Abertura de procedimento concursal de recrutamento com vista ao preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho da carreira/categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República, na área de InformáticaDesenvolvimento Aplicacional-4.ª posição remuneratória.
(PC/AP/03/2025)
1-Nos termos dos artigos 12.º, 13.º, 19.º, 20.º, 22.º e 31.º a 38.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares (EFP), aprovado pela Lei 23/2011, de 20 de maio, na sua atual redação, do artigo 32.º da Lei 28/2003, de 30 de julho, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), na sua atual redação, e do Despacho 662-A/2019, de 4 de janeiro, do Presidente da Assembleia da República, que aprova o Regulamento do Procedimento Concursal para Ingresso nas Carreiras Parlamentares (RPCICP), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2019, faz-se público que, por despacho da SecretáriaGeral da Assembleia da República de 28 de fevereiro de 2025, precedido de parecer favorável do Conselho de Administração de 25 de fevereiro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal de recrutamento com vista ao preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho da carreira/categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República, na área de InformáticaDesenvolvimento Aplicacional-4.ª posição remuneratória.
2-O concurso visa o provimento dos referidos postos de trabalho, através da constituição de uma relação jurídica de emprego parlamentar por celebração de contrato de trabalho parlamentar por tempo indeterminado, e a constituição de uma reserva de recrutamento, válida pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da publicação da lista de ordenação final homologada, de acordo com o disposto no artigo 12.º do RPCICP.
3-Podem ser opositores ao presente concurso trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do EFP.
4-De acordo com o disposto no artigo 36.º do EFP, uma quota de 25 % dos postos de trabalho colocados a concurso é destinada a funcionários parlamentares aprovados no correspondente procedimento e que nele obtenham classificação final igual ou superior a 14 (catorze) valores.
5-Em cumprimento do princípio da garantia de integração profissional dos cidadãos com deficiência e tomando por base o disposto na Lei 38/2004, de 18 de agosto, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência. Assim, com base nos normativos aplicáveis, havendo quatro lugares a concurso, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
6-De acordo com as necessidades de serviço, os postos de trabalho a prover integram-se na área de InformáticaDesenvolvimento Aplicacional, sendo o respetivo conteúdo o que consta do anexo i do EFP, para a categoria de assessor parlamentar, abrangendo, no âmbito daquela área funcional:
a) Funções específicas de acompanhamento e assessoria técnica especializada aos trabalhos parlamentares e aos órgãos e serviços da Assembleia da República;
b) Funções de investigação, estudo, planeamento, programação, conceção, adaptação e aplicação de métodos e processos científicotécnicos de âmbito geral e especializado, que fundamentem e preparem a decisão de apoio à atividade parlamentar;
c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado e com a imparcialidade e a isenção inerentes às várias vertentes do apoio à atividade parlamentar;
d) Elaboração de pareceres com diversos graus de complexidade e de propostas que visem a prevenção e a resolução de problemas concretos nas várias vertentes do apoio à atividade parlamentar, bem como a satisfação de necessidades próprias da Assembleia da República.
Dentro destas funções destacam-se, entre outras, as seguintes:
a) Gestão de projetos e desenvolvimento de aplicações de acordo com as necessidades da Assembleia da República;
b) Manutenção corretiva e evolutiva de aplicações existentes;
c) Apoio técnico na elaboração das especificações e acompanhamento na implementação dos sistemas junto dos restantes serviços e apoio à sua manutenção;
d) Funções de investigação, estudo, planeamento, programação, conceção, adaptação e aplicação de métodos e realização de desenvolvimento em tecnologias Microsoft.
7-Local de trabalhoas funções são exercidas nas instalações da Assembleia da República, em Lisboa, podendo implicar deslocações em território nacional ou ao estrangeiro.
8-Remuneração-a remuneração corresponde à 4.ª posição, nível 31, da categoria de assessor parlamentar, constante do anexo ii do EFP.
9-Regime especial de trabalhoos funcionários parlamentares têm um regime especial de trabalho decorrente da específica natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República, que compreende um horário especial de trabalho e uma remuneração suplementar.
