1-Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no chefe do meu Gabinete, MajorGeneral Pedro Manuel Monteiro Sardinha, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar atos relativos à gestão do pessoal do meu Gabinete, ou a ele afeto;
b) Aprovar o mapa de férias do pessoal do meu Gabinete, ou a ele afeto, dar anuência à acumulação de férias transitadas e não gozadas, justificar faltas e licenças;
c) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do meu Gabinete, ou a ele afeto, em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro, bem como o correspondente processamento das respetivas despesas;
d) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto Lei 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual, a favor de individualidades designadas por mim para se deslocarem ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do meu Gabinete;
e) Autorizar as deslocações do pessoal do meu Gabinete em serviço no território nacional ou no estrangeiro, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, nos termos respetivamente do Decreto Lei 192/95, de 18 de julho, na sua redação atual, e do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
f) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria a favor de individualidades que tenham de se deslocar em serviço do meu Gabinete;
g) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas ou equiparado, de acordo com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, relativamente ao pessoal do meu Gabinete;
h) Autorizar os membros do meu Gabinete, e restante pessoal a ele afeto, a conduzir viaturas do Estado e a utilizar, em serviço, veículos próprios, nos termos do previsto no Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
i) Autorizar a deslocação de viaturas do meu Gabinete ao estrangeiro;
j) Autorizar a utilização de carro de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço assim o exigir;
k) Autorizar a prática de atos correntes relativos às funções específicas do meu Gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia;
l) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio do meu Gabinete, nos termos do artigo 32.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, até ao limite máximo definido anualmente no decretolei de execução orçamental, bem como a realização de despesas por conta do mesmo;
m) Autorizar a realização de eventuais despesas de representação por conta do orçamento do meu Gabinete;
n) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do meu Gabinete, ou a ele afeto, nos termos das disposições legais aplicáveis;
o) Autorizar a realização de despesas com a locação ou aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do meu Gabinete, até ao limite dos montantes previstos nas competências atribuídas aos diretoresgerais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual.
2-O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 5 de junho de 2025, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo chefe do meu Gabinete, MajorGeneral Pedro Manuel Monteiro Sardinha, que se contenham no âmbito da presente delegação e tenham sido praticados desde essa data.
9 de outubro de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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