Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 10 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego na chefe do meu Gabinete, a licenciada Maria João da Silva Dias Gonçalves dos Santos, com faculdade de subdelegação, os poderes para a prática dos seguintes atos:
1-Gestão corrente do meu Gabinete, incluindo a gestão administrativa, a gestão do pessoal, a gestão orçamental e representação.
2-No âmbito da gestão administrativa:
a) Administração ordinária relativamente a todos os assuntos de gestão do Gabinete, designadamente em matéria das instalações, das viaturas e de representação;
b) Gestão corrente e atos de administração ordinária no âmbito das funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia, incluindo os grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do Gabinete, bem como emissão de despachos sobre requerimentos, exposições e outros documentos.
3-No âmbito da gestão do pessoal:
a) Gestão de todos os assuntos referentes aos membros do meu Gabinete, incluindo, mas sem limitar, aprovação do mapa anual de férias, autorização da renúncia, gozo e acumulação de férias por conveniência de serviço, bem como da justificação de faltas;
b) Autorização da atribuição dos abonos e regalias a que os membros do Gabinete tenham direito, nos termos da lei;
c) Atribuição de telemóveis aos membros do meu Gabinete, para uso oficial, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
d) Autorização das deslocações em serviço dos membros do meu Gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o transporte por via aérea ou a utilização de viatura própria ou de aluguer, e o processamento das correspondentes despesas com a deslocação e estadia e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, também na sua redação atual, e demais legislação aplicável;
e) Autorização da inscrição e participação dos membros do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
f) Qualificação dos acidentes em serviço, autorização do processamento das respetivas despesas e exercício das demais competências previstas no regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ocorridos ao serviço de entidades empregadoras públicas, nos termos da lei aplicável.
4-No âmbito da gestão orçamental:
a) Prática de atos relativos à preparação do orçamento do meu Gabinete;
b) Gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a autorização das alterações orçamentais que sejam da minha competência, nos termos do Decreto Lei 71/95, de 15 de abril, e que se revelem necessárias à sua execução;
c) Antecipação de fundos disponíveis, nos termos do decretolei que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado anual;
d) Autorização da constituição, reconstituição e movimentação do fundo de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos previstos no artigo 32.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
e) Autorização da realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
f) Realização de despesas com a aquisição e locação de bens e serviços, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
g) Autorização das despesas com refeições ou outras despesas de representação a que o pessoal do Gabinete tenha direito, incluindo encargos com o alojamento e a alimentação, mediante documento comprovativo da despesa efetuada;
h) Autorização de alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril;
i) Autorização do processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, entrem nos serviços após o prazo regulamentar;
j) Autorização da constituição e reconstituição do Fundo de Viagens e Alojamento previsto no Decreto Lei 30/2018, de 7 de maio, na sua redação atual, bem como das despesas por conta do mesmo, cujo pagamento se efetua nos termos do artigo 7.º do referido diploma legal.
5-Nas suas ausências e impedimentos, a chefe do Gabinete é substituída pelo adjunto deste Gabinete, o licenciado Afonso Maria de Jesus Casanova Nogueira Carvalho, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, nele ficando delegadas as competências previstas nos números anteriores.
6-O presente despacho produz efeitos a 6 de junho de 2025, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes e competências delegados.
20 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado para a Simplificação, Paulo António Magro da Luz.
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