10-Requisitos gerais e especiais de admissão:
10.1-São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 12.º do EFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções na Assembleia da República;
d) Outros previstos na lei geral, designadamente 18 (dezoito) anos de idade completos e cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2-É requisito especial de admissão estar habilitado, no mínimo com:
a) Grau de licenciatura anterior ao processo de Bolonha em, pelo menos, uma das áreas de formação identificadas em 10.2.1; ou
b) 1.º ciclo de Bolonha em, pelo menos, uma das áreas identificadas em 10.2.1, e 2.º ciclo de Bolonha; ou
c) 1.º ciclo de Bolonha e 2.º ciclo de Bolonha em, pelo menos, uma das áreas de formação identificadas em 10.2.1.
10.2.1-Áreas de formação a considerar por referência à Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF):
Matemática;
(461);
Ciências Informáticas (481); e Ciências Informáticas (481); e Eletrónica e Automação (523).
10.3-Os candidatos têm de ser detentores de, pelo menos, oito anos de experiência profissional na área de InformáticaDesenvolvimento Aplicacional, dos quais, pelo menos cinco anos em programação.
10.4-Os candidatos devem reunir todos os requisitos até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas.
10.5-O não preenchimento de qualquer dos requisitos gerais ou especiais referidos em 10.1, 10.2 e 10.3 determina a não admissão do candidato, precludindo o prosseguimento do respetivo processo de candidatura.
11-Formalização das candidaturas:
11.1-As candidaturas são formalizadas através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura próprio, disponível na página eletrónica da Assembleia da República (www.parlamento.pt), no endereço https:
//www.parlamento.pt/GestaoAR/Paginas/RecrutamentodePessoal.aspx optando pela referência do procedimento concursal a que se candidata (PC/AP/03/2025).
11.2-A candidatura só é considerada entregue após a submissão do requerimento e a emissão do respetivo recibo.
11.3-Em caso de impossibilidade, por qualquer motivo, de submissão do formulário eletrónico, pode ser utilizado o modelo de requerimento na versão em papel, que pode ser obtido por qualquer interessado na página da Assembleia da República (www.parlamento.pt), devendo a candidatura ser remetida por correio, em carta registada com aviso de receção, para a Assembleia da República, dirigida ao presidente do júri PC/AP/03/2025, Divisão de Desenvolvimento Aplicacional, Palácio de São Bento, Praça da Constituição de 1976, 1249-068 Lisboa, até ao termo do prazo de candidatura.
11.4-O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, com indicação das habilitações literárias e profissionais, da experiência profissionalcom indicação expressa da entidade empregadora, funções exercidas e respetivos períodos de tempo (indicação de mês e ano de início e de fim) e tecnologias utilizadas-, das ações de formação e de outros elementos que o/a candidato/a entenda dever fazer constar como úteis à apreciação da sua candidatura, do qual conste ainda nome completo, morada, número do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou outro documento de identificação equivalente e a respetiva validade, a nacionalidade, o número de identificação fiscal, a data de nascimento, o contacto telefónico e endereço de correio eletrónico;
b) Cópia legível de certificado comprovativo das habilitações literárias, emitido por estabelecimento de ensino português ou devidamente reconhecido por autoridade portuguesa competente, com indicação da média final do curso, caso exista;
c) Documentos comprovativos dos elementos que os/as candidatos/as considerem relevantes para a apreciação da sua candidatura, designadamente das habilitações profissionais e das ações de formação profissional complementar relacionadas com o conteúdo funcional.
11.5-Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a a apresentação dos documentos autênticos ou autenticados anteriormente remetidos por via eletrónica ou comprovativos das declarações efetuadas.
11.6-As falsas declarações ou a apresentação de documentos falsos implicam, para além de efeitos de exclusão ou de não contratação, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e/ou penal.
11.7-O não preenchimento ou o preenchimento deficiente do formulário de candidatura, o seu envio intempestivo ou a falta de qualquer dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 11.4, determinam a não admissão do/a candidato/a, precludindo o prosseguimento do respetivo processo de candidatura.
