A SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto Lei 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança do Ministério da Administração Interna.
Neste contexto, foi identificada a necessidade de adquirir serviços para elaboração de projetos de execução para um conjunto de futuras instalações da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.
A assunção de encargos orçamentais foi autorizada através de despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, de 5 de maio de 2017, no valor de 99 546,16 € (noventa e nove mil, quinhentos e quarenta e seis euros e dezasseis cêntimos), acrescido do IVA nos termos legais, para os anos de 2017 a 2019.
Não obstante, no âmbito de um dos contratos, foi necessário proceder a modificações do mesmo, tendo-se, ainda, verificado a necessidade de execução de serviços complementares num dos projetos de execução da Polícia de Segurança Pública.
Havendo contratos já concluídos e com os respetivos pagamentos já executados, relativamente aos quais não é necessário proceder a qualquer reprogramação, existe ainda um encargo orçamental no valor máximo de 34 266,00 € (trinta e quatro mil, duzentos e sessenta e seis euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Assim, não havendo qualquer aumento de encargos, mas verificando-se a necessidade de que os contratos se mantenham em vigor até à conclusão da assistência técnica, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais para os anos de 2017 a 2028.
Assim:
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto Lei 54/2022, de 12 de agosto, a assunção plurianual de compromissos depende de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das finanças, e considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 8869-A/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, suplemento, de 29 de julho de 2025, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 3 do ponto ii do Despacho 9301/2025, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto de 2025, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos aos serviços de elaboração de projetos de execução para a reabilitação e adaptação de edifício na Escola Prática da Polícia de Segurança Pública em Torres Novas e reabilitação de edifícios da 3.ª Divisão da Polícia de Segurança Pública de Benfica, para os anos de 2017 a 2028, até ao montante máximo de 34 266,00 € (trinta e quatro mil, duzentos e sessenta e seis euros), acrescido do IVA nos termos legais, reprogramando o despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, de 5 de maio de 2017.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
a) 2017-8338,80 €;
b) 2018-16 677,59 €;
c) 2019-0,00 €;
d) 2020-0,00 €;
e) 2021-0,00 €;
f) 2022-0,00 €;
g) 2023-0,00 €;
h) 2024-0,00 €;
i) 2025-6470,00 €;
j) 2026-0,00 €;
k) 2027-1484,80 €;
l) 2028-1294,81 €.
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2026 a 2028 poderão ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SecretariaGeral do Ministério Administração Interna, na medida 088-Infraestruturas, no âmbito do Decreto Lei 54/2022, de 12 de agosto.
Artigo 5.º
Para os compromissos assumidos pelo Estado que excedam o período de vigência do Decreto Lei 54/2022, de 12 de agosto, nos termos do artigo 12.º do mesmo diploma, é assegurado o financiamento necessário à sua execução.
Artigo 6.º
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
3 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-2 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
319615896