externa de aprendizagens

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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