Despacho 5718/2024, de 22 de Maio
- Corpo emitente: Economia - Direção-Geral de Política do Mar
- Fonte: Diário da República n.º 99/2024, Série II de 2024-05-22
- Data: 2024-05-22
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e no uso das minhas competências próprias, delego na Subdiretora-Geral de Política do Mar, licenciada Sandra Isabel Cunha de Oliveira Cruz, os poderes para:
a) Praticar os atos decisórios relativos à realização e autorização de despesas e respetivos pagamentos, com a aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro) 99 759,57 (noventa e nove mil, setecentos e cinquenta e nove euros e cinquenta e sete cêntimos), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 109.º do CCP;
b) Praticar os atos decisórios inerentes à prossecução das competências da Direção de Serviços Jurídicos, Financeiros e Administrativos e do Programa Escola Azul;
c) Decidir contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para contratar, incluindo a designação do gestor do contrato e o exercício de todos os poderes de direção e fiscalização da execução do contrato, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do CCP e do artigo 290.º-A do CCP, até ao limite referido na alínea a);
d) Autorizar despesas com seguros, nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
e) Autorizar a condução de viaturas do Estado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, na sua redação atual;
f) Autorizar o uso de telemóvel, nos termos do disposto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
h) Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento dos respetivos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo e demais abonos a que os trabalhadores tenham direito, antecipadas ou não;
i) Justificar e injustificar as faltas, bem como autorizar o gozo e a acumulação de férias;
j) Autorizar a prestação de trabalho suplementar pelos trabalhadores;
k) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas;
l) Formalizar os pedidos de libertação de créditos, relativos ao orçamento executado pela DGPM junto da Direção-Geral do Orçamento, bem como dos documentos e expediente, relacionados com os mesmos;
m) Autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamentos por conta do orçamento executado pela DGPM;
n) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica;
o) Autorizar, dentro dos limites legalmente estabelecidos, atos de gestão flexível que digam respeito apenas ao respetivo orçamento.
2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do CPA, a Subdiretora-Geral de Política do Mar a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhe são delegadas pelo presente despacho.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos praticados pela Subdiretora-Geral desde o dia 2 de abril de 2024 que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
30 de abril de 2024. - A Diretora-Geral, Marisa Lameiras da Silva.
317653881
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5757322.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
1999-11-17 -
Decreto-Lei
490/99 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Ligações para este documento
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