12-Métodos de seleção:
12.1-Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do EFP e do n.º 1 do artigo 3.º do RPCICP, são os seguintes os métodos de seleção obrigatórios deste procedimento concursal:
prova escrita de conhecimentos informáticos (que engloba os métodos de seleção
prova escrita de conhecimentos
» eprova de conhecimentos informáticos
»); avaliação psicológica; prova escrita e oral de língua inglesa e entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício das funções.
12.2-Os métodos de seleção realizam-se pela ordem seguinte:
12.2.1-1.º método de seleçãoprova escrita de conhecimentos informáticos (que engloba os métodos de seleção
prova escrita de conhecimentos
» eprova de conhecimentos informáticos
»)-visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, as suas competências técnicas necessárias ao exercício das funções, considerando os parâmetros previstos no n.º 4 do artigo 4.º do RPCICP, consistindo num teste escrito, de cariz técnico e teóricoprático, com questões de escolha múltipla e de desenvolvimento, apenas com consulta de legislação não anotada e/ou comentada (em concreto, exclusivamente da legislação indicada em anexo ao presente aviso, do qual faz parte integrante), com duração não superior a 180 (cento e oitenta) minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e sobre conteúdos diretamente relacionados com as especificidades e exigências da carreira, área e função a exercer indicados no anexo ao presente aviso, do qual faz parte integrante.
12.2.2-2.º método de seleçãoavaliação psicológica-visa, através de meios e técnicas de natureza científica, avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos/as candidatos/as e estabelecer um prognóstico de adaptação às funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar.
12.2.3-3.º método de seleçãoprova escrita e oral de língua inglesavisa avaliar os conhecimentos de língua inglesa a um nível avançado (nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência-QECR), consistindo em provas escrita e oral, sem consulta e com duração não superior a 180 (cento e oitenta) minutos.
12.2.4-4.º método de seleçãoentrevista de avaliação de competênciasvisa obter, através do contacto interpessoal, informações sobre perfis e aptidões profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções a exercer e com as especificidades da atividade parlamentar, tendo como fatores de apreciação as competências respeitantes a orientação para os resultados e para o utilizador/destinatário (ORUD); trabalho de equipa e cooperação (TEC), responsabilidade e compromisso com o serviço (RCS); e planeamento e organização (PO).
12.3-Por razões de celeridade e em face do número de postos de trabalho a preencher, caso sejam admitidos candidatos/as em número igual ou superior a 100 (cem), será faseada a utilização dos métodos de seleção, convocando-se para o 2.º método de seleção apenas os/as 100 (cem) primeiros/as candidatos/as aprovados/as por ordem decrescente de classificação, respeitando as prioridades legais aplicáveis, conforme previsto no artigo 10.º do RPCICP.
12.4-Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório e são classificados de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo excluídos os/as candidatos/as que não obtenham em cada método de seleção uma classificação quantitativa que, arredondada às unidades, seja igual ou superior a 10 (dez) valores ou menção qualitativa de
Apto
», nos termos do disposto no artigo 9.º do RPCICP e do n.º 5 do artigo 35.º do EFP.
12.5-Os/as candidatos/as que se apresentem à realização das provas devem identificar-se através da apresentação de bilhete de identidade/cartão de cidadão ou de documento de identificação equivalente.
12.6-Para a preparação, realização e classificação dos métodos de seleção, pode a Assembleia da República recorrer à contratação de entidades especializadas externas, públicas ou privadas, nos termos do disposto no RPCICP.
13-Sistema de classificação final e critérios de seleção:
13.1-A classificação final resulta da obtenção da menção qualitativa de “Apto” no método de Avaliação psicológica, bem como da média ponderada das classificações quantitativas decorrentes dos restantes métodos de seleção aplicáveis, expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores e consta da seguinte fórmula:
CF = (60 × PCI + 10 × PLI + 30 × ENT)/100 em que CF = (60 × PCI + 10 × PLI + 30 × ENT)/100 em que:
CF = classificação final;
PCI = prova escrita de conhecimentos informáticos;
PLI = prova escrita e oral de língua inglesa;
ENT = entrevista de avaliação de competências.
