Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 27.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º e no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, o Secretário de Estado das Pescas e do Mar, no uso das competências delegadas na alínea a) do n.º 2.1 e no n.º 5 do Despacho 9586/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025:
1-Subdelega na diretorageral de Política do Mar, mestre Marisa Isabel Lameiras da Silva, as competências para:
a) Autorizar despesas e respetivos pagamentos, até ao montante de € 200 000,00 (duzentos mil euros), no âmbito da aplicação do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, nos termos e para os efeitos do artigo 109.º do referido Código;
b) Decidir contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para contratar, incluindo a designação do gestor do contrato e o exercício de todos os poderes de direção e fiscalização da execução do contrato, nos termos do disposto no artigo 36.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, até ao limite referido na alínea anterior;
c) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais até aos valores definidos nas alíneas anteriores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugada com o artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, e o artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, todos na sua redação atual, sem prejuízo da autorização a conferir pelo membro do Governo responsável pela área das finanças;
d) Autorizar despesas com seguros e arrendamentos de imóveis para instalação de serviços da DireçãoGeral, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
e) Autorizar, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, e nas leis de Orçamento do Estado que se lhe seguirem, desde que mantenham redação idêntica à deste normativo legal, a celebração de novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano económico anterior de referência, desde que devidamente assegurada e demonstrada a compensação necessária para efeitos do cumprimento do limite de encargos globais pagos por contratos de aquisição de serviços no ano económico anterior de referência;
f) Autorizar, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, e nas leis de Orçamento do Estado que se lhe seguirem, desde que mantenham redação idêntica à deste normativo legal, em situações excecionais, devidamente fundamentadas e desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios, a aquisição de serviços cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos, serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados;
g) Autorizar, em matéria de deslocações em serviço público, as despesas relativas às situações previstas no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio (com as alterações introduzidas pelo artigo 180.º do Decreto Lei 33/2018, de 15 de maio), todos na sua redação atual;
h) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, estágios ou quaisquer outras iniciativas que decorram em território estrangeiro;
i) Autorizar a utilização de avião dentro do território continental, ao abrigo do artigo 24.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
j) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
k) Autorizar a condução de viaturas do Estado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro;
l) Autorizar o uso de telemóvel, nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto.
2-A autorização referida na alínea c) do número anterior só pode ser conferida após a correta inscrição no SCEPSistema Central de Encargos Plurianuais e confirmação da inexistência de pagamentos em atraso, em cumprimento do n.º 13 do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
3-Autoriza, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, a diretorageral de Política do Mar a subdelegar, no todo ou em parte, e dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhe são subdelegadas pelo presente despacho.
4-O presente despacho produz efeitos a 6 de junho de 2025, ficando, por este meio, ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados desde aquela data até à data da publicação do presente despacho, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
17 de setembro de 2025.-O Secretário de Estado das Pescas e do Mar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.
319546584