No âmbito das suas atribuições, compete à DireçãoGeral das Artes (DGARTES) implementar e executar os programas de apoio financeiro do Estado às artes, com periodicidade regular e de acordo com as diversas modalidades consignadas na legislação aplicável, visando o desenvolvimento de programas de atividades e projetos de natureza profissional nas áreas artísticas objeto de intervenção.
Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2021, que cria a Rede Portuguesa de Arte Contemporânea (RPAC), encontra-se previsto que o Governo deva promover a criação de um programa de apoio, assegurado com uma verba específica no Orçamento do Estado.
Após um processo de adesão no qual se identificaram entidades e os respetivos equipamentos/espaços aderentes à RPAC, nos termos do Decreto Lei 81/2023, de 15 de setembro, e da Portaria 299/2023, de 4 de outubro, que aprovou a respetiva regulamentação, compete à DGARTES gerir e assegurar a concessão dos apoios destinados a projetos artísticos no âmbito da RPAC, nos domínios da criação, programação, circulação nacional, internacionalização, ações estratégicas de mediação, edição, investigação e formação.
O montante de apoio foi objeto de fixação pelo membro do Governo responsável pela área da cultura no âmbito da declaração anual de apoios prevista no artigo 8.º do Decreto Lei 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual, tendo sido objeto da respetiva publicitação.
Nestes termos, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
1-Fica a DireçãoGeral das Artes autorizada a proceder à assunção de encargos plurianuais referentes aos contratos de apoio financeiro à Rede Portuguesa de Arte Contemporânea (RPAC), que venham a ser celebrados ao abrigo do programa de apoio a projetos a abrir em 2025, até ao montante máximo global de 2 000 000 € (dois milhões de euros).
2-Os encargos orçamentais referidos no artigo anterior não podem exceder, no ano económico de 2026, o montante de 2 000 000 € (dois milhões de euros).
3-Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da DGARTES.
4-A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
8 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-12 de setembro de 2025.-O Secretário de Estado da Cultura, Alberto Fernando da Silva Santos.
319652483