13.2-Os critérios de apreciação e a respetiva ponderação a utilizar em cada um dos referidos métodos de seleção constam da primeira ata do júri constituído para efeito deste procedimento concursal, a qual é facultada aos/às candidatos/as que a solicitarem.
13.3-A não comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção mencionados, por serem obrigatórios e terem caráter eliminatório, é considerada como desistência do procedimento concursal, determinando automaticamente a sua exclusão e a consequente não transição para o método seguinte.
13.4-Na sequência do apuramento da classificação global dos/as candidatos/as, é elaborada lista de ordenação final por ordem decrescente das classificações obtidas.
13.5-Sem prejuízo do ponto anterior, a ordenação dos/as candidatos/as que se encontrem empatados na classificação final é efetuada de forma decrescente em função da classificação obtida no método de seleção prova escrita de conhecimentos informáticos. Subsistindo o empate, a ordenação é efetuada em função da classificação obtida nos métodos de seleção pela seguinte ordem:
a) Entrevista de avaliação de competências;
b) Prova escrita e oral de língua inglesa.
13.6-Se ainda assim subsistir empate, deve atender-se à média final da licenciatura anterior ao processo de Bolonha, ou à média final dos dois ciclos de Bolonha.
14-Notificação dos/as candidatos/as e publicitação de resultados:
14.1-Os/as candidatos/as admitidos/as são convocados para a realização dos métodos de seleção, com a antecedência mínima de cinco dias úteis, através de correio eletrónico e publicitação no sítio da Assembleia da República, com indicação do local, data e hora em que os mesmos devem ter lugar, nos termos do artigo 23.º do RPCICP.
14.2-Nos cinco dias úteis seguintes à obtenção dos resultados em cada um dos métodos de seleção, o júri notifica através de correio eletrónico e publicita no sítio da Assembleia da República uma relação dos/as candidatos/as aprovados/as e excluídos/as, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º RPCICP.
14.3-Os/as candidatos/as podem requerer, de forma fundamentada, revisão da classificação obtida em todas as provas escritas ao presidente do júri do concurso, no prazo de cinco dias úteis, através de comunicação eletrónica nos termos previstos no n.º 1, 2 e 3 do artigo 29.º do RPCICP. Da exclusão do procedimento, em qualquer das suas fases, cabe recurso hierárquico para a SecretáriaGeral da Assembleia da República, a interpor no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos previstos nos n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 29.º do RPCICP.
14.4-Após homologação, a lista de ordenação final é notificada a todos/as os/as candidatos/as, incluindo os/as que tenham sido excluídos/as no decurso da aplicação dos métodos de seleção, por correio eletrónico e através de publicitação no sítio da Assembleia da República, sendo ainda publicada em aviso na 2.ª série do Diário da República, tudo nos termos do artigo 28.º do RPCICP.
15-Período experimentalfindo o procedimento concursal, os/as candidatos/as admitidos/as ficam sujeitos a um período experimental de 18 (dezoito) meses, nos termos do disposto nos artigos 39.º e seguintes do EFP, considerando-se o mesmo concluído com sucesso quando a respetiva avaliação não for inferior a 15 (quinze) valores.
16-Composição do júri:
Presidente:
Ricardo Afonso Costa Santos (chefe da Divisão de Desenvolvimento Aplicacional).
Vogais efetivos:
1.º vogal:
Andreia Cristina Serrano Moreira (assessora parlamentar), que substitui o presidente nas suas faltas, ausências e impedimentos;
2.º vogal:
Maria Antonieta Antunes Teixeira (assessora parlamentar sénior).
Vogais suplentes:
1.º vogal:
Nuno Filipe Ávila França (assessor parlamentar sénior).
2.º vogal:
Nuno Miguel Fialho Broco Madeira Amorim (chefe da Divisão de Estudos Legislativos e Parlamentares).
1 de outubro de 2025.-A SecretáriaGeral, Anabela Cabral Ferreira.
