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Despacho 11958/2025, de 10 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, superintendente-chefe Luís Miguel Ribeiro Carrilho.

Texto do documento

Despacho 11958/2025

No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 9301/2025, de 31 de julho, da Ministra da Administração Interna, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 150, de 6 de agosto de 2025, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, bem como no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, todos na sua redação atual, subdelego no diretor nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), superintendentechefe Luís Miguel Ribeiro Carrilho, a competência para a prática dos seguintes atos:

1-Em matéria de administração de pessoal:

a) Assinar termos de aceitação ou conferir posse, nos casos de nomeação, contratação e promoção;

b) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, incluindo, entre outras, a autorização para a inscrição e participação em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações de idêntica natureza, no estrangeiro;

c) Conceder licenças sem remuneração de longa duração, nos termos das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 46.º e do artigo 48.º do Decreto Lei 243/2015, de 19 de outubro, na sua atual redação;

d) Conceder licença de mérito excecional, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 54.º do Decreto Lei 243/2015, de 19 de outubro, na sua redação atual;

e) Autorizar o regresso ao serviço das situações de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais, nos termos previstos nas disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 8 do artigo 51.º e do n.º 5 do artigo 52.º, todos do Decreto Lei 243/2015, de 19 de outubro, na sua atual redação;

f) Autorizar a celebração e renovação de contratos de prestação de serviços nas modalidades de contrato de tarefa e de avença, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos e autorizados na correspondente dotação orçamental.

2-Em matéria de administração financeira:

a) Autorizar a realização de despesas inerentes a todos os contratos a celebrar pela PSP, no âmbito das suas competências, sob qualquer regime, até ao limite de 750 000,00 € para contratos de empreitada de obras públicas, para aquisição e locação de bens móveis e para a aquisição de serviços;

b) As competências para, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a realização de despesas com arrendamento de imóveis necessários à prossecução das missões e atribuições da PSP, sem prejuízo do disposto no Decreto Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, bem como celebrar contratos de arrendamento, após a obtenção de parecer favorável da ESTAMOParticipações Imobiliárias, S. A., e realizada, após a referida celebração, a devida comunicação à Unidade de Gestão Patrimonial;

c) As competências que me são atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, nos termos previstos no seu artigo 109.º, na sua redação atual, relativamente aos contratos a celebrar pela PSP, no âmbito das suas competências;

d) As competências para nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a realização de despesas com seguros, desde que estes estejam relacionados com competências atribuídas à PSP;

e) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, e do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, todos na sua redação atual;

f) Autorizar, nos termos da lei do Orçamento do Estado em vigor em cada ano económico e das respetivas normas de execução, a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano económico anterior de referência, desde que devidamente assegurada e demonstrada a compensação necessária para efeitos do cumprimento do limite de encargos globais pagos por contratos de aquisição de serviços no ano económico anterior de referência, prevista nas normas de execução orçamental, até ao limite previsto na alínea a) do presente número;

g) Autorizar, nos termos da lei do Orçamento do Estado em vigor em cada ano económico e das respetivas normas de execução, a competência para aprovar a decisão de contratar serviços ao setor privado, que tenham por objeto estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, em situações excecionais devidamente fundamentadas, desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios da entidade contratante.

3-Em matéria de armas, produtos explosivos e precursores de explosivos:

a) Proferir despacho de licenciamento dos estabelecimentos de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos, nos termos do disposto no Decreto Lei 376/84, de 30 de novembro, na sua atual redação;

b) Conceder alvarás para instalação dos estabelecimentos de fabrico, armazenagem, comercialização e emprego de produtos explosivos;

c) Decidir sobre a caducidade dos alvarás;

d) Revogar as autorizações provisórias previstas pelo Decreto Lei 87/2005, de 23 de maio, na sua redação atual;

e) Decidir os processos de contraordenação e aplicação das respetivas coimas por infrações previstas no Decreto Lei 48/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação;

f) Decidir os pedidos de credenciação das associações de colecionadores de armas e munições.

4-Subdelego, igualmente, a competência para solicitar a intervenção do Ministério Público, em representação do Estado, na dedução de pedidos de indemnização, nos termos do disposto no artigo 219.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 2.º e 4.º, n.º 1, alínea b), do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei 68/2019, de 27 de agosto, do artigo 76.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto Lei 78/87, de 17 de fevereiro, do artigo 24.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei 41/2013, de 26 de junho, e do artigo 2.º da Lei 53/2007, de 31 de agosto, que aprovou a orgânica da PSP, todos na sua atual redação.

5-Com exceção dos atos previstos na alínea a) do n.º 1 do presente despacho, quando nomeados pelo Governo, é autorizada a subdelegação das competências para a prática dos atos previstos nos números anteriores, nos termos legais aplicáveis.

6-O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 164.º do CPA, na sua atual redação, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo diretor nacional da PSP, superintendentechefe Luís Miguel Ribeiro Carrilho, desde a minha tomada de posse, no dia 6 de junho de 2025.

7 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Paulo Jorge Simões Ribeiro.

319625315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6308220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-30 - Decreto-Lei 376/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e o Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-17 - Decreto-Lei 78/87 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-23 - Decreto-Lei 87/2005 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime aplicável por força da caducidade de alvarás e licenças dos estabelecimentos de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 53/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-26 - Lei 41/2013 - Assembleia da República

    Aprova em anexo à presente lei, que dela faz parte integrante, o Código de Processo Civil.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Decreto-Lei 48/2016 - Administração Interna

    Cria o sistema de georreferenciação no transporte de armas, munições e explosivos

  • Tem documento Em vigor 2019-08-27 - Lei 68/2019 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Ministério Público

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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