No sentido de dar cumprimento à missão e atribuições definidas na Lei 63/2007, de 6 de novembro, na sua atual redação, a Guarda Nacional Republicana (GNR) tem nos seus quadros permanentes de pessoal um vasto leque de militares especializados nas mais diversas áreas, onde se inclui todo o espetro de missões relacionadas com a segurança interna. A valência do Serviço de Inativação de Explosivos, que é composto pelo Centro de Inativação de Explosivos e Segurança em Subsolo (CIESS) da Unidade de Intervenção e as 10 secções de inativação de engenhos explosivos dos Comandos Territoriais, faz parte deste efetivo militar especializado. Pretende-se substituir/renovar os equipamentos portáteis de raio-x em tempo real atualmente existentes no dispositivo, ferramentas essenciais para investigar o interior de objetos suspeitos de serem engenhos explosivos, evitando destruição injustificada de propriedade e permitindo a aplicação de técnicas de neutralização precisas por parte destas equipas.
Os equipamentos atuais foram adquiridos em 2004, encontrando-se a grande maioria inoperacional e desajustados à realidade atual, tendo em conta os avanços tecnológicos verificados nas últimas duas décadas.
Considerando a necessidade de garantir a substituição dos equipamentos inoperacionais e obsoletos que existem atualmente no dispositivo, é fundamental realizar um procedimento précontratual para a celebração de um contrato de fornecimento de bens, designadamente para a aquisição de 12 (doze) sistemas de raio-x portátil.
Assim:
Considerando que, as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da Tutela nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 8869-A/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho de 2025, e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 5 do ponto i do Despacho 9301/2025, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a GNR autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de 12 sistemas de raio-x em tempo real portátil, no âmbito do projeto do Fundo de Segurança Interna (FSI) com o n.º 07/FSI/PCC/2024, até ao montante máximo de 930 516,00 € (novecentos e trinta mil, quinhentos e dezasseis euros), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder o seguinte montante, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor:
2026-930 516,00 €.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos maioritariamente por fundos europeus, sendo a contrapartida nacional assegurada por receitas próprias, com verbas de ambas componentes de financiamento a inscrever no orçamento da GNR, referente ao ano acima indicado.
Artigo 4.º
Subdelegar, com faculdade de subdelegação, no ComandanteGeral da GNR, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente portaria.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
6 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-3 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Paulo Jorge Simões Ribeiro.
319619508