ANEXO
Programa da prova escrita de conhecimentos informáticos para o procedimento concursal de recrutamento com vista ao preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho da carreira/categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República, na área de InformáticaDesenvolvimento Aplicacional-4.ª posição remuneratória.
I
Assembleia da República 1-A Constituição da República Portuguesa (CRP).
2-O Regimento da Assembleia da República (Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de agosto, na sua atual redação).
3-O Estatuto dos Funcionários Parlamentares (EFP) (Lei 23/2011, de 20 de maio, na sua atual redação).
4-A Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR) (Lei 77/88, de 1 de julho, na sua atual redação).
5-A Estrutura e Competências dos Serviços da Assembleia da República (Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, na sua atual redação).
6-O Código de Ética e Conduta dos Funcionários Parlamentares (Resolução da Assembleia da República n.º 126/2025, de 8 de abril, na sua atual redação).
II
Desenvolvimento Aplicacional 1-Desenvolvimento e consumo de Web services Rest e Soap.
2-Desenvolvimento e administração de bases dados MSSQL Server.
3-Configuração e administração do Internet Information Services.
4-Desenvolvimento em C#, .Net Framework, .Net Core, HTML, CSS, Javascript.
5-Conhecimentos IDE Visual Studio.
6-Conhecimentos em GitLab.
7-Desenvolvimento em tecnologia Outsystems.
III
Legislação recomendada 1-Constituição da República Portuguesa (CRP) (aprovada pelo Decreto de 10 de abril de 1976, com as alterações introduzidas pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de setembro, 1/89, de 8 de julho, 1/92, de 25 de novembro, 1/97, de 20 de setembro, 1/2001, de 12 de dezembro, 1/2004, de 24 de julho e 1/2005, de 12 de agosto).
2-Regimento da Assembleia da República (aprovado pelo Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Regimento da Assembleia da República n.º 1/2023, de 9 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 20/2023, de 19 de setembro).
3-Estatuto dos Funcionários Parlamentares (EFP) [aprovado pela Lei 23/2011, de 20 de maio, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 103/2019, de 6 de setembro (a qual, por sua vez, foi alterada pela Lei 71/2020, de 13 de setembro) e n.º 49/2025, de 3 de abril].
4-Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR) (aprovada pela Lei 77/88, de 1 de julho, retificada pela Declaração de 16 de agosto de 1988, com as alterações introduzidas pelas Resolução da Assembleia da República n.º 24/92, de 6 de agosto, Lei 53/93, de 30 de julho, Lei 59/93, de 17 de agosto, Lei 72/93, de 30 de novembro, Resolução da Assembleia da República n.º 39/96, de 27 de novembro, Resolução da Assembleia da República n.º 8/98, de 18 de março, Declaração de Retificação n.º 11/98, de 26 de junho, Resolução da Assembleia da República n.º 50/2003, de 28 de julho, Lei 28/2003, de 30 de julho, Declaração de Retificação n.º 11/2003, de 22 de agosto, Lei 13/2010, de 19 de julho, Lei 55/2010, de 24 de dezembro, 13/2010, de 19 de julho e 55/2010, de 24 de dezembro">Lei 24/2021, de 10 de maio, Declaração de Retificação n.º 17/2021, de 4 de junho e Lei 50/2025, de 7 de abril).
5-Estrutura e competências dos Serviços da Assembleia da República (Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, alterada pelas Resoluções da Assembleia da República n.º 82/2004, de 27 de dezembro, n.º 53/2006, de 7 de agosto, n.º 57/2010, de 23 de junho, n.º 60/2014, de 30 de junho e n.º 48/2015, de 7 de maio, pela Declaração de Retificação n.º 31-A/2015, de 6 de julho e pelas Resoluções da Assembleia da República n.º 74/2018, de 20 de março e n.º 125/2025, de 7 de abril).
6-Código de Ética e Conduta dos Funcionários Parlamentares (Resolução da Assembleia da República n.º 126/2025, de 8 de abril).
A legislação indicada pode ser consultada no site da Assembleia da República, em http:
//www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/LegislacaoAtividadeParlamentar.aspx.
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