Torna-se público que, pelo Despacho 12/2025, da DiretoraGeral de Política do Mar, de 17 de outubro de 2025, foi determinado o seguinte:
1-Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no uso das minhas competências próprias, e nos termos do disposto no n.º 3 do Despacho 11139/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 182, de 22/09/2025, no uso de competências delegadas por Sua Excelência do Secretário de Estado das Pescas e do Mar, delego e subdelego na SubdiretoraGeral de Política do Mar, licenciada Sandra Isabel Cunha de Oliveira Cruz, os poderes para:
a) Praticar os atos decisórios relativos à realização e autorização de despesas e respetivos pagamentos, com a aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro) 99 759,57 (noventa e nove mil, setecentos e cinquenta e nove euros e cinquenta e sete cêntimos), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 109.º do CCP;
b) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais até ao valor definido na alínea anterior, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugada com o artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, e o artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, todos na sua redação atual, sem prejuízo da autorização a conferir pelo membro do Governo responsável pela área das finanças;
c) Autorizar, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, e nas leis de Orçamento do Estado que se lhe seguirem, desde que mantenham redação idêntica à deste normativo legal, a celebração de novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano económico anterior de referência, desde que devidamente assegurada e demonstrada a compensação necessária para efeitos do cumprimento do limite de encargos globais pagos por contratos de aquisição de serviços no ano económico anterior de referência;
d) Praticar os atos decisórios inerentes à prossecução das competências da Direção de Serviços Jurídicos, Financeiros e Administrativos e do Programa Escola Azul;
e) Decidir contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para contratar, incluindo a designação do gestor do contrato e o exercício de todos os poderes de direção e fiscalização da execução do contrato, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do CCP e do artigo 290.º-A do CCP, até ao limite referido na alínea a);
f) Autorizar despesas com seguros, nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
g) Autorizar a condução de viaturas do Estado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, na sua redação atual;
h) Autorizar o uso de telemóvel, nos termos do disposto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
i) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
j) Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento dos respetivos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo e demais abonos a que os trabalhadores tenham direito, antecipadas ou não;
l) Justificar e injustificar as faltas, bem como autorizar o gozo e a acumulação de férias;
m) Autorizar a prestação de trabalho suplementar pelos trabalhadores;
n) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas;
o) Formalizar os pedidos de libertação de créditos, relativos ao orçamento executado pela DGPM junto da DireçãoGeral do Orçamento, bem como dos documentos e expediente, relacionados com os mesmos;
p) Autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamentos por conta do orçamento executado pela DGPM;
q) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica;
r) Autorizar, dentro dos limites legalmente estabelecidos, atos de gestão flexível que digam respeito apenas ao respetivo orçamento.
2-Autorizo, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do CPA, a Subdiretorageral de Política do Mar a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhe são delegadas pelo presente despacho.
3-Revogo o Despacho 5718/2024, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 99, de 22 de maio.
4-O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
17 de outubro de 2025.-A SubdiretoraGeral, Sandra Cruz.